Descrição de chapéu Folhajus boate kiss

Justiça julga recursos de condenados da boate Kiss, e famílias temem soltura

Desembargadores avaliam nesta quarta (3) pedidos de anulação e de redução de pena de acusados por incêndio em 2013

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Porto Alegre

Passados quase oito meses do júri que condenou quatro pessoas acusadas de envolvimento no incêndio que deixou 242 mortos e 600 feridos na boate Kiss, em Santa Maria, em 2013, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul avalia nesta quarta (3) os recursos das defesas. A sessão está marcada para as 14h.

Os advogados dos réus pedem a anulação do julgamento. Caso esse pedido não seja admitido, requerem o redimensionamento das penas privativas de liberdade fixadas pelo juiz à ocasião.

Embora esteja sendo questionado o cumprimento das regras judiciais ao longo do processo, e não a decisão dos jurados pela condenação, amigos e familiares das vítimas apontam receios em relação ao julgamento dos recursos, que será feito por três desembargadores.

Fachada da boate Kiss, em Santa Maria (RS), com letreiro com o nome
Fachada da boate Kiss, em Santa Maria (RS), onde um incêndio matou 242 pessoas em 2013 - Daniel Marenco - 18.nov.2021/Folhapress

O principal temor é que as penas –definidas entre 18 e 22 anos no júri de dezembro passado– sejam reduzidas a menos de 15 anos de reclusão, o que permitiria que os réus respondessem aos demais recursos do processo em liberdade, apontam representantes da AVTSM (Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria).

A segunda preocupação se refere ao teor do parecer do desembargador Manuel José Martinez Lucas. Trata-se do mesmo magistrado que, imediatamente após a conclusão do julgamento, concedeu habeas corpus aos condenados. Na ocasião, a decisão foi imediatamente revertida por Luiz Fux, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).

Ao impugnar a decisão, Fux considerou "a altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional", e lembrou que não cabe efeito suspensivo a decisões com pena igual ou superior a 15 anos de reclusão. Os quatro condenados estão presos desde então.

"Seria uma imoralidade, depois de nove anos, eles continuarem em liberdade com recursos e mais recursos, mas já houve uma decisão do Tribunal de Justiça nesse sentido. O tribunal sempre resistiu em realizar um júri popular para esse caso. Quem não ficaria apreensivo, ainda mais sob a decisão desse mesmo desembargador?", questiona Paulo Tadeu Nunes de Carvalho, diretor jurídico da associação de familiares, que perdeu o filho Rafael Paulo Nunes de Carvalho aos 32 anos no incêndio.

A argumentação do Ministério Público que apontou dolo eventual dos réus e levou o caso da boate a júri popular é controversa entre especialistas em direito. A divergência é se houve, neste caso, consciência dos réus dos riscos das suas ações e concordância com o resultado delas suficientes para concluir que houve dolo equivalente a intenção nas mortes.

Promotora que atuou no júri, Lúcia Helena Callegari diz acreditar que, uma vez aceito "pelo tribunal da sociedade", não há como os desembargadores desconsiderarem esse entendimento em uma nova decisão. Tampouco enxerga questões de ordem probatória para anular o julgamento.

Porém, a promotora compartilha com os familiares das vítimas a preocupação com a redução da pena, que pode justificar a soltura provisória dos réus na continuidade do processo.

"Cada vez que isso acontece é um trauma não só para as famílias das vítimas, mas para todos que circundam os réus. Nesse caso, eu acho que as penas estão adequadas, e espero que elas sejam mantidas no todo", declara Callegari.

Advogado de Elissandro Calegaro Spohr, dono da boate Kiss, Jader Marques, cita entre os motivos que justificariam à anulação do julgamento a definição de um dos jurados a seis dias do júri, causando prejuízo à preparação das defesas. Porém, o advogado evita fazer cálculos em relação à pena que poderiam levar os réus à liberdade provisória.

"Se a gente tenta fazer algum tipo de antecipação da quantidade de pena corre o risco de melindrar os julgadores. Na minha pretensão, esse júri deveria ser anulado, então nem quero fazer esse tipo de debate sobre adequação de pena", diz o advogado.

O júri concluído em 10 de dezembro de 2021, em Porto Alegre, condenou Spohr a 22 anos e seis meses de reclusão. Mauro Londero Hoffmann, sócio de Spohr, a 19 anos e seis meses de reclusão. Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, a 18 anos de reclusão, e Luciano Bonilha Leão, assistente da banda, também a 18 anos de reclusão.

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