Entenda o que é a lista de procedimentos da ANS

Lista especifica consultas, exames, terapias e cirurgias que constituem a cobertura obrigatória dos planos de saúde

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São Paulo

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta (21) o projeto de lei que obriga os planos de saúde a arcar com procedimentos que não estejam na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista especifica consultas, exames, terapias e cirurgias que constituem a cobertura obrigatória dos planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656/98.

De acordo com a ANS, o rol tem atualmente mais de 3.000 procedimentos. Todos os os itens devem ser garantidos pelas operadoras, sob pena de multa ou suspensão da comercialização dos planos.

Protesto de usuários de planos de saúde em frente ao STJ, em Brasília - Pedro Ladeira - 23.fev.2022/Folhapress

A lista passa por atualizações periódicas para incorporar novas tecnologias em saúde. Em janeiro deste ano, por exemplo, a ANS incluiu no rol os testes rápidos (antígeno) para diagnóstico de Covid, que passaram a ter cobertura obrigatória.

O projeto de lei foi uma reação a uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que em junho desobrigou as operadoras de custear procedimentos não incluídos na lista. A aprovação da proposta no Senado põe fim ao chamado rol taxativo e resgata o rol exemplificativo, que estabelece que a lista da ANS serve apenas como "referência básica" para as operadoras de planos de saúde.

Usuários e associações de pacientes e de defesa do consumidor sempre reivindicaram que o rol fosse interpretado como um documento exemplificativo. Já os planos de saúde argumentam que a lista é taxativa, ou seja, restrita, sem a possibilidade da inclusão de terapias ou exames não listados pela ANS.

Em artigo publicado na Folha em junho, a diretora-executiva do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Carlota Aquino, e a coordenadora do Programa de Saúde do instituto, Ana Carolina Navarrete, defenderam que o rol de procedimentos tem caráter exemplificativo.

"(...) o direito de receber um medicamento ou tratamento mais adequado estará sob ameaça. Negativas de exame também estão em jogo. O risco maior é de consumidores que pagam caro por seus planos terem de arcar também com os tratamentos", escreveram as autoras.

Também em artigo na Folha, Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), afirmou que, sem uma lista delimitada, o custo final recai sobre os usuários dos planos.

"Uma lista exemplificativa equivale a um sistema em que os riscos se tornam imponderáveis. Assim, das duas, uma: ou os preços não conseguirão acompanhar as despesas —e o sistema se inviabilizará— ou precisarão ir às alturas para fazer frente às incertezas associadas a uma cobertura ilimitada. Em ambas as hipóteses, o custo final recairá sobre o usuário."

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