STF arquiva ação que contesta reintegração de posse de escolas sem aval judicial

Ação era contra parecer do governo de SP de 2016, feito a pedido de Moraes, hoje relator do caso no Supremo

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Brasília

Em julgamento no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal), encerrado nesta quinta-feira (19), os ministros da corte arquivaram uma ação que contestava um parecer do governo de São Paulo, de 2016, que liberou a polícia para fazer reintegração de posse de prédios públicos sem aval prévio da Justiça.

O entendimento do Supremo manteve uma decisão anterior de Alexandre de Moraes.

O parecer, feito pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) no governo Geraldo Alckmin (PSDB), em maio daquele ano, serviu para facilitar a retirada de estudantes em uma época em que havia ocupações de escolas. A PGE é o órgão que defende o governo.

A orientação para a polícia fazer reintegração sem necessidade de acionar a Justiça foi uma resposta a uma consulta do então secretário de Segurança Pública, o próprio Alexandre de Moraes.

Ele afirmou que estava preocupado com "o número crescente de invasões por diversos motivos, especialmente políticos", e que a discussão judicial atrasava a recuperação da posse dos prédios e trazia prejuízos ao governo e à população.

Ainda em 2016, o PSOL ajuizou no Supremo uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) contra o parecer do estado, sustentando que ele contrariou os princípios constitucionais da cidadania, da liberdade de expressão e de manifestação e da legalidade estrita.

A ação era de relatoria do ministro Teori Zavascki, morto em 2017. Moraes sucedeu Teori no Supremo e herdou o processo.

Em maio de 2017, Moraes negou seguimento à ação do PSOL e determinou seu arquivamento por causa de uma razão formal. 

Para o ministro, o tipo de ação (ADPF) não servia para questionar o parecer da Procuradoria.

O PSOL recorreu da decisão individual de Moraes, a fim de que o assunto fosse analisado por todos os ministros. 

Como a Folha noticiou em abril, esse recurso, de maio de 2017, ficou parado desde então, por mais de dois anos. Somente agora Moraes o colocou em julgamento no plenário virtual —onde os votos são dados pela internet.

No recurso, o PSOL pediu para que a ação prosseguisse e o plenário discutisse a constitucionalidade da reintegração de posse sem ordem judicial e afirmou que há o impedimento de Moraes para relatar o caso.

"A ADPF se insurge contra ato ilegal que contou com o aval da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, na oportunidade em que estudantes manifestantes foram retirados de suas escolas sem o devido mandado judicial", sustentou o partido.

"É através da SSP-SP, conduzida à época pelo relator [Moraes], que os atos concretos do parecer surtem os efeitos: à época dos fatos que desrespeitaram preceitos fundamentais aqui arguidos, o ministro Alexandre de Moraes ocupou o cargo de secretário de Segurança Pública", continuou.

"Não obstante o envolvimento nos fatos e atos questionados, o ministro relator, sem aguardar o julgamento da arguição de parcialidade contra ele levantada, decidiu monocraticamente [de forma individual] extinguir a ação."

Moraes negou o recurso, em seu voto no plenário virtual, decidindo novamente pelo arquivamento da ação. 

Ele foi acompanhado por nove ministros: Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello. Somente a ministra Cármen Lúcia não apresentou seu voto online.

Neste ano, o governo Bolsonaro, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), seguiu o caminho de São Paulo e também passou a orientar os órgãos federais a fazer reintegração de posse de imóveis públicos ocupados ou invadidos por manifestantes sem acionar a Justiça.

Antes, os responsáveis pelos prédios pediam à AGU para ajuizar uma ação de reintegração —o que, para o governo, causava demora e interrupção dos serviços nos órgãos ocupados. 

Agora, segundo a AGU, os gestores deverão chamar diretamente a Polícia Federal para, com auxílio das polícias estaduais, retirar os manifestantes.

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