Descrição de chapéu Folhajus

Juiz barra cotista negra e nomeia candidato branco para vaga de professor em GO

Mulher de 34 anos aprovada no concurso e universidade federal recorrem da decisão

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Belo Horizonte

Uma decisão judicial reverteu a nomeação de uma candidata cotista aprovada em concurso para docência na UFG (Universidade Federal de Goiás), em Goiânia, com vaga destinada a pessoas negras. A Justiça decretou a nomeação de um candidato branco que havia ficado em primeiro lugar na categoria de ampla concorrência.

A jornalista Gabriela Marques Gonçalves, 34, foi aprovada no concurso da UFG para professora do magistério no ensino superior. A vaga era para a área de telejornalismo e audiovisual na Faculdade de Informação e Comunicação (FIC) da universidade. O concurso tinha a vaga destinada a pessoas negras.

Fachada da reitoria da Universidade Federal de Goiás; em frente ao prédio há uma árvore com flores rosas
Candidata cotista negra, aprovada em concurso para a docência na Universidade Federal de Goiás, teve a nomeação anulada pela Justiça após ação de candidato branco que havia ficado em primeiro lugar na categoria de ampla concorrência - @ufg no facebook

Gabriela foi a terceira colocada na ampla concorrência, mas foi a pessoa negra com a melhor colocação, por isso foi aprovada para assumir o cargo. De acordo com a Lei de Cotas, de 2014, 20% das vagas nos concursos públicos devem ser destinadas a pessoas negras.

O candidato Rodrigo Gabrioti de Lima, que concorria em ampla concorrência e teve uma nota maior que a da candidata negra, entrou na Justiça contra a reserva de vagas por cota no concurso.

"É muito frustrante e cansativo. Cansativo porque a gente está o tempo inteiro tendo que provar a nossa capacidade, a nossa trajetória, que a gente está qualificada para ocupar esses espaços. E frustrante por ver que é uma política pública sendo questionada na Justiça por colega da área", disse Gabriela.

Marcus Macedo, advogado de Gabriela, afirmou ter recorrido da decisão e que aguarda o julgamento do recurso.

"Para nós, essa ação não passou de uma aventura jurídica, que o autor ingressou e que busca flagrantemente violar a política de cotas. É uma questão que já está pacificada, já está sedimentada e não cabe mais esse tipo de discussão. Nos impressionou mais ainda, quando houve algum respaldo jurisdicional disso, mesmo que provisório, mesmo que liminar", disse ele.

Do outro lado da questão, o advogado Sérgio Merola, que representa Rodrigo Gabrioti, afirmou que o edital da UFG não cumpria as determinações da lei.

"A lei 12.990 deixa muito claro que só pode haver cotas se o cargo oferecer três vagas ou mais. No cargo de professor da faculdade de comunicação só tinha uma vaga. O que a UFG fez foi juntar diversas vagas, de cargos distintos, e inseriu a cota, aleatoriamente, em um cargo que só tinha uma vaga. Foi o cargo do Rodrigo e foi por isso que o juiz deu a decisão a nosso favor", disse o advogado.

Em sua decisão, o juiz federal Urbano Leal Berquó Neto concedeu a tutela provisória para suspender a nomeação de Gabriela e nomear Rodrigo. Ele afirmou que, como apenas uma vaga era destinada à área de telejornalismo e audiovisual, não haveria a possibilidade da aplicação da reserva de vagas, que ocorre a partir de três vagas.

"O número de vagas objeto da atual lide corresponde a apenas uma, motivo pelo qual não havia razão para que a UFG desconsiderasse o primeiro colocado para inserir a terceira colocada, como o fez, baseado no regime de cotas", afirmou em sua decisão.

De acordo com Luciana Dias, secretária de inclusão da UFG, a universidade cumpriu com a convocação do candidato Rodrigo Gabrioti, decidida na ação judicial, mas também entrou com um recurso solicitando a reversão dessa decisão.

"A universidade entende que a decisão judicial está pautada em um desconhecimento, do juiz e do candidato que solicita a nomeação, do processo seletivo conforme ele acontece aqui na universidade, do concurso público com a aplicação da Lei de Cotas com reserva de vagas para pessoas negras", afirmou ela.

"Caso a gente não tivesse tido pessoas negras aprovadas neste edital, aí sim a gente chamaria o candidato da ampla concorrência. Mas a candidata que ficou em primeiro lugar na reserva de vagas é negra. Então, o nosso entendimento é que ela deve ser convocada, e não o candidato que passou pela ampla concorrência", acrescentou a secretária.

O Ministério Público Federal em Goiás afirmou, em nota, que acompanha o caso.

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