Descrição de chapéu
Mariana Mandelli

Combate a crimes virtuais depende também de educação digital e midiática

Além de multas e punições, cada um de nós pode desenvolver habilidades que ajudam na prevenção

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Quase todo mundo conhece alguém que já foi vítima de golpe virtual, seja qual for a modalidade. Num momento em que estamos mais online do que nunca, era natural que todos os processos, ações e problemas do nosso dia a dia fossem transportados para a internet. No entanto, como quase tudo o que acontece no universo digital, os crimes podem ser virtuais, mas as consequências são bastante reais.

Um levantamento realizado pelo Fantástico, da TV Globo, e divulgado no final de maio mostrou que o número de boletins de ocorrência relativos a fraudes e estelionatos virtuais aumentaram em 66% em 2019, chegando a mais de 862 mil denúncias formalizadas. Ou seja, sem contabilizar as pessoas que são lesadas e acabam decidindo por não procurar as autoridades.

Dados de 2020 também combinam com a reportagem do semanário dominical: um relatório da empresa Apura Cybersecurity Intelligence, dedicada à segurança digital, revelou entre março e maio do ano passado um crescimento de 41.000% de sites suspeitos sobre o coronavírus com domínio no Brasil.

Nesse sentido, a Lei Nº 14.155, sancionada no último dia 27, é oportuna, pois aumenta as punições para "crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet", tornando-os mais graves. Antes dela, recorria-se à Lei Nº 12.737 de 2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, em alusão a um roubo de imagens íntimas do computador da atriz, que foi chantageada pelo hacker para que suas fotos não fossem divulgadas.

Vale ressaltar que o Código Penal brasileiro data dos anos 1940, isto é, antes da estreia da televisão no País e obviamente muito anterior ao surgimento das redes sociais.

Muito se fala sobre a penalização desses crimes, mas pouco ainda se debate sobre o que fazer efetivamente para evitá-los do ponto de vista de políticas públicas que eduquem a população nos mais diversos níveis de segurança digital. Essa não é uma tarefa fácil, já que o tema é complexo e abrange diferentes camadas da nossa vida social.

De fato, tal trabalho de conscientização tem ficado a cargo do terceiro setor. Algumas organizações sem fins lucrativos vêm, há anos, promovendo esse debate, alertando para os inúmeros tipos de problemas virtuais que podem colocar os bens e até a vida das pessoas em risco.

É o caso da SaferNet Brasil, que tem uma série de materiais multimídia, de vídeos a cartilhas, voltados para os mais diversos públicos.

O empoderamento do cidadão e da cidadã para lidar de maneira responsável e consciente com as potencialidades e perigos do universo digital é também de interesse do poder público.

O nexo causal é óbvio: quanto mais pessoas forem educadas digital e midiaticamente, menos ocorrências de golpes teremos e, portanto, menos os sistemas judicial e carcerário, já que a nova lei aumentou os tempos de reclusão, serão onerados.

Não se trata de responsabilizar as vítimas, mas de preveni-las para que sejam menos suscetíveis a esse tipo de conduta online. Também não se trata de apenas ligar o "desconfiômetro" em relação a toda e qualquer mensagem recebida nas redes sociais, mas de tomar atitudes práticas, tais quais:

  • ativar a configuração em duas etapas dos aplicativos e dispositivos;
  • não usar a mesma senha em todas as plataformas;
  • ter cuidado com redes de wi-fi públicas; trocar as senhas com frequência;
  • sempre deslogar de sites e contas de email;
  • não clicar em links que chegam por SMS ou WhatApp;
  • jamais fornecer sua senha bancária ou do cartão de crédito;
  • mudar as configurações de privacidade das redes sociais para que suas fotos não sejam públicas

É fato que os golpes ganharam um grau de sofisticação bastante alto, surfando inclusive na onda de desinformação sobre os efeitos da pandemia no Brasil. Alguns são absurdamente verossímeis e contextualizados, aproveitando-se de um cenário confuso como esse e do excesso de informações disponíveis que ele gera para fazer novas vítimas com falsas ofertas de vacinas, doações e concessão de auxílio emergencial, muitas vezes prejudicando pessoas que já estavam em situação vulnerável.

Proteger-se, preservar-se e prevenir-se de ameaças virtuais depende da consciência de que o direito à informação de qualidade tem a ver também com a nossa atuação nas redes. Desautomatizar alguns comportamentos é urgente e depende de cada usuário. Na dúvida, não compartilhe. Na dúvida, não clique.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.