Políticos vão à Justiça contra cobrança de taxa ambiental de turista em Ubatuba

Advogado afirma que a cobrança não tem respaldo jurídico

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São Paulo

O plano da Prefeitura de Ubatuba, no litoral norte paulista, de cobrar uma taxa de preservação ambiental dos turistas virou caso judicial.

Nesta terça-feira (17), o vereador da capital paulista Rubinho Nunes (União Brasil) e Renato Battista, pré-candidato a uma vaga na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), ingressaram com uma ação popular na Vara da Fazenda Pública de Ubatuba.

Entre as reivindicações, Nunes e Battista querem que a Justiça cancele a cobrança, cujo início é previsto para o mês que vem.

Os preços, diários, vão de R$ 3,50 para motocicletas a R$ 92 no caso de ônibus.

Carros estacionados na praia de Picinguaba, em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo - Diego Padgurschi - 6.jan.2018/Folhapress

​Em sua petição, o advogado Paulo Henrique Franco Bueno, que atua em nome de Nunes e Battista, sustenta que a entrada de um veículo em determinada cidade é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro, uma lei federal.

"O governo municipal com tal medida está buscando aumentar a arrecadação, por meio de uma taxa, que sequer é admitida no ordenamento jurídico brasileiro", escreveu Bueno.

A Folha tentou contato com a Secretaria de Comunicação de Ubatuba, mas nenhum funcionário atendeu o telefone indicado no portal da prefeitura na tarde desta terça.

Às 17h21, a reportagem enviou um email com perguntas, e não recebeu resposta até a publicação deste texto.

O turista que não pagar a taxa em até 30 dias, contados a partir da entrada no município, poderá ser multado em até o dobro do valor devido, segundo a proposta. Seu nome deverá ser inscrito na dívida ativa do município.

Somente estarão isentos da taxa os donos de veículos emplacados em Ubatuba ou em Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra.

Também ficará livre da cobrança o motorista que permanecer na cidade por um período igual ou inferior a quatro horas.

Veículos de transporte coletivo e que prestam serviço ao município, além dos que abastecem o comércio, ficarão livres da cobrança. Nesse caso é preciso que sejam cadastrados no portal www.ecoubatuba.com.br

Guilherme Adolpho, secretário-adjunto do Meio Ambiente de Ubatuba, diz que será utilizado o sistema de fotossensores para identificação dos automóveis e de suas placas.

De acordo com a pasta, 25% das 42 mil toneladas anuais de lixo em Ubatuba são recolhidas nos meses de dezembro e janeiro, na alta temporada de turismo.

Para Nunes, a medida é uma anomalia tributária. "Possui a intenção unicamente arrecadatória", afirma o vereador. "O município de Ubatuba utiliza de um subterfúgio ilegal para cobrar uma taxa de uso da via pública, travestido como taxa de preservação ambiental."

Battista acredita que a cobrança deverá prejudicar o turismo da própria cidade, uma das mais visitadas no estado. "Mais uma taxa desnecessária sendo criada pela Prefeitura que vai afugentar uma das cidades mais turísticas de São Paulo. Não vou assistir a esse delírio disfarçado de lei sem fazer nada", diz o candidato.

A vizinha Ilhabela havia estabelecido uma cobrança de taxa de preservação ambiental, mas suspendeu a cobrança no início da pandemia de Covid-19 e ainda não retomou.

DIÁRIAS EM UBATUBA

Veículo Preço
Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor R$ 3,50
De pequeno porte (passeio/automóvel) R$ 13
Utilitários (caminhonhete/furgão) R$ 19,50
Veículos de excursão (vans) R$ 39
Micro-ônibus e caminhões R$ 59
Ônibus R$ 92

QUEM É ISENTO

  • Veículos emplacados em Ubatuba (automaticamente isentos)
  • Veículos emplacados em Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra (automaticamente isentos)
  • Veículos que passem pelo município em período inferior a quatro horas
  • Ambulâncias, veículos oficiais, carros-fortes e carros fúnebres cadastrados
  • Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local cadastrados
  • Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo cadastrados
  • Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual em Ubatuba, desde que cadastrados
  • Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência em Ubatuba cadastrados
  • Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel
  • Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda

Para fazer o cadastro é preciso acessar o site www.ecoubatuba.com.br

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