Entenda o que muda com decisão sobre idade para pré-escola e fundamental

Segundo o STF, só pode ingressar no 1º ano quem completar 6 anos até março

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Nesta quarta (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as crianças precisam ter seis anos completos até 31 de março do ano letivo em questão para poderem ingressar no ensino fundamental.

Reportagem da Folha mostra que a idade mínima para entrada no fundamental pressionará a pré-escola, que passará a aceitar alunos com quatro anos completos até a mesma data.

As normas, de autoria do Conselho Nacional de Educação, estavam em vigor desde 2010, mas haviam sido barradas por ordem judicial em alguns estados.

Abaixo, veja o que muda com a decisão.

 

O que foi discutido no STF?
Os ministros decidiram que duas resoluções do Conselho Nacional de Educação, as quais estabeleciam a idade mínima para a criança ingressar na educação infantil e no ensino fundamental, estão de acordo com a Constituição.

Quais são as idades estabelecidas para que a criança entre na escola?
Para a educação infantil (pré-escola), 4 anos completos até 31 de março do ano letivo. Para o ensino fundamental, 6 anos completos até a mesma data. Para o ensino médio não há idade mínima, mas o esperado é que o aluno chegue à etapa com 15 anos.

As resoluções já estavam valendo?
Sim, desde 2010. Em alguns estados, municípios e escolas particulares, porém, elas haviam sido suspensas por ordens judiciais. Com a votação no STF, essas decisões devem ser revistas. Em São Paulo, há uma norma do Conselho Estadual de Educação, divergente ao texto federal, que permite matrícula de alunos mais novos. O órgão deve rediscutir a regra.

Haverá alguma mudança imediata?
Não. Mudanças podem passar a valer a partir do próximo ano, mas dependem, segundo especialistas, da análise do acórdão do STF (ainda não publicado). O CNE deve publicar resolução com caráter de diretriz para orientar sistemas de ensino a se adequarem. Os conselhos estaduais de educação, que normatizam as atividades das escolas públicas e particulares de cada estado, deverão atualizar suas regras, segundo o CNE. 

As crianças que finalizarão a pré-escola neste ano mas não terão 6 anos até 31 de março do ano que vem terão que repetir de ano?
Não serão retidas. Elas devem seguir o fluxo escolar normal. Famílias que garantiram na Justiça a matrícula de crianças mais novas também não serão afetadas, segundo especialistas consultados. 

Haverá regras de transição?
A decisão do STF deve estender a regra de 31 de março para todo o país, mas conselhos de educação, redes e escolas podem estipular regras de transição. O CNE vai estipular em nova resolução, com caráter de diretriz, normas de transição. A previsão é que o CNE faça isso até dezembro. Enquanto essa resolução não sai, a Fenep, órgão que representa escolas particulares, indicou que as escolas mantenham as regras vigentes em cada cidade e estado.

A decisão do STF deve acabar com qualquer possibilidade de ações judiciais que buscam antecipar matrículas?
Ainda haverá abertura para ações individuais, defende a advogada Claudia Hakim, especialista em direito educacional. Segundo ela, se for provado que uma criança tem capacidade superior à série estipulada para sua idade, o caso deve ser tratado como exceção. 

Por que a idade de ingresso é importante?
Pesquisas indicam a importância do aprendizado adequado à faixa etária da criança. Na pré-escola as atividades são mais lúdicas, enquanto no fundamental o trabalho é mais efetivo, especialmente na alfabetização.

Há diferença de rendimento dos alunos que entram no ensino fundamental com idade inferior à estabelecida?
Alguns estudos indicam que os alunos mais velhos têm melhor desempenho em avaliações externas do que aqueles que tiveram a entrada antecipada.

 

Por que há interesse em matricular alunos mais novos no ensino fundamental?
Algumas famílias acreditam que, caso a criança faça 6 anos após março, ela estaria atrasada se mantida na educação infantil. Para as redes públicas, colocar alunos mais novos no ensino fundamental permite reduzir a pressão da pré-escola, cuja obrigatoriedade de matrícula passou a valer em 2016.

A decisão pode aumentar a fila de crianças à espera de uma vaga na pré-escola?
É possível que isso ocorra, já que há mais crianças na fila do que vagas na educação infantil. A inclusão no ensino fundamental de alunos que completam 6 anos em meados do ano letivo ajudava a desafogar a lista de espera, já que há oferta suficiente de vagas nessa etapa.

Com a decisão, as crianças vão passar menos ou mais anos na escola?
O número de anos obrigatórios da educação básica continua o mesmo: dos 4 aos 17 anos, o que inclui dois anos de educação infantil (pré-escola), nove de ensino fundamental e três de ensino médio.

Fontes: Ministério da Educação, Supremo Tribunal Federal, Movimento Todos pela Educação e Conselho Nacional de Educação

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