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STF confirma decisão de obrigar União a garantir 2ª dose de vacina contra Covid em SP

Governo estadual recorreu ao tribunal após o Ministério da Saúde mudar critérios de distribuição de imunizantes. Corte foi unânime

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por unanimidade, decisão anterior que determinou ao Ministério da Saúde enviar a quantidade de vacinas necessárias para garantir a aplicação da segunda dose contra Covid na população de São Paulo.

O julgamento foi realizado em plenário virtual e foi concluído às 23h59 desta terça-feira (14). Os dez ministros que atualmente compõem a corte avaliaram uma liminar (decisão provisória) tomada pelo relator da matéria, Ricardo Lewandowski, há cerca de um mês.

Profissional de saúde com máscara e touca segura uma ampola de vacina
Postos de vacinação de São Paulo recebem na segunda-feira (13) 165 mil doses de Pfizer para vacinar parte das 340 mil pessoas que não receberam a segunda dose da AstraZeneca - Rivaldo Gomes/Folhapress

Na ocasião, Lewandowski atendeu ao pedido do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que questionou no STF o novo critério adotado pelo governo Bolsonaro para a distribuição de imunizantes aos estados. De acordo com o tucano, os paulistas passaram a receber menos doses.

Doria pediu que o STF determinasse a reposição das doses cortadas, além de garantir o fluxo pelo critério que vinha sendo adotado antes e no qual se baseava o calendário de vacinação.

Lewandowski, na época, afirmou: "Mudanças abruptas de orientação que têm o condão de interferir nesse planejamento acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas de saúde dos entes federados, levando a um lamentável aumento no número de óbitos e de internações hospitalares".

A mudança de critério tinha ocorrido em reunião tripartite entre representantes de secretarias de saúde estaduais e municipais, além do Ministério da Saúde. Pela nova distribuição, o envio de vacinas passou a se dar com base na distribuição por faixa etária de cada unidade da Federação.

Em seu voto, Lewandowski afirmou que "afigura-se evidente que qualquer alteração da política nacional de distribuição de vacinas precisa ser prévia e tempestivamente informada aos entes federados, sendo de rigor conceder-lhes um prazo razoável para adaptarem-se às novas diretrizes".

"A súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, levada a efeito pela União, pode, em tese, pelo menos no que tange às pessoas que receberam a primeira dose das vacinas", afirmou o ministro. "Comprometer os esforços do Estado de São Paulo para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, com vistas a impedir —dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis— a propagação da temível doença."

Apesar de acompanhar o relator, Kassio Nunes Marques foi o único a fazer ressalvas em relação à argumentação apresentada ao Supremo pela administração Doria.

O ministro indicado à corte pelo presidente Jair Bolsonaro afirmou que a petição (recurso) de São Paulo "não foi instruída com nenhum elemento a denotar a insuficiência de imunizantes destinados, segundo a programação nacional, ao Estado de São Paulo, para a aplicação tempestiva da segunda dose".

Cabia ao governo estadual, disse Nunes Marques, "comprovar que, se rigorosamente seguida a programação, tendo em conta a destinação para a primeira e a segunda doses, estipuladas de modo tripartite, presente o caráter nacional da política pública, faltarão imunizantes para a dose complementar".

Antes, o sistema levava em consideração o total da população de cada estado. São Paulo, assim, recebia cerca de 22% das doses. Pelo novo cálculo, passou a receber 18%.

O objetivo, segundo o ministério, era o de que todos os estados finalizassem "o processo de imunização sem que haja benefícios ou prejuízos à suas respectivas populações". A pasta informou ainda ao STF que "a compensação se dará de modo gradual".

O próprio Ministério da Saúde chegou a reconhecer que São Paulo estava com falta de doses.

No julgamento que acaba nesta terça, Lewandowski referendou a decisão que ele mesmo tinha proferido antes. De acordo como o ministro, cabe ao governo federal assegurar "ao estado de São Paulo a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose, dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da Anvisa".

O sistema registra mais cinco votos, todos alinhados ao relator: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin. Atualmente, o STF é composto por dez ministros.

Em agosto, ainda antes de Lewandowski dar sua decisão liminar, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que a ação do governo de São Paulo na Justiça era descabida. Ele classificou o ato como litigância de má-fé —quando o Judiciário é usado de forma indevida ou abusiva.

“Apesar de ser um direito ir à Justiça, entendo que é uma ação descabida. De certa maneira, é uma litigância de má-fé por parte do estado de São Paulo”, disse o ministro. “Como estão anunciando vacinação entre 18 e 20 anos [de idade] e não tem vacina? Tem vacina sim, têm recebido vacinas”.

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