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Entenda as restrições contra Covid-19 em SP e veja em que fase sua região está

Plano São Paulo define regras de abertura para conter a pandemia do novo coronavírus

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São Paulo

Uma fase emergencial do plano de restrições contra a Covid-19 em São Paulo ainda mais rigorosa começa na próxima segunda (15), com toque de recolher, proibição do acesso a praias e parques e restrições inclusive a atividades consideradas essenciais.

O Plano São Paulo é o conjunto de regras criado pelo governo paulista que considera o avanço da Covid-19 e estabelece restrições de abertura e atendimento ao público de comércio e serviços. O plano classifica as regiões do estado em quatro cores, de acordo com a situação da pandemia, da verde, menos restrita, à vermelha, mais restrita.

Especialistas defendem que, com o colapso dos sistemas público e privado de saúde e a vacinação ainda incipiente, a restrição de circulação de pessoas é a maneira mais eficaz para conter o avanço da Covid-19.

O Brasil é hoje o país onde mais se morre pela doença no mundo. Na quarta (10), o país registrou 2.349 mortes em 24 horas.

As restrições, no entanto, costumam gerar protestos entre empresários e mesmo entre alguns prefeitos, que defendem a reabertura.

As regras do Plano São Paulo valem apenas para o estado. Outras unidades federativas têm seus próprios métodos inclusive com diferentes cores, como a "bandeira preta" no Pará ou a "onda roxa" em Minas Gerais.

Veja abaixo as regras definidas pelo governo paulista.

Fase emergencial

  • Toque de recolher entre as 20h e as 5h do dia seguinte
  • Proibição do uso de praias e parques
  • Proibição de serviços de retirada de todos os setores, inclusive restaurantes, que podem atender apenas com drive-thru, entre as 5h e as 20h, e delivery (24h)
  • Fechamento de lojas de materiais de construção
  • Proibição de cerimônias religiosas e atividades esportivas coletivas, como jogos de futebol
  • Teletrabalho (home office) obrigatório para atividades administrativas não essenciais,como órgãos públicos e escritórios
  • Orientação de escalonamento no horário de setores para evitar aglomerações no transporte coletivo: das 5h às 7h para trabalhadores da indústria, das 7h às 9h para trabalhadores de serviços e das 9h às 11h para trabalhadores do comércio
  • Suspensão de aulas; escolas abertas apenas para alimentação e distribuição de materiais, com agendamento prévio

Fase vermelha

  • Shoppings e galerias: Não permitidos
  • Comércio: Não permitido
  • Lojas de conveniência: Venda de bebida alcóolica somente entre as 6h e as 20h
  • Serviços: Não permitido
  • Restaurantes (consumo local): Não permitido
  • Bares (consumo local): Não permitido
  • Salões de beleza e barbearias: Não permitidos
  • Academias e centros esportivos: Não permitidos
  • Eventos, convenções e atividades cuturais: Não permitidos

Fase laranja

  • Shoppings e galerias: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e as 20h
  • Comércio: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e as 20h
  • Lojas de conveniência: Venda de bebida alcóolica somente entre as 6h e as 20h
  • Serviços: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e as 20h
  • Restaurantes (consumo local): Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e as 20h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados
  • Bares (consumo local): Não permitido
  • Salões de beleza e barbearias: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e as 20h
  • Academias e centros esportivos: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e as 20h; necessário agendamento prévio e horário marcado; permissão apenas de práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
  • Eventos, convenções e atividades cuturais: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 8 horas por dia, entre as 6h e as 20h; obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados; proibição de atividades com público em pé

Fase amarela

  • Shoppings e galerias: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 12 horas por dia, entre as 6h e as 22h
  • Comércio: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 12 horas por dia, entre as 6h e as 22h
  • Lojas de conveniência: Sem restrições
  • Serviços: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e as 20h
  • Restaurantes (consumo local): Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e as 22h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados
  • Bares (consumo local): Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e as 20h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados
  • Salões de beleza e barbearias: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e as 22h
  • Academias e centros esportivos: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por 10 horas por dia, entre as 6h e as 22h; necessário agendamento prévio e horário marcado; permissão apenas de práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
  • Eventos, convenções e atividades cuturais: Capacidade limitada a 40% e funcionamento por10 horas por dia, entre as 6h e as 22h; obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados; proibição de atividades com público em pé

Fase verde

  • Shoppings e galerias: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia
  • Comércio: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia
  • Lojas de conveniência: Sem restrições
  • Serviços: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia
  • Restaurantes (consumo local): Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia, entre as 6h e as 22h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados
  • Bares (consumo local): Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia, entre as 6h e as 22h; consumo e atendimento exclusivo de clientes sentados
  • Salões de beleza e barbearias: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia
  • Academias e centros esportivos: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia
  • Eventos, convenções e atividades cuturais: Capacidade limitada a 60% e funcionamento por 12 horas por dia; obrigação de controle de acesso e hora marcada; regras valem se a a região estiver na fase verde há 28 dias
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