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Vídeos íntimos levantam debate sobre responsabilidade na era digital

Disseminação desse tipo de conteúdo pode causar danos para além dos personagens

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Um vídeo de um casal fazendo sexo no alto de um prédio, aparentemente na região da Faria Lima, centro empresarial e financeiro de São Paulo, viralizou nas últimas semanas. Gravadas a partir de um edifício vizinho, as imagens feitas com celular rapidamente se espalharam pelas redes sociais, transformando-se em memes dos mais diversos tipos. Dias antes, outro casal havia sido filmado, supostamente nas areias de Ipanema, Rio de Janeiro, em um momento íntimo quando foi interrompido por um morador de rua.

Não há informações precisas sobre autoria, data e local dessas gravações, mas em ambas é possível ouvir risadas e comentários de quem captava as cenas. Registros desse tipo não são incomuns: uma rápida busca no Google mostra que casos assim acabam se tornando pauta na imprensa após causarem grande repercussão nas plataformas digitais, por serem considerados entretenimento.

A discussão sobre a publicização da intimidade desses e de outros casais costuma cair no mesmo argumento: quem realiza qualquer ato sexual em público, por fetiche ou qualquer outra motivação, além de estar cometendo um crime, também está sujeito a ser visto e ouvido por uma quantidade de pessoas impossível de mensurar, ainda mais em tempos digitais. Assume-se, portanto, possíveis riscos.

Casal transa na varanda de prédio em São Paulo
Casal feliz transa na varanda de prédio em São Paulo - Reprodução

Mas vale lembrar que, assim como "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público" é crime, que pode ser punido com multa ou detenção, "produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes" também pode ser dessa forma classificado. Os trechos entre aspas são reproduções do Código Penal.

É preciso destacar também que o Marco Civil da Internet, de 2014, afirma em seu 21º artigo que os provedores podem ser responsabilizados "pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado", caso não ajam após notificação da justiça.

Se antes apenas celebridades arriscavam serem filmadas ou fotografadas por paparazzi nesse tipo de situação, como ocorreu em 2006 em um caso célebre com uma ex-modelo e apresentadora brasileira, hoje são os registros íntimos de anônimos que têm tomado timelines e gerado cliques, curtidas e comentários. E, por mais que ações judiciais possam retirar esses conteúdos das plataformas digitais a pedido das vítimas, sabe-se que é praticamente impossível fazer com que ele desapareça.

Não é novidade alguma que a vida sexual alheia engaja, mas ao compartilhar materiais não autorizados é preciso pensar nas consequências para quem aparece (sem saber) neles. Além da perenidade desses vídeos, é necessário lembrar que os efeitos dessa divulgação massiva costumam ser consideravelmente mais nocivos às mulheres presentes nas imagens, que podem sofrer agressões e violações diversas, tanto em âmbito online quanto offline. Pouca gente pensa nisso quando dissemina esses conteúdos.

Ainda que casais como o da Faria Lima e de Ipanema estejam cientes e desejem ser observados por vizinhos ou transeuntes, a dimensão da filmagem e da sua disseminação em meios digitais por terceiros extrapola limites que, em um mundo conectado, ficam cada vez mais difíceis de enxergar e respeitar. Antes de encarar tudo como entretenimento, refletir sobre a nossa responsabilidade ao engajarmos o que pode difamar outrem é fundamental.

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