Descrição de chapéu Coronavírus

Juíza suspende medidas de distanciamento social decretadas pela Prefeitura do Rio

Magistrada do TJ-RJ alega que nem 'pandemia gravíssima' autoriza o cerceamento da liberdade individual

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Rio de Janeiro

A juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu liminar e suspendeu quatro decretos da prefeitura que determinavam medidas de distanciamento social para conter a transmissão do coronavírus. Entre as medidas suspensas estão a proibição de permanência em vias públicas das 23h às 5h e do banho de sol nas praias.

"Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento
da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão
acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais", escreveu a magistrada.

Chuquer decidiu a favor de uma ação popular proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL), aliado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), contra a prefeitura de Eduardo Paes (DEM).

A juíza alega que a administração municipal invadiu a competência do Poder Legislativo "ao prever a suspensão do direito fundamental de ir e vir". Para ela, as medidas não poderiam ter sido decretadas sem a existência de uma lei aprovada pela Câmara dos Vereadores.

Banhistas burlam proibição de frequentar as praias no Rio de Janeiro - Tércio Teixeira/Folhapress

Chuquer também argumenta que a prefeitura desrespeitou direitos fundamentais previstos no artigo 5° da Constituição Federal, que dispõem sobre a liberdade da população. "É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens", diz o inciso 15.

"Apenas àqueles a quem foi dada a legitimidade pelo voto popular para votar leis podem impor especialíssimos conteúdos restritivos que, de todo modo, respeitem os direitos fundamentais, corolário de uma sociedade livre", afirmou a juíza na decisão.

O Rio de Janeiro tem 93% dos leitos de UTI para Covid-19 ocupados, e 43 pessoas na fila de espera nesta terça-feira (20).

Procurada, a Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi notificada da ação e que, uma vez confirmada o teor da decisão da juíza, irá recorrer. "A legislação municipal segue vigente", disse em nota.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.