Comissão do Senado aprova projeto que proíbe mudanças em diretrizes educacionais por MP

PEC é de 2017 e foi aprovada em dia de manifestações de estudantes

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Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que proíbe que o governo edite medidas provisórias (MP) para alterar diretrizes e bases da educação nacional.

A aprovação do texto acontece no mesmo dia em que estudantes protestam em diversas cidades pelo país e que o ministro da pasta, Abraham Weintraub, prestará esclarecimentos ao plenário da Câmara dos Deputados.

O texto segue para o plenário do Senado e ainda tem que ser submetido à Câmara.​

A PEC foi apresentada em 2017 pela então senadora Fátima Bezerra (PT-RN), atual governadora de seu estado. À época, o governo Michel Temer aprovou uma MP que reformou o ensino médio.

Uma medida provisória é editada pelo presidente da República e tem força imediata de lei, antes mesmo de passar pelo Legislativo.

Seu prazo de vigência é de 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 60 dias. Se não for aprovada em 45 dias, contados da data de sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar —Câmara ou Senado—  até que seja votada.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

"É questão bastante controversa o seu tratamento por meio de medida provisória. As diretrizes e bases são, inegavelmente, os alicerces do modelo de educação que a nação quer ver plantados", argumenta a autora da PEC.

"São os eixos da organização dos sistemas de ensino, dos currículos, das estratégias de financiamento. Em suma, elas são a própria estrutura e o funcionamento da educação formal. Não são, portanto, assuntos conjunturais ou circunstanciais, mas questões de natureza estrutural e fundante da educação nacional."

O parecer do relator da PEC, senador Cid Gomes (PDT-CE), foi a favor da proposta.

"Medidas que envolvam a própria organização dos sistemas de ensino e a fixação de grades curriculares não têm aplicação prática imediata, pela própria força incoercível dos fatos", afirma o relator.

"Não há como alterar imediata e magicamente a realidade, em matérias que demandam a reorganização de estruturas, o manejo de recursos humanos e a alocação dos recursos materiais necessários a fazer face ao novo quadro normativo, seja nos sistemas públicos, seja entre os prestadores privados", pondera Cid.

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