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Coronavírus STF

Julgamento no STF foi resposta clara às investidas de Bolsonaro contra a vacinação

Vacinação compulsória não é vacinação forçada; você deve se vacinar para que o direito à saúde possa ser coletivamente fruído

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Eloísa Machado de Almeida

Professora e coordenadora do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

O Supremo Tribunal Federal teve ampla maioria ao definir duas principais orientações para a política de imunização: a vacinação é obrigatória e todas as instâncias federativas têm competência para implementar medidas de saúde de combate à pandemia de Covid-19.

A obrigatoriedade da vacinação consiste, por um lado, em um dever do poder público de oferecer vacinas que sejam seguras e eficazes, de forma gratuita e universal, ou seja, para todos os brasileiros. Aqui, nós, todos nós, temos direito a ter acesso a uma vacina gratuita e de qualidade.

Por outro lado, a obrigatoriedade significa também um poder dado ao poder público de implementar a política de imunização por meio de medidas indiretas que sirvam de estímulo à adesão à vacinação, como a restrição a pessoas não vacinadas de determinadas atividades ou de frequência em alguns lugares.

Aqui, nós, todos nós, arcaremos com os ônus de nossas escolhas individuais.

Em outro caso, decidido concomitantemente, sobre um pleito de pais veganos que não queriam imunizar seus filhos, o STF ainda complementou que pais, mães e responsáveis não poderão deixar de vacinar os seus filhos em nome de suas próprias convicções filosóficas. Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos — inclusive do direito à saúde.

Vacinação compulsória não é vacinação forçada. Você deve se vacinar para que o direito à saúde possa ser coletivamente fruído; poderá recusar a se vacinar e, caso não se vacine, poderá estar tolhido de frequentar alguns lugares ou exercer algumas atividades.

O argumento de que a compulsoriedade da vacinação violaria direitos individuais foi facilmente afastado pelo Supremo Tribunal Federal: as liberdades não são absolutas e sua gramática não pode ser instrumentalizada para projetos obscurantistas.

A decisão do Supremo não trouxe nada de novo até aqui. Afinal, a legislação brasileira é permeada, há muito tempo, de situações nas quais a comprovação da vacinação é exigida. Em uma pandemia, é evidente que as restrições a pessoas não vacinadas poderão ser ampliadas dentro do limite do razoável e do proporcional.

Novidade mesmo foi o tribunal precisar julgar ações explicando isso, uma clara resposta às medidas do presidente da República em desacreditar as vacinas e esvaziar o programa nacional de imunização.

No Supremo, todos os ministros assumiram uma postura serena e explicitaram a preocupação em passar uma mensagem clara e segura. Viram a si próprios como parte da política nacional de imunização, que exige de todas as instâncias públicas esforços em uma mesma direção, todas contra o vírus.

Nesta linha, o STF reafirmou a competência comum, da União, dos estados e dos municípios, para adotar medidas de combate à pandemia de Covid, dentro de suas atribuições. Tal como fez em outros julgamentos relativos à Covid-19, o Supremo reafirmou o dever de coordenação das ações de saúde pelo governo federal, mas garantiu a capacidade de ação de gestores estaduais e municipais na adoção de medidas contra a pandemia.

O ministro relator, Ricardo Lewandowski, expôs que a “pandemia do novo coronavírus revelou as fraquezas e virtudes das diferentes formas de governança, servindo para testar o federalismo da Constituição”. Dentre as medidas que estados e municípios poderão adotar, além das medidas de quarentena já autorizadas pelo Supremo no início da pandemia, está a elaboração de planos de vacinação e importação de insumos sem registro na Anvisa, se houver atraso ou falta de articulação ou de planejamento do governo central.

Apesar de nenhuma das ações do presidente Jair Bolsonaro ou do seu ministro da Saúde estarem concretamente em julgamento, estava tudo ali, pairando no ar: a politização da Anvisa e atrasos injustificados; a ausência de um plano federal competente de imunização para Covid-19, a distorção de informações sobre vacinas. Os ministros, inclusive, já anteciparam, durante o julgamento, que exigir qualquer termo de responsabilidade para vacinação será uma forma de intimidação dos cidadãos.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, perdeu todas as ações no Supremo Tribunal Federal relacionadas às políticas de saúde de enfrentamento à pandemia de Covid-19: perdeu as ações sobre saúde indígena, perdeu as ações sobre campanhas desinformativas; perdeu as ações sobre quarentena e agora perde as ações sobre vacinação. Perdeu todas e não dá indícios de que vai parar. Enquanto desafia a ciência, a lei, a Constituição e o Supremo, a pandemia avança sobre já mais de 180 mil brasileiros mortos.

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