Descrição de chapéu Folhajus

Entenda o que muda com o projeto que veta as 'saidinhas' da prisão

Texto aprovado na Câmara acaba como as saídas temporárias dos detentos; tema terá que passar pelo Senado

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Aprovado nesta quarta-feira (3) na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS), se aprovado no Senado, vai acabar com a possibilidade de saída temporária de presos —por exemplo, nos indultos de Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e no fim de ano.

O texto, que altera a Lei de Execução Penal, de 1984, altera ainda a utilização da tornozeleira eletrônica e cria novos critérios para a progressão de regime. Confira o que muda se o projeto for aprovado.

Detentos deixam a Penitenciária Edgar Magalhães Noronha, em Tremembé (SP), para a saída temporária do Dias dos Pais
Detentos deixam a Penitenciária Edgar Magalhães Noronha, em Tremembé (SP), para a saída temporária do Dias dos Pais - Luiz Carlos Murauskas - 10.ago.2006/Folhapress

Saída temporária

Lei atual: Permite a saída temporária (para visita à família ou estudos) a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se for reincidente; além de ter bom comportamento. A liberação pode ser por até sete dias, cinco vezes ao ano. Desde a aprovação do pacote anticrime, em 2019, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito à saída temporária.

Nova lei: O projeto aprovado na Câmara dos Deputados altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, extinguindo o benefício da saída temporária.

Tornozeleira eletrônica

Lei atual: A tornozeleira pode ser usada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e na prisão domiciliar.

Nova lei: O projeto permite que o juiz da execução determine a utilização de tornozeleira eletrônica pelo preso na pena restritiva de direitos que limite a frequência a lugares específicos, na liberdade condicional e nas penas de regime aberto e semiaberto.

Progressão de pena

Lei atual: A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e tiver bom comportamento. Os condenados por crimes hediondos, conforme lei 8.072, possuem requisitos mais rígidos, se forem réus primários, precisam de cumprir no mínimo 2/5 da pena no regime anterior; se forem reincidentes, precisam cumprir 3/5 da pena antes de ter o benefício.

Nova lei: Inclui entre as condições para que o preso tenha direito à progressão de regime a aplicação de exame criminológico, que abrange questões de ordem psicológica e psiquiátrica.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.