Vídeo usa ação coletiva infundada para dizer que pandemia é fraude e crime contra a humanidade

Em canal no YouTube, jornalista se baseia em advogado que pretende processar a OMS por danos provocados pela Covid-19

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São Paulo

É enganoso o vídeo de um canal do YouTube em que o apresentador diz que a pandemia é uma fraude e um crime contra a humanidade. O autor da gravação, verificada pelo Comprova, apresenta argumentos de um advogado alemão para reforçar sua tese. As alegações do advogado, usadas de forma resumida no vídeo brasileiro, não se sustentam cientificamente.

No início do vídeo postado pelo canal Claudio Lessa, ele afirma que o advogado deve ser levado a sério por conta de seu currículo: é autor de ações contra a Volkswagen e o Deutsche Bank, além de ser membro do Comitê Investigativo Corona, na Alemanha. O comitê, contudo, não tem qualquer atuação científica e busca, na verdade, aconselhar as pessoas, principalmente empresários, a entrarem com uma ação coletiva contra dois cientistas alemães e contra a OMS (Organização Mundial de Saúde) por danos provocados pelo novo coronavírus.

No vídeo original, Reiner Fuellmich afirma que o “Escândalo Corona” é provavelmente o “maior crime contra a humanidade já cometido” e que esse será o “maior caso de tribunal de todos os tempos”. Para isso, ele diz que a pandemia não existe, que os testes PCR não servem para detectar casos da Covid-19, que as medidas de isolamento social, confinamento e uso de máscara não são efetivas e não serviram para proteger a população e, por fim, que não houve em nenhum lugar do mundo excesso de mortes pela "peste chinesa". Nenhuma dessas alegações tem base na realidade.

Ao centro, paciente acamado e com face shield sendo atendido por duas pessoas da equipe médica (uma à direita e, outra, à esquerda da cama) paramentadas contra o novo coronavírus
Equipe médica trata paciente com Covid-19 em hospital em Houston, no Texas - Go Nakamura/Getty Images - 28.jul.2020/AFP

A pandemia foi reconhecida desde março deste ano pela OMS. Até a manhã desta terça-feira (27), a instituição havia reportado casos em 218 países, áreas ou territórios, com um total de 1,1 milhão de mortos e 43 milhões de diagnósticos no planeta. Além disso, especialistas e estudos ouvidos e analisados pela reportagem atestam que os testes PCR são confiáveis, que as medidas não farmacológicas são eficazes e que há, sim, excesso de mortes pela doença.

O autor do vídeo original, Fuellmich, e o responsável pelo canal do YouTube que faz um resumo da argumentação, Claudio Lessa, foram procurados, mas não responderam até o fechamento desta verificação.

Medidas não farmacológicas

O segundo argumento apresentado por Fuellmich e também utilizado por Lessa é que as medidas não farmacológicas anticoronavírus, como confinamento, isolamento social, uso de máscara e regras de quarentena, não serviram para proteger a população contra o coronavírus, mas apenas para criar pânico e, assim gerar lucros à indústria farmacêutica e de vacinas e testes, além de colher a “impressão digital genética” das pessoas.

A mestra em Enfermagem Chrystina Barros, pesquisadora do Centro de Estudos em Gestão de Serviços de Saúde da Universidade Federal do Rio de Janeiro e também integrante do Grupo Técnico de Enfrentamento à Covid-19 da universidade, afirma existirem “estudos publicados a respeito com evidências claras da importância do isolamento para redução da disseminação de doença e assim, para salvar vidas”.

O mais recente desses estudos, segundo ela, foi publicado na Revista Lancet sobre “A associação temporal de introdução e levantamento de intervenções não farmacêuticas com o número de reprodução variável no tempo”, elaborado com dados de 131 países. Esse trabalho mostra que as medidas de restrição à mobilidade social e consequente aglomeração de pessoas estão associadas à redução da disseminação da Covid-19.

“É inimaginável que haja uma grande conspiração que tenha conseguido unir todos esses diferentes povos e seus representantes, para a criação de uma doença e uma pandemia, para que alguém obtenha vantagem, ainda mais em um mundo tão conectado onde pessoas se falam a todo o tempo e as dores e o sofrimento de quem contraiu a doença são compartilhados publicamente dia após dia”, afirma Chrystina.

Crime contra a humanidade

Procuramos o jurista Manoel Moraes de Almeida, titular da Cátedra Dom Helder Câmara de Direitos Humanos, da Universidade Católica de Pernambuco, que descartou a possibilidade de que as medidas de distanciamento social e fechamento da economia adotadas em vários países configurassem um crime contra a humanidade.

Crime contra a humanidade é um termo do Direito Internacional que, inicialmente, foi estabelecido pelo Acordo de Londres, de 1945, que fundamentou o tribunal de Nuremberg e o julgamento dos criminosos de guerra nazistas. A partir desse julgamento, caracterizou-se que esses crimes não prescrevem e que devem ser julgados a partir de uma base jurídica internacional. Essa base tomou forma e foi consolidada com o Estatuto de Roma, em 1998, assinado por 122 países e que criou a Corte Penal Internacional.

“Os crimes contra a humanidade, diferentes dos crimes de guerra, podem ser cometidos tanto em tempos de paz quanto em tempos de guerra. Não são fatos isolados ou esporádicos que caracterizam o crime contra a humanidade, mas sim fatos cometidos sistematicamente por governos e/ou seus agentes contra a população ou parte dela e que resultem em massacres, assassinatos em massa, extermínio, execuções sumárias, sequestros de crianças, uso militar de crianças, estupros sistêmicos, escravidão, canibalismo ou tortura”, explica o jurista.

As ações contra o avanço da pandemia não se enquadram nesses critérios. “Neste caso, as medidas dos governos têm o objetivo definido de salvar vidas e estão amparados pelo direito sanitário, regulamentado a nível global pela OMS. O oposto é que seria condenável”, declarou.

Verificação

Em sua terceira fase, o Comprova investiga conteúdos suspeitos que tenham viralizado nas redes sociais sobre a pandemia e sobre políticas públicas do governo federal. Quando esses conteúdos tratam de formas de prevenção ou de tratamento da doença causada pelo novo coronavírus, a checagem se torna ainda mais importante, já que a desinformação pode levar as pessoas a deixarem de se proteger e se expor a riscos desnecessários, durante uma doença que já causou mais de 157 mil mortes e infectou 5,3 milhões de pessoas no Brasil.

A publicação do vídeo do canal Claudio Lessa teve 168 mil visualizações, o que fez ampliar o acesso ao conteúdo criado pelo advogado Reinner Fuellmich em diversos idiomas, com o intuito de dar mais visibilidade a sua ação coletiva contra o que chama de "Pandemia ProCorona" –os vídeos originais traduzidos para o inglês, espanhol e francês somam quase 100 mil visualizações. Além da importância para a saúde, o tema também se relaciona com a política já que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) adota um discurso contrário às medidas para conter o coronavírus e até contra as vacinas em teste.

Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo que usa dados imprecisos, que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.

O Comprova fez esta verificação baseado em dados oficiais sobre o novo coronavírus disponíveis no dia 27 de outubro de 2020.

A investigação desse conteúdo foi feita por Favela em Pauta, Marco Zero, Bereia e Correio e publicada na terça-feira (27) pelo Projeto Comprova, coalizão que reúne 28 veículos na checagem de conteúdos sobre coronavírus e políticas públicas. Foi verificada por Folha, UOL, Jornal do Commércio, GZH, Poder360, NSC, Estadão, A Gazeta e Piauí.

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