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30/03/2011 - 20h26

Justiça do RS nega pensão a companheiro gay

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DE SÃO PAULO

A Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de um homem que pleiteava habilitação como pensionista de um companheiro junto ao IPE (Instituto de Previdência do Estado).

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Para o juiz Mauricio Alves Duarte, da 11ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, como não existe legislação que converta a relação homoafetiva em casamento, a figura do companheiro previdenciário está restrita à união heteroafetiva.

"Essa discussão não pertence ao Poder Judiciário mas, sim, ao Parlamento Nacional, a chamada Casa do Povo, que, após debate democrático e cidadão, tem a legitimidade privativa para conferir direitos às relações desamparadas pelo ordenamento jurídico", afirmou o juiz na decisão, divulgada nesta quarta-feira.

"Se a nossa legislação é conservadora e atrasada, busque-se a modernização, pois não cabe ao Judiciário imiscuir-se nas atribuições privativas dos poderes Executivo e Legislativo --assumindo papel de ordenador de despesas e suprimindo o indispensável prévio debate político e financeiro, permeado por estudo técnico, sério, responsável e atuarial-- para decidir onerar verticalmente o instituto público com despesas não previstas."

 

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