Lei prevê creche noturna em SP; educadores veem retrocesso

Período é inadequado para atividade educacional, dizem especialistas; medida é voltada a pais que trabalham à noite

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São Paulo

Creches municipais e conveniadas à Prefeitura de São Paulo poderão receber crianças e bebês à noite, de acordo com lei sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) e publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial do Município.

A norma, que ainda precisa ser regulamentada pela Secretaria da Educação para entrar em vigor, é questionada por especialistas no atendimento à primeira infância, que avaliam o período noturno como inadequado para atividades educacionais.

O texto de autoria do vereador Gilberto Nascimento (PSC) diz que o turno é voltado a pais que trabalham ou estudam à noite e que a criança, de 0 a 3 anos e 11 meses, poderá ficar até dez horas na creche no período noturno.

A lei afirma ainda que isso não impedirá que ela obtenha uma vaga também durante o dia.

A justificativa do projeto cita o aumento do número de pessoas com empregos noturnos, que chegaram a 7,6% da força de trabalho do país em 2016.

Pedagoga especialista em formação de professores na educação infantil, Marta Lúcia da Silva reconhece que há uma demanda de parte dos pais por esse serviço, mas avalia que ele é prejudicial às crianças e aos bebês.

“Quando essa criança vai ter o convívio com a família? De manhã os pais vão precisar dormir ou cuidar das coisas de casa”, diz.

Ela ressalta ainda que ir à noite para a creche não configura receber um atendimento educacional, porque trata-se do momento de sono —ainda que o projeto cite a oferta de atividades lúdicas no período.

Para Marta Lúcia, se a criança conseguir uma vaga durante o dia, o problema muda, porque ela pode chegar a ficar 17 horas no estabelecimento. “Como fica o convívio familiar da criança institucionalizada noite e dia?”

“A lei só pensa no adulto, não no direito da criança e do bebê”, conclui.

Professora da Faculdade de Educação da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), Maria Aparecida Guedes Monção classifica a lei como um absurdo e um retrocesso.

Ela cita as Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação infantil, homologadas em 2009, que citam explicitamente que a modalidade é oferecida no período diurno.

Para ela, o país deveria ter uma legislação que garantisse direitos para quem tem filhos de até 6 anos, como preferência nos turnos diurnos, para permitir que as famílias deem conta da educação e dos cuidados das crianças.

Professor da UFABC (Universidade Federal do ABC), Salomão Ximenes também ressalta que a creche noturna não é educação, mas assistência social, porque a noite é o período em que a criança precisa dormir. Dessa forma, argumenta, essa modalidade de atendimento não pode ser financiada com verba do ensino público.

Como ela ocorrerá em uma instituição ligada à Secretaria da Educação e envolvendo servidores da pasta, a tendência, avalia, é haver confusão entre as duas áreas.

Ximenes também ressalta o risco de a família que optar pelo atendimento noturno decidir não matricular a criança no diurno, o que feriria sua formação educacional. Por outro lado, ele reforça que há o perigo da institucionalização excessiva se houver a matrícula nos dois turnos.

A reportagem ligou para o vereador Gilberto Nascimento para ouvi-lo sobre o projeto, mas não conseguiu contatá-lo.

A Folha indagou à Secretaria da Educação quantas creches devem operar no período noturno e a partir de quando, como as atividades lúdicas serão conciliadas com o horário do sono e como os pais interessados irão comprovar que trabalham ou estudam à noite.

A pasta respondeu que elabora uma instrução normativa para regulamentar a lei e deverá apresentá-la em até 60 dias. As aulas na rede municipal estão suspensas no momento por causa da pandemia de coronavírus.

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