Descrição de chapéu Coronavírus Folhajus

Justiça decide que professores não podem ser convocados para aulas presenciais em SP

Decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública diz que retorno presencial na fase mais aguda da pandemia é medida sem motivação

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (9) que professores e funcionários não poderão ser convocados para aulas presenciais em escolas públicas e privadas durante as fases laranja e vermelha do plano estadual de enfrentamento à pandemia.

Atualmente, todos os municípios paulistas estão na fase vermelha, a de máximo alerta e controle da doença.

A decisão judicial não determina o fechamento das escolas, mas impede a convocação para atividades presenciais de todos os profissionais das categorias representadas pelos seis sindicatos que ingressaram com a ação, a Apeoesp, CPP, Afuse, Apase, Fepesp e Udemo.

Ainda cabe recurso ao governo do estado. A Secretaria Estadual de Educação disse ainda não ter sido notificada da decisão.

"A retomada da aulas presenciais deve ocorrer numa situação de maior controle da pandemia, com a redução dos números de internações e mortes, com base em estudos técnicos e científicos condizentes com a realidade, com medidas governamentais capazes de assegurar não só o distanciamento social, mas também a vacinação da população de forma mais célere", diz a decisão judicial.

Segundo a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, o decreto de dezembro do governador João Doria (PSDB), que classificou as escolas como serviços essenciais permitindo que pemanecessem abertas em qualquer momento da pandemia, não traz “motivação válida e científica”.

“Na fase mais aguda da pandemia, com número de mortes diárias ultrapassando o patamar de 1.000 e a incapacidade do sistema de saúde, o retorno presencial das aulas, ainda que com número reduzido e de forma opcional para os alunos, sem evidências científicas sobre o impacto na transmissão do covid, é medida contraditória e sem motivação válida.”

Com a decisão, as escolas podem abrir, mas sem a presença dos profissionais representados pelos sindicatos.

Na rede particular, por exemplo, nenhum professor pode ser convocado, já que a categoria é representada pela Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo). Outros funcionários, como monitores ou estagiários, podem trabalhar presencialmente já que não pertencem ao sindicato.

Na rede estadual de ensino, além dos docentes, outros profissionais também não podem ser convocados, como diretores, coordenadores e supervisores. Essas categorias são representadas pela Udemo (Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial) e Apase (Sindicato dos Supervisores de Ensino).

Casoretti argumenta, na decisão, que os critérios do governo estadual para manter as escolas abertas durante o período de pico de contaminações não levaram em consideração os números de novos casos, de novas internações e de óbitos.

Nessa mesma ação, no fim de janeiro, na véspera do início do ano letivo, os sindicatos já haviam conseguido decisão liminar favorável, impedindo a reabertura das escolas. Na época, a Secretaria de Educação conseguiu derrubar a liminar.

A juíza avalia que houve “repentina mudança de posicionamento” do governo estadual para definir o retorno das aulas presenciais, já que até julho havia o entendimento de que as atividades nas escolas só poderiam ocorrer em municípios que estavam há 28 dias consecutivos na fase amarela.

“Vale ressaltar que posicionamento da Secretaria da Educação, em julho de 2020 , foi mencionado que a retomada das aulas presenciais seria efetuada apenas a partir do momento em que a curva de contágio estivesse controlada, de acordo com indicadores epidemiológicos utilizados no Plano SP’, destaca.

Para a magistrada, o “risco maior da transmissão do vírus não está no ambiente escolar, mas no deslocamento” da comunidade escolar, o que é desconsiderado na decisão de manter as unidades abertas no momento mais crítico.

Ela ainda afirma ser inegável o caráter essencial das atividades escolares presenciais, mas destaca que outros países, no auge da pandemia, decretaram lockdown e mantiveram as escolas fechadas ou restringiram outros setores da economia. “Fato que não foi observado no Brasil”, diz.

Uma petição enviada ao Tribunal de Justiça na quarta (3) pediu urgência no julgamento da ação movida pelos sindicatos. O documento é assinado por José Renato Nalini, que foi secretário estadual de Educação de 2016 a 2018, na gestão Geraldo Alckmin (PSDB).

Desembargador aposentado, ele também presidiu o TJ e foi contratado como consultor externo pela Apeoesp.

Para a presidenta da Apeoesp, deputada Professora Bebel, a decisão é uma vitória para a categoria, que está em greve há mais de um mês. "Essa é uma verdadeira conquista do nosso nosso sindicato, da nossa categoria, das demais entidades, de todos que valorizam a vida e que combateram e combatem a política irresponsável que vem sendo praticada."

Salomão Ximenes, professor de políticas públicas da UFABC (Universidade Federal do ABC), diz que a decisão considera a falta de fundamentação científica e estatística do governo estadual paulista para determinar a volta às aulas presenciais.

"Não há um questionamento sobre a importância das escolas abertas, mas se há segurança em mantê-las abertas no pior momento da pandemia", diz.

Celso Napolitano, presidente da Fepesp, diz que a decisão é inteligente por permitir que as escolas se mantenham abertas, mas sem colocar em risco os professores e outros profissionais. "Se os donos de escolas querem mantê-las abertas, eles podem, mas terão que encontrar outras soluções."

Benjamin Ribeiro, presidente do Sieeesp (sindicato das escolas particulares do estado), diz que orientou os diretores a manterem os colégios abertos, com a convocação atual profissionais, até que haja determinação explícita da Secretaria Estadual de Educação para alguma mudança.

"Nós respondemos à secretaria, nos reportamos a ela. Até receber qualquer orientação, mantenho as aulas normalmente."

Erramos: o texto foi alterado

O texto afirmava incorretamente que a decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública foi tomada pelo Tribunal de Justiça de SP. A reportagem foi corrigida

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.