Estudante já matriculado deve ser poupado de limite imposto para idade escolar

Segundo o STF, só pode ingressar no 1º ano quem completar 6 anos até março

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São Paulo

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quarta-feira (1) de estipular que as crianças precisam ter seis anos completos até 31 de março do ano letivo para ingressar no ensino fundamental no país não deve mudar a vida das crianças que já estão matriculadas.

Escolas e especialistas esperam, entretanto, regras claras de transição para casos em que outras datas de corte são praticadas atualmente.

O critério de 31 de março consta desde 2010 em normas do CNE (Conselho Nacional de Educação). Vale também para o ingresso de crianças de 4 anos na pré-escola.

Apesar disso, escolas e redes públicas pelo país têm praticado outras regras, ancoradas por decisões judiciais ou resoluções de conselhos estaduais ou municipais de educação.

Em oito estados, a norma federal não é seguida atualmente. Já ficaram suspensas em 12. Os dados aparecem no livro "Reflexões sobre Justiça e Educação", organizado pelo Movimento Todos Pela Educação e pela Editora Moderna.

O CNE divulgou nota em que afirma que todas as escolas do país deverão seguir a data de corte. Cesar Callegari, membro do conselho, afirma que a decisão do STF sinaliza uma redução da judicialização da questão (de famílias e escolas que buscam matricular crianças que nasceram de abril em diante).

O que, entretanto, não prejudicará quem já está na escola. "Se a criança está na pré-escola e nasceu em agosto, por exemplo, não ficará retida. Vai para o ensino fundamental normalmente", diz Callegari.

A advogada especialista em direito educacional Claudia Hakim afirma que, de imediato, ninguém será afetado. "As crianças matriculadas vão seguir o fluxo", afirma.

Ela levanta dúvidas sobre a exigência para que estados sigam a norma do CNE. "Os estados têm competência concorrente para legislar e isso inclui a data de corte", defende. No entendimento dela, ainda não fica claro se os conselhos estaduais podem definir datas de corte diferentes, mesmo com a decisão do STF.

As escolas particulares, por exemplo, seguem definições dos conselhos de cada estado.

"A educação não tem que ser generalizada. Tem que ter regra, mas abrir possibilidades para exceções", afirma.

Ainda haverá abertura para ações individuais, defende Hakim. Para ela, se for provado que uma criança tem capacidade superior à série estipulada para sua idade, o caso deve ser tratado como exceção.

A advogada especialista em educação Alessandra Gotti diz que é imprescindível que o país todo siga o mesmo critério. O que evita divergências em casos de transferência de alunos, por exemplo, além de ser o mais adequado do ponto de vista pedagógico, por evitar a escolarização antecipada de crianças mais novas.

Para ela, é competência do conselho nacional ditar normas gerais. E caberia aos órgãos estaduais apenas a sua normatização. "A definição de regras gerais é de competência do CNE. Se o corte etário não for uma regra geral, não sei o que seria", diz.

O estado de São Paulo é um bom exemplo da falta de uniformidade de regras. 

Em 2015, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia decidido que a norma do CNE (da data limite de 31 de março) valia para todo o país. Apesar disso, o Conselho Estadual de Educação de SP manteve naquele ano uma data de corte diferente: 30 de junho. O que causa divergência na própria rede estadual paulista.

Nas escolas estaduais da capital, o corte é de 31 de março, o mesmo da rede municipal de São Paulo. Já nas unidades do resto do estado, vale a data de corte de 30 de junho.

A presidente do conselho estadual, a educadora Bernardete Gatti, diz que espera o acórdão do STF para poder rediscutir a questão. "Nunca tivemos reclamação com a data, mas vamos ter que estudar o acordão", afirma.

Por meio de nota, a Fenep (Federação Nacional da Escolas Particulares) afirma que solicitará ao CNE e aos conselhos estaduais de Educação que editem norma de transição em relação ao tema.

"Devemos levar em conta o fato de que se inicia agora no âmbito das instituições particulares de ensino o período de realização das matrículas para o ano letivo de 2019, onde famílias e educandos possuem expectativas legítimas de efetivação de ingressos em determinado nível de ensino, que poderá ou não ser afetado", afirmou a nota assinada pelo presidente da federação, Ademar Batista Pereira.

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