Justiça suspende taxas para vans e ônibus fretados em Ubatuba (SP)

Também foi retirada obrigatoriedade de cadastro de senha para operadores; decisão é provisória e prefeitura diz que vai recorrer

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São Paulo

Duas decisões judiciais suspenderam a cobrança de taxas para veículos de fretamento para turismo e a emissão de senhas de autorização para a circulação e estacionamento de vans e ônibus em Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, que eram feitas pela prefeitura.

As suspensões são liminares, ou seja, em caráter provisório, até o julgamento definitivo da ação, segundo o desembargador James Siano, do Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), relator do caso.

Van no trânsito de Ubatuba; Justiça suspende cobrança de taxa para veículo de fretamento de turismo - Diego Padgurschi - 5.jan.18/Folhapress

As liminares são fruto de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos.

Em nota, a Secretaria de Assuntos Jurídicos de Ubatuba diz que segue a decisão judicial, portanto, o município não está emitindo senha ou multando o transporte turístico.

A pasta afirma ainda estudar o melhor recurso jurídico para defender os interesses do município e garantir mobilidade urbana e ordenamento turístico, sobretudo nos períodos de temporada.

A primeira liminar da Justiça, suspendendo as taxas, foi dada pelo desembargador Siano em 30 de setembro. Em outra decisão, nesta quinta-feira (20), ele proibiu a cobrança de multa de quem não tem senha autorizando a entrada no município.

A lei que criou normas é de 2014. Em dezembro de 2020, em meio à pandemia de Covid-19, para tentar reduzir o contágio pelo novo coronavírus e diminuir aglomerações, a prefeitura proibiu veículos de fretamento. Eles voltaram a ser liberados em agosto de 2021.

Em fevereiro passado, por meio de decreto, a prefeitura reajustou os preços em cerca de 54%. Eles vão de R$ 1.851,66, para vans (por dia), a R$ 4.629,15, no caso de ônibus (também por dia). Os valores são menores para operadores que exploram ramos de hospedagem no município ou cadastrados na Comtur (Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba).

Após o pagamento das taxas, os operadores conseguiam emitir uma senha que liberava a circulação e estacionamento na cidade. Sem esse documento havia o risco de multa de cerca de R$ 6.400, além da possibilidade de o veículo ser apreendido.

Na ação, a associação diz que o município extrapolou sua competência constitucional ao impor as restrições ao trafego intermunicipal.

Segundo a advogada Elisa Giannella, apesar de a lei ser de 2014, a forma de cobrança foi regulamentada por decreto depois.

"Quando ela [prefeitura] fez a regulamentação da cobrança por decreto, tornou todo o conjunto legal inconstitucional", diz. "Você não pode estabelecer um preço público por decreto, tem que ser por lei, com diretrizes internas e aprovação da Câmara Municipal."

Na sua decisão do dia 30 de setembro, o desembargador afirma vislumbrar a existência de vício de constitucionalidade.

Segundo a associação, porém, apesar de a prefeitura ter acatado a liminar e suspendido a cobrança da taxa, a fiscalização continuou exigindo senha e nas últimas semanas operadoras relataram a emissão de multa para quem não tinha o documento. Por isso, a entidade procurou a Justiça mais uma vez.

"Para efetivação da liminar concedida, não basta que a municipalidade deixe de exigir o pagamento das taxas para liberação das senhas, mas também deve se abster de autuar as empresas que realizam o transporte de passageiros sem a referida senha", escreve o juiz na sua decisão.

A Prefeitura de Ubatuba tentou neste ano impor a cobrança de uma taxa de proteção ambiental para todos os veículos que passem pela cidade, desde que não sejam de moradores do município ou de cidades vizinhas. O início da ação já foi adiado duas vezes.

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