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A necessária contribuição da advocacia diante dos impactos da pandemia no acesso à justiça

Em um país profundamente desigual, advogados precisam se comprometer com a defesa dos direitos humanos

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Flavia Regina de Souza Oliveira

Sócia responsável pela prática de organizações da sociedade civil, negócios de impacto e direitos humanos do escritório Mattos Filho

Bianca dos Santos Waks

Advogada do escritório Mattos Filho

O direito de acesso à justiça é um direito humano em si. Previsto em nossa Constituição, garante a todos, sem distinção, a possibilidade de acessar o Poder Judiciário e, portanto, viabiliza o acesso a outros direitos.

Contudo, não se restringe ao acesso ao devido processo legal, mas deve considerar a desigualdade social e econômica, que é estrutural na sociedade brasileira.

Trata-se, assim, de um direito que aponta para a efetividade do sistema de justiça e para o que os juristas Mauro Cappeletti e Bryant Garth —em obra de referência sobre o tema— chamam de “critério finalístico”, ou seja, o que deve produzir resultados socialmente justos.

Durante a pandemia do coronavírus, o Judiciário se manteve em funcionamento mediante a ampliação do uso de ferramentas virtuais. Nossa experiência de assessoria jurídica pro bono em casos de direitos humanos mostrou que, em muitas situações, houve restrição ou imposição de maiores obstáculos aos direitos daqueles que, normalmente, são alijados do acesso à justiça.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre abril e dezembro de 2020, já haviam sido realizadas mais de 1,2 milhão de videoconferências nos juízos e tribunais brasileiros.

No entanto, este aumento na produtividade do Judiciário não beneficiou, necessariamente, a parcela da população que mais necessita acessar seus direitos, especialmente se considerarmos que 46 milhões de brasileiros vivem em situação de exclusão digital.

A pandemia também impactou a realização das audiências de custódia, garantia fundamental àqueles que são presos em flagrante e que têm direito ao contato presencial com um juiz em até 24 horas do momento da prisão.

Em novembro do ano passado, o CNJ permitiu a realização dessas audiências por videoconferência, o que gerou protestos de organizações como Pastoral Carcerária e Instituto de Defesa do Direito de Defesa, uma vez que a medida dificulta a verificação de casos de tortura e maus tratos.

cadeiras no CNJ
307º Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por videoconferência - Luiz Silveira / Agência CNJ

O país também está testemunhando o crescimento da violência doméstica e, muito embora tenham sido adotadas medidas para facilitar denúncias, como o registro de ocorrência e a solicitação de medidas protetivas de forma online, em muitos casos a presença do agressor em casa dificulta o relato sobre a violência sofrida.

De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mulheres foram mais afetadas com a perda de ocupação no mercado de trabalho, uma vez que normalmente são responsáveis pelas atividades domésticas e de cuidado dos filhos em um momento em que as atividades escolares foram suspensas.

A despeito desse cenário, no momento de apreciação de pedidos de revisão dos valores devidos a título de pensão alimentícia, o Poder Judiciário tende a desconsiderar essa situação e, assim, manter a sobrecarga financeira das mães.

Os migrantes e refugiados, cuja busca por acolhida no Brasil tem crescido notavelmente nos últimos anos, vêm enfrentando igualmente enormes restrições.

Após o fechamento das fronteiras em 2020, o governo federal impôs sanções àqueles que entraram no país, como a responsabilização civil, administrativa e penal, a repatriação ou deportação imediata e a inabilitação de pedido de refúgio.

Nesse sentido, diversas pessoas estão impossibilitadas de buscar sua regularização migratória, assim como estão suscetíveis à deportação sumária –o que viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, assim como a nova Lei de Migração.

Estes são apenas alguns exemplos dos impactos da pandemia que, somados ao histórico de profunda desigualdade no acesso à justiça pela maioria da população, evidenciam a necessidade de desenvolvermos uma advocacia de interesse público, comprometida com a defesa dos direitos humanos.

Em um país que conta com mais de um milhão de advogados, a crise de enormes proporções descortina realidades de violência e vulnerabilidade e nos convoca a esta urgente e necessária reflexão.

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