Projeto de lei não prevê prisão para quem recusar a se vacinar contra a Covid-19

Texto em tramitação na Câmara propõe definição de lista de pessoas prioritárias para uma possível campanha de imunização

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São Paulo

É falso um post que afirma que o projeto de lei nº 3.982, protocolado pelo deputado federal Wolney Queiroz (PDT-PE) em 29 de julho de 2020, torne obrigatória a vacinação para Covid-19. O PL prevê uma lista de pessoas prioritárias para uma possível campanha de imunização e sujeita o descumprimento das regras ao crime de “infração de medida sanitária preventiva”, descrito no Código Penal.

A proposta de Queiroz acrescenta artigos a uma lei que já prevê a possibilidade de que a vacinação contra a Covid-19 seja compulsória, conforme verificado pelo Comprova. Ela foi apresentada pelo próprio governo federal e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em fevereiro. Segundo o texto, a decisão se a vacina deve ou não ser obrigatória cabe às autoridades de saúde. O Ministério da Saúde já informou que não tornará a vacina compulsória.

Especialistas em direito ouvidos pela reportagem confirmaram que a proposta que tramita na Câmara não torna obrigatória a imunização. Dessa forma, as penas previstas no Código Penal para o crime de infração de medida sanitária preventiva só poderão ser aplicadas caso as autoridades assim determinarem.

Cientistas com avental branco e máscaras trabalham na produção de vacina em ambiente de laboratório
Laboratório do Instituto Butantan, que está produzindo vacina em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac - Governo do Estado de São Paulo

Ao Comprova, o deputado Wolney Queiroz disse que o objetivo do projeto é, apenas, definir uma lista de prioridade para a vacinação, considerando que milhões de pessoas devem querer se imunizar. Segundo o deputado, a punição valeria para agentes públicos que descumprissem a ordem de prioridade para beneficiar algum conhecido.

O autor da postagem, o cantor gospel Sérgio Lopes, afirmou que, após contato com a equipe do Comprova, fez pesquisas na internet e reconheceu que a postagem era falsa. Sérgio pediu desculpas pelo ocorrido e solicitou que sua assessoria retirasse o conteúdo das redes sociais (Instagram e Facebook).

O que diz o autor

“Meu projeto, em hora nenhuma, quer obrigar ninguém a nada. O meu espírito é apenas de dar essa preferência no uso da vacina. Eu mesmo não sei se vou me vacinar. Só imaginei que milhões de pessoas iam querer tomar a vacina no mesmo dia e não teria para todo mundo”, explicou Wolney Queiroz.

De acordo com ele, o projeto de lei prevê a detenção apenas para quem tentar beneficiar alguém que não se encaixa na prioridade para vacinação do momento. “O objetivo da sanção era para o agente público que descumprisse o critério e quisesse proteger um conhecido. Fico perplexo como é que isso tomou um volume tão diverso daquele com o qual eu estava inspirado”, justificou.

O deputado lembrou ainda que o artigo 268 do Código Penal tem um parágrafo que trata especificamente dos funcionários da saúde pública e de profissionais de saúde que tentem infringir uma determinação que busque conter a propagação de doença contagiosa.

O que dizem os especialistas

Em entrevista ao Comprova, o mestre em processo penal Daniel Bialski, explica que as leis têm o princípio da “taxatividade”. Isso quer dizer que só se poderia dizer que o PL torna a imunização obrigatória caso a obrigatoriedade estivesse expressamente escrita. “O legislador, quando impõe qualquer criação de nova ou retificação de norma já existente, precisa ser absolutamente claro nisso. Teria que implementar a lei prevendo, por exemplo, ‘quando disponível a vacina, ela também passa a ser item obrigatório’”, explicou Bialski.

São as autoridades competentes que poderão determinar, ou não, a compulsoriedade da vacina, bem como a amplitude dessa eventual obrigatoriedade, afirmou ao Comprova, a especialista em direito administrativo Cecilia Mello. “Portanto, a penalidade prevista no PL somente terá incidência em relação à vacina se essa se tornar obrigatória”, disse.

O texto do PL fala dos deveres do poder público quanto à distribuição do imunizante, pontua Fernanda Tórtima, advogada criminalista. Ela ainda ressalta que o texto em vigor da Lei nº 13.979/2020 determina apenas que as autoridades competentes poderão adotar medida de vacinação compulsória. “Não é possível extrair do texto legal, nem daquele já em vigor, nem do que poderá alterar a lei vigente, a conclusão de que a vacinação passará a ser compulsória.”

Verificação

O Projeto Comprova checa conteúdos virais nas redes sociais sobre a pandemia da Covid-19 e também sobre políticas públicas. Publicações duvidosas enfraquecem a confiança da população em autoridades sanitárias e dificultam os esforços oficiais de combate à doença. O post analisado teve mais de 1,5 mil interações no Facebook, segundo a plataforma de monitoramento CrowdTangle, até a publicação deste texto.

Ainda não há substância ou medicamento que seja capaz de prevenir a contaminação pelo novo coronavírus. Por isso, a vacinação é a única alternativa para salvar vidas e permitir à população retomar as atividades econômicas de forma segura.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma mentira.

O Comprova fez esta verificação baseado em dados oficiais sobre o novo coronavírus disponíveis no dia 4 de setembro de 2020.

A investigação desse conteúdo foi feita por O Povo, Estadão e Jornal do Commercio e publicada na sexta-feira (4) pelo Projeto Comprova, coalizão que reúne 28 veículos na checagem de conteúdos sobre coronavírus e políticas públicas. Foi verificada por Folha, GaúchaZH, BandNews e Diário do Nordeste.

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