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Letalidade, efeitos colaterais, testes e responsabilidade: 4 mitos sobre vacinação de crianças contra Covid

Lupa verificou informações falsas que circulam nas redes sociais sobre a imunização de menores

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Samuel Costa
Agência Lupa

Em dezembro do ano passado, a Anvisa aprovou o uso da vacina da Pfizer contra Covid-19 em crianças entre 5 e 11 anos. Desde então, muita informação falsa sobre a vacinação de crianças passou a circular nas redes sociais. A Lupa verificou alguns dos mitos mais populares e persistentes sobre a vacinação de crianças. Confira:

O número de mortes causados pela Covid-19 em crianças e adolescentes é insignificante, e, por isso, a vacinação nessa faixa etária é desnecessária.

FALSO

Embora a Covid-19 tenda a ser mais grave em adultos e, principalmente, idosos, mais de 2.000 crianças e adolescentes foram vítimas da doença no Brasil desde o início da pandemia.

Segundo os Boletins Epidemiológicos Especiais Covid-19 (BE) 44 e 92, do Ministério da Saúde, pelo menos 2.625 crianças e adolescentes de entre 0 e 19 anos morreram por causa da doença em 2020 e 2021, representando 0,5% das vítimas.

No período, 34.538 jovens dessa faixa etária foram hospitalizados, representando 2% das internações pela doença. Os dados estão incompletos, e o número real deve ser maior.

O BE 92, com os dados mais recentes para 2021, não contabiliza ocorrências a partir da 48ª semana do ano.

Enfermeiro prepara dose de vacina
Enfermeiro prepara dose da Pfizer para crianças em hospital de Frankfurt, na Alemanha - - Kai Pfaffenbach- 15.dez.2021/Reuters

Um levantamento realizado pela Unicef, com dados de 106 países, mostra que pessoas com menos de 20 anos representaram 0,4% dos óbitos provocados por Covid-19. Em números absolutos, foram cerca de 12,3 mil vítimas com até 19 anos. As informações foram coletadas de janeiro de 2020 até dezembro de 2021.

Além disso, crianças e adolescentes com sintomas leves da doença podem transmitir a doença para outras pessoas, como parentes ou professores. A vacinação, embora não elimine completamente a transmissão do vírus, ajuda a reduzir essa possibilidade.

Estatisticamente, a vacina é muito mais perigosa para crianças e adolescentes do que a doença

FALSO

De acordo com dados do CDC (Center for Disease Control and Prevention, dos Estados Unidos), até o dia 19 de dezembro foram aplicadas 8,7 milhões de doses em crianças com entre 5 e 11 anos. Não havia nenhuma confirmação de morte causada pela vacina. Dois casos ainda estavam sob análise.

Em outro relatório publicado pela instituição, foram confirmados apenas oito casos de miocardite em crianças causados pela vacina, e nenhum deles causou óbito.

Por outro lado, levantamento da Unicef mostra que 4,7 milhões de crianças de entre cinco e nove anos contraíram Covid-19 em 102 países do mundo, e 1.788 delas morreram. Isso significa uma taxa de letalidade de quatro a cada 10 mil, ou 0,04%.

É possível que essa taxa seja mais baixa, devido à subnotificação de casos. Contudo, estatisticamente, os dados atualmente disponíveis mostram que é muito mais provável que uma criança morra em decorrência da Covid-19 do que da vacina.

A vacina não foi testada em crianças.

FALSO

A Pfizer realizou ensaios clínicos em crianças dos Estados Unidos, Finlândia, Polônia e Espanha. Os resultados foram consolidados no último mês de outubro e indicaram eficácia de 90,7% na prevenção da doença em crianças de 5 a 11 anos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) atestou a qualidade dos testes realizados pela farmacêutica. Além da Anvisa, o FDA (Food and Drugs Administration, EUA) e a EMA (European Medicine Agency, União Europeia) também aprovaram a aplicação do imunizante nessa faixa etária, ambas no ano passado.

A farmacêutica não é responsabilizada caso ocorram efeitos adversos graves.

FALSO

A farmacêutica deve seguir uma série de protocolos de segurança no momento do registro e após o início da aplicação da vacina.

As resoluções 406 de 22 de Julho de 2020 e RDC 475 de 10 de março de 2021 determinam que é obrigatório que as bulas informem os efeitos adversos identificados durante a fase de testes.

Além disso, é necessário que a empresa disponibilize os contatos do canal de notificação da Anvisa para o caso da ocorrência de novos eventos adversos.

As farmacêuticas, clínicas, profissionais de saúde devem reportar qualquer caso de possível efeito colateral à Anvisa no prazo de 24 horas, contado da data de identificação do quadro clínico.

A partir da notificação, a Anvisa pode solicitar documentos que possam embasar a análise do problema e até mesmo inspecionar a fábrica do imunizante ou a clínica em que ele foi administrado, em caso de suspeita de má conservação do material.

O descumprimento do protocolo é considerado infração sanitária pela Lei 6437 de 1977. Nesse caso, é passível de punição, que pode ir desde uma advertência à retirada do produto de circulação e/ou fechamento das instalações. A comprovação de ineficácia dos produtos para o fim estabelecido também pode acarretar na sua retirada de circulação, conforme a Lei 6.360 de 1976.

O diretor geral do Cepedisa/USP, Fernando Aith, explicou que se for provado que a farmacêutica omitiu alguma informação à Anvisa (como um efeito adverso grave), ela pode ser punida tanto pela Lei 6437 de 1977, por descumprimento das normas regulatórias, quanto pelo artigo 927 da Lei 10.406/2002 do Código Civil, por dano a terceiros causados pela prática de ato ilícito.

"Se for provado que a farmacêutica escondeu informação ela pode ser acionada por ter incorrido na prática de um crime. Ela é responsabilizada civil e criminalmente. [O paciente] pode entrar com uma ação civil por reparação de danos morais e materiais, decorrente de um produto que foi consumido sem aviso de um risco que não foi alertado", diz.

Se o efeito adverso for identificado após a emissão da bula, a pessoa que se sentir lesada também pode acionar a farmacêutica na Justiça —mesmo que a empresa tenha notificado a Anvisa e atualizado a bula do imunizante depois do fato identificado. Aith diz que esse é um direito garantido pelo inciso XXXV, do artigo 5º da Constituição Federal, que determina que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

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