Descrição de chapéu Folhajus

Homem é condenado a 1.080 anos de prisão por estupro contra enteada em SC

Segundo a sentença, violência sexual começou quando a criança tinha 8 anos

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São Paulo

Em um julgamento considerado histórico em Santa Catarina, um homem foi condenado a 1.080 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro contra a enteada em 90 ocasiões.

O réu foi preso em flagrante ao ser surpreendido pela mãe da criança em uma das tentativas de violência sexual.

O caso ocorreu no norte do estado e tramita em segredo de Justiça. Por isso, o nome do homem condenado e a cidade onde os crimes ocorreram não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

cartaz preto e branco mostra criança com tarja amarela escrito Pode Ser Abuso
Imagem da Fundação Abrinq sobre violência contra crianças - Reprodução / Fundação Abrinq

Segundo a sentença, a violência sexual começou em 2019, quando a vítima tinha apenas 8 anos, e continuou até 2023. O homem condenado à pena histórica teria aproveitado da vulnerabilidade da vítima por causa da idade e pela condição de padrasto, o que possibilitava ficar sozinho com ela.

No dia em que foi preso, a mãe da vítima voltou mais cedo para casa e encontrou o marido sem roupas quando saía de um cômodo da casa.

Ele tentou impedir a mulher de entrar, mas ela viu a filha embaixo de uma prateleira, enrolada em roupas que não eram as suas.

A mulher chamou a Polícia Miliar, que prendeu o acusado. A Justiça conseguiu provas principalmente por meio do depoimento da criança, de testemunhas e também da confissão do réu.

Para justificar a pena de 1.080 anos, o juiz do caso explicou na sentença que o longo período em que o crime foi cometido mostra a "habitualidade da prática", o que demonstraria um estilo de vida criminoso e não delitos ocasionais, o que mereceu a resposta mais severa.

O homem não tem direito a recorrer em liberdade.

No Brasil, o tempo máximo que uma pessoa pode ficar presa é 40 anos. No entanto, penas maiores que esse limite interferem em benefícios como progressão de regime e livramento condicional. Nesses casos a pena total é levada em conta.

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