Governo federal não pode culpar Forças Armadas por falta de oxigênio no AM, diz juíza

Justiça determina fornecimento imediato do insumo a cidades do interior, onde já há denúncias de escassez nas unidades de saúde

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Brasília

A juíza Jaiza Maria Fraxe, titular da 1ª Vara Federal Cível no Amazonas, afirmou numa decisão nesta segunda-feira (18) que o governo federal não pode jogar para as Forças Armadas a responsabilidade pelo que ocorreu em Manaus. Uma escassez crítica de oxigênio levou à morte por asfixia de pacientes com Covid-19.

Manaus, 16 de janeiro de 2021. Corredor lotado de pacientes com Covid-19 no hospital Platão Araújo, na zona leste de Manaus, neste último sábado (16)
Corredor lotado de pacientes com Covid-19 no hospital Platão Araújo, na zona leste de Manaus, no último sábado (16) - Dhiego Maia/Folhapress

A magistrada fez referência a um dos fatores que explicariam o caos em Manaus: uma aeronave da Força Aérea Brasileira, responsável por fazer os transportes dos insumos antes do colapso dos hospitais, apresentou problemas e precisou de reparos, o que levou a uma “paralisação no fluxo de fornecimento emergencial de oxigênio”, como consta na decisão.

O problema foi inicialmente apontado numa ação civil pública movida por MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas, DPU (Defensoria Pública da União), MP (Ministério Público) do Amazonas e Defensoria Pública do estado. A ação pediu, junto à 1ª Vara Federal Cível, uma decisão urgente obrigando a União a fornecer oxigênio aos hospitais.

“A União, enquanto ente público dotado de órgãos, ministérios, recursos e pessoal, é muito maior que Exército, Aeronáutica e Marinha e não pode jogar apenas nas Forças Armadas a responsabilidade por panes em aviões para se escusar dos seus deveres constitucionais e legais”, afirmou a juíza, que obrigou o governo de Jair Bolsonaro a tomar providências.

Segundo a magistrada, a Constituição Federal atribui à União “competência privativa para promover a defesa permanente contra as calamidades públicas”. Além disso, o governo federal tem a obrigação de atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde, conforme a juíza.

Outra frente de atuação é a abertura de créditos extraordinários, por meio de MP (medida provisória), para custear gastos com calamidade pública.

“A União detém outros mecanismos legais e estruturais para planejar e executar atividades que a Constituição lhe determinou em caso especial de calamidade pública e catástrofes. Ainda existe a possibilidade legal de se socorrer às vias diplomáticas para apoio logístico”, disse Fraxe.

O governo Bolsonaro tentou esse apoio junto a EUA, Chile e Israel. Os três países têm governos de direita, o campo político de Bolsonaro. Até agora, não houve êxito.

“Quanto ao estado do Amazonas, este não obstante tenha solicitado auxílio dos demais entes federativos, esbarra na assunção da responsabilidade do transporte, que caberia à União”, afirmou a juíza.

A magistrada acatou os pedidos feitos na ação civil pública e determinou que o governo federal apresente imediatamente um plano de abastecimento de oxigênio na rede pública do estado; reative usinas de oxigênio; e reconheça a importância de medidas de distanciamento social.

Bolsonaro é um entusiasta das aglomerações na pandemia e um crítico do isolamento e do uso de máscaras. Para garantir medidas locais de distanciamento, a União deve até enviar a Força Nacional de Segurança Pública, caso seja necessário, conforme a decisão judicial.

A juíza afirmou que já há denúncias de falta de oxigênio no interior do estado. Por isso, ela determinou que os governos federal e estadual façam uma imediata distribuição do insumo ao interior do Amazonas. Também deve ser fornecido oxigênio a pacientes tratados em casa, especialmente crianças.

Em cinco dias, União e estado devem apresentar um plano de vacinação da população. Logo em seguida, devem dar início a uma campanha de imunização.

“As mortes por asfixia serão devidamente apuradas e os responsáveis, punidos, na forma da lei e do devido processo legal”, disse Fraxe na decisão judicial.

O Ministério da Saúde foi avisado, com riqueza de detalhes, da situação crítica de escassez de oxigênio em Manaus, no dia 8 –seis dias antes do colapso dos hospitais. Um ofício da White Martins, a empresa fornecedora, foi enviado à pasta naquele dia.

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, tem 15 dias para explicar à PGR (Procuradoria-Geral da República) por que houve omissão no fornecimento do insumo, mesmo sabendo do problema.

A PGR instaurou um procedimento preliminar de investigação, chamado notícia de fato. Se entender que há elementos para apurar responsabilidades e crimes, pode pedir ao STF (Supremo Tribunal Federal) a abertura de um inquérito.​

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