Guia explica proteção de dados para organizações da sociedade civil

Cartilha recém-lançada orienta como ONGs e negócios sociais devem agir para estar em conformidade com a nova lei

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São Paulo

A cartilha "Proteção de Dados - Guia de Conformidade Legal para a Sociedade Civil " foi lançada nesta quarta-feira (16), em uma live promovida pela Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

"O tema da proteção de dados tem despertado interesse das organizações da sociedade civil e de outros setores, preocupados em conhecer a lei, as adequações necessárias, suas implicações. E a plataforma procurou aprofundar o debate", afirmou Eliana Rolemberg, no evento virtual de lançamento.

Laís Figueiredo, advogada do SBSA Advogados e jurada da categoria Mitigação da Covid-19
Laís de Figueiredo Lopes, advogada do SBSA Advogados - Fernando Genaro/Divulgação

O guia nasce com o o intuito de desmistificar e ajudar a promover a mudança cultural de proteção de dados requerida pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), conhecida como LGPD.

"A LGPD não pode ser uma vista apenas como uma camada regulatória do ponto de vista da gestão. A cultura de proteção de dados deve ser incorporada nas organizações da sociedade civil e nos negócios de impacto como um tema de direitos humanos que deve ser promovido e garantido", afirmou Laís de Figueiredo Lopes, do Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueiredo Lopes Advogados, responsável pela consultoria jurídica do projeto.

"No guia trazemos uma metodologia de 10 etapas a serem percorridas para implementação da LGPD, além de informação de qualidade sobre como avaliar o risco a que a organização está submetida e calibrar o tamanho e complexidade dos projetos", explicou Paula Storto, também sócia da SBSA Advogados.

A cartilha pode ser baixada direto no site da plataforma Mrosc, rede formada por diversos movimentos sociais, entidades religiosas, organizações, institutos, fundações e cooperativas.

O guia nasce dentro do projeto Fortalecimento e Regionalização da Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, apoiado pela União Europeia.

O público-alvo são as organizações da sociedade civil e os negócios de impacto. Vários questionamentos que a cartilha procura responder foram levantados em um workshop com integrantes da Rede Folha de Empreendedores Socioambientais, composta por finalistas e vencedores do Prêmio Empreendedor Social.

Como parceiro da premiação, o SBSA Advogados preparou um material especial sobre a nova lei para os mais de mais de cem líderes de organizações e negócios sociais que compõem a Rede Folha. "Conteúdo agora ampliado nesta cartilha que é destinada a todo o ecossistema de impacto social", ressaltou Eliane Trindade, editora do Empreendedor Social, ao participar da live de lançamento.

"Pensar na implementação da LGPD em organizações da sociedade civil e em negócios de impacto envolve endereçar práticas e políticas que garantam valores importantes para a sociedade, fazendo parte de uma perspectiva mais ampla de compliance", destacou Paula.

Inicialmente, a nova legislação trouxe uma grande incerteza de como as organizações iriam se adequar, especialmente o que tange ao uso e a transmissão de dados pessoais, matéria-prima de praticamente todas as atividades de interação com o público.

Nesse sentido, é importante destacar que o direito à proteção de dados foi reconhecido como fundamental por meio da PEC 17/2019, após a sua aprovação, pelo Senado, em 20 de outubro de 2021, e sanção presidencial.

Mais do que nunca, só é possível tratar dados pessoais e sensíveis para uma atividade quando existir o consentimento específico dos titulares ou nas hipóteses previstas na LGPD.

A cartilha esmiúça o que diz a legislação para estabelecer uma nova cultura de tratamento de dados. "A LGPD é construída sobre a premissa de que os dados, para efeito de proteção jurídica, devem ser compreendidos como uma projeção da personalidade das pessoas a quem eles pertencem", diz o texto de apresentação do documento.

"Desse modo, ao proteger os dados das pessoas, a LGPD protege as próprias pessoas e o livre desenvolvimento da sua personalidade, uma vez que o processamento massivo de dados tem permitido uma série de decisões sobre elas sem que necessariamente os cidadãos sejam informados sobre como isso ocorre."

No guia, encontram-se conceitos básicos e relevantes sobre a proteção de dados, dicas de como se adequar à LGPD e também uma discussão sobre as possibilidades de disputa interpretativa da lei, que abrem espaço para pensar numa calibragem da sua aplicação às possibilidades e recursos disponíveis aos agentes de pequeno porte.

"A LGPD é uma conquista das organizações da sociedade civil, que coloca um desafio proporcional à vitoria que ela representa: o de respeitar e efetivar os direitos do titular de dados disputados pelo terceiro setor, quando ela foi concebida" Maraisa Rosa Cezarino, advogada de SBSA Advogados, também consultora do projeto.

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