Descrição de chapéu feminicídio

Câmara aprova proposta que garante medidas protetivas imediatas na Lei Maria da Penha

Projeto teve apoio de todos os partidos e agora seguirá à sanção presidencial

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Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) uma proposta que inclui na Lei Maria da Penha a previsão de que vítimas de agressão tenham direito a medidas protetivas imediatas, com indeferimento somente se um juiz identificar que não há risco à integridade da mulher.

Pelo texto, as medidas serão tomadas de forma sumária logo após o depoimento da vítima à autoridade policial ou apresentação, por escrito, dos fatos criminosos.

A proposta foi apresentada pela ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), e, na Câmara, foi relatada pela deputada federal Jandira Feghali (PC do B-RJ).

O projeto teve apoio de todos os partidos. Agora, ele segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O plenário da Câmara dos Deputados
O plenário da Câmara dos Deputados - Pedro Ladeira-1º.fev.2023/Folhapress

No relatório, Jandira defendeu a proposta como uma forma de aperfeiçoar a Lei Maria da Penha. Ela destaca que há casos em que a Justiça não concede medidas protetivas quando a violência doméstica contra a mulher é praticada "de irmão contra irmã, de neto contra avó [e] em conflitos patrimoniais".

Nesses casos em que não ocorre a agressão mais comum, do marido contra a esposa, Jandira relata haver uma peregrinação das vítimas em setores dos tribunais de justiça —o que dificulta o acesso ao direito de obtenção de medidas protetivas.

"O que vemos é que tais princípios têm sido sistematicamente aniquilados por esta restritiva interpretação judicial [...] Por essa razão, há necessidade de evitar-se a aplicação restritiva da Lei [Maria da Penha]. Para que as mulheres não fiquem sem proteção", escreveu Jandira.

A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) defendeu a proposta afirmando que a concessão de medidas de proteção em caráter de urgência às mulheres evita a burocracia de a decisão passar por outras instâncias do Judiciário.

"Uma mulher que denuncia a violência doméstica e que precisa de medida de proteção não pode passar pelo crivo de uma autoridade competente que vai julgar se as circunstâncias são transitórias, se a mulher está realmente em situação de vulnerabilidade ou exigir que tenha boletim de ocorrência ou outras medidas para que ela possa ser protegida na sua vida."

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