Descrição de chapéu Folhajus

Entenda por que o caso do podcast A Mulher da Casa Abandonada nunca foi julgado

Série da Folha conta história de brasileira suspeita de manter por quase 20 anos nos EUA empregada em condição análoga à escravidão

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O podcast A Mulher da Casa Abandonada, da Folha, conta a história de uma brasileira suspeita de ter mantido por quase 20 anos uma empregada doméstica em situação análoga a escravidão nos Estados Unidos. Uma das principais questões levantadas pela série são as razões de ela nunca ter sido levada a julgamento.

De acordo com especialistas ouvidos pela reportagem, há uma série de barreiras que dificultam que casos como este prossigam, seja na Justiça americana, seja na brasileira.

A suspeita do crime, Margarida Bonetti, deixou os EUA no fim dos anos 1990 com a investigação em andamento e, por isso, se beneficiou de um princípio legal do código criminal local: para ser julgado, o suspeito precisa estar presente ou autorizar que o julgamento ocorra na sua ausência.

No país não existe o julgamento "à revelia", diz Rodrigo Faucz, advogado criminalista habilitado para atuar no Tribunal Penal Internacional.

A mulher da casa abandonada - Podcast Chico Felitti
O podcast A Mulher da Casa Abandonada investiga a vida de uma brasileira procurada pelo FBI - Editoria de Arte - Catarina Pignato

"Assim, apenas se ela [Bonetti] estivesse presente no início do julgamento e abrisse mão de sua presença é que o julgamento iria continuar sem ela", diz Faucz. "Trata-se de uma garantia do due process, o devido processo legal, acompanhar seu próprio julgamento, possibilitando participar efetivamente da produção probatória".

Além disso, o inciso 51 do artigo 5º da Constituição Federal brasileira veta a extradição de brasileiros natos. Ou seja, a mulher não poderia ser enviada de volta aos EUA para ser julgada, mesmo se isso fosse requisitado pelo governo americano.

Caso semelhante ocorreu recentemente com o jogador de futebol Robinho. Ele foi condenado em última instância a nove anos de prisão por violência sexual em grupo contra uma mulher na Itália. O crime ocorreu em 2013, Robinho alegou inocência e disse que a relação foi consensual.

A Justiça italiana pediu a extradição do jogador para cumprir a pena, o que foi negado pelo Brasil. De acordo com o presidente da Comissão de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Caio Favaretto, muitos países seguem esse princípio.

O advogado explica que a única solução seria um acordo de cooperação entre os dois países, que poderia levar Bonetti a ser julgada no Brasil por supostos crimes cometidos em território americano. Mas esse mecanismo tem pouca chance de prosperar, afirma ele.

"Esse tipo de acordo é feito quando o crime afeta os interesses nacionais e o país se coloca como vítima, como em casos de tráfico de drogas e corrupção", explica ele.

"Trata-se de mecanismo de complexa tramitação, sujeito à homologação pelo Superior Tribunal de Justiça", diz Sergio Bessa, especialista em Direito Penal. "Há grande discussão se essa sentença poderia ser homologada para que ela cumprisse pena de prisão em nosso país; o Código Penal dispõe sobre a possibilidade de validação da decisão estrangeira apenas para fins de reparação do dano decorrente do crime, silenciando para fins de cumprimento de pena privativa de liberdade", completa.

Sendo assim, Favaretto considera que os Estados Unidos têm pouca motivação para pedir o acordo de cooperação neste caso. "Dificilmente o país iria movimentar a máquina pública para investigar um crime que ocorreu há mais de 20 anos", afirma. "Não está claro se há uma investigação contra ela nos Estados Unidos", diz o presidente da comissão da OAB. ​

O programa também questionou instituições da Justiça no Brasil e nos EUA mas não localizou nenhum esforço de colaboração entre os dois países na intenção de levar Bonetti a um julgamento.

Como o caso aconteceu há mais de 20 anos, a hipótese de uma condenação de Bonetti hoje se faz ainda mais remota por uma possível prescrição do crime, como também está explicado no episódio mais recente da série.

Essas condições se aliam a uma vasta coleção de obstáculo no combate ao trabalho análogo à escravidão pelo mundo, diz a Anti-Slavery International.

"A escravidão moderna é um crime complexo e muitas vezes oculto, que pode ser difícil de detectar, o que pode dificultar o acesso à Justiça; com estruturas legais fortes, esforços de fiscalização e vontade política, os agentes [dessa luta] devem ser equipados para levar criminosos à justiça", diz o grupo, em nota.

Seis episódios do podcast estão disponíveis nas principais plataformas de áudio, como Spotify, Apple Podcasts e Deezer. Todas as quartas-feiras, às 7h , um novo episódio vai ao ar, até 20 de julho.

O podcast é apresentado e escrito por Chico Felitti, autor do livro "Ricardo & Vânia", que narra a história de vida de um artista de rua conhecido como Fofão da Augusta, e que foi finalista do Prêmio Jabuti de 2020. Felitti também criou e apresenta "Além do Meme", série documental em áudio exclusiva do Spotify —eleita o Podcast do Ano pelo Prêmio Splash UOL em 2020.

A série tem participação da atriz e dramaturga Renata Carvalho, que interpreta em português as entrevistas feitas em inglês, e de Magê Flores, que apresenta o Café da Manhã, podcast diário da Folha, e também coordena a produção de A Mulher da Casa Abandonada. A edição de som do podcast é de Luan Alencar, e a produção é de Beatriz Trevisan e Otávio Bonfá.

O podcast é uma reportagem que se baseou em registros de um caso de notório interesse público, procurou ouvir todos os envolvidos e deu espaço às versões dos que se manifestaram. A série não é uma investigação policial nem um processo judicial. A Folha condena qualquer tipo de agressão e perseguição contra as pessoas retratadas.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.