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Anvisa aprova registro definitivo da vacina da Janssen contra Covid

Imunizante já estava autorizado para uso emergencial desde de março de 2021

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Brasília

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou nesta terça-feira (5) o registro definitivo da vacina da Janssen contra a Covid-19. A vacina já estava aprovada para uso emergencial desde 31 de março de 2021.

Diferentemente de outros imunizantes, ele necessita de apenas uma dose no ciclo primário. O Ministério da Saúde adotou a dose de reforço para quem tomou a vacina, que é indicada para pessoas com 18 anos ou mais.

Enfermeira prepara aplicação de vacina da Janssen em Pasadena, na Califórnia (EUA)
Enfermeira prepara aplicação de vacina da Janssen em Pasadena, na Califórnia (EUA) - Robyn Beck - 19.ago.21/AFP

Além de contemplar a imunização primária, o registro na agência reguladora inclui a aprovação da dose de reforço.

"A vacina também pode ser administrada como uma dose de reforço heteróloga (de vacina diferente), para pessoas que concluíram a vacinação primária com uma vacina de tecnologia mRNA. Atualmente, a única vacina de mRNA aprovada no Brasil é a vacina da Pfizer. Nesse caso, o intervalo para a dose de reforço é igual ao autorizado para a vacina utilizada na vacinação primária", disse a Anvisa, em nota.

A Anvisa disse que os requisitos para a concessão do registro são mais complexos que os exigidos na autorização para uso emergencial, já que esta modalidade foi criada excepcionalmente, para atender à urgência imposta pelo surto do novo coronavírus.

São necessários para o registro, por exemplo, dados de estudos de estabilidade completos, que permitem estabelecer o prazo de validade e modelos de bula e rotulagem capazes de favorecer o uso racional da vacina.

Também são exigidos dados complementares de qualidade, da cadeia de transporte e os resultados dos estudos clínicos da fase 3, ou seja, realizados com um maior número de voluntários para avaliar a segurança e a eficácia da vacina.

Outra diferença importante entre as modalidades de autorização é que a liberação para uso emergencial é restrita a um público-alvo e predefinido. Além disso, os imunizantes submetidos ao uso excepcional só podem ser aplicados no Sistema Único de Saúde. Já no caso do registro sanitário, o fabricante recebe autorização para que as vacinas sejam utilizadas amplamente no país, nos sistemas público e privado.

No Brasil, a única vacina contra a Covid que ainda conta somente com o registro de uso emergencial é a Coronavac.

A Anvisa recebeu do Instituto Butantan um pedido para a ampliação do uso da vacina Coronavac em crianças de 3 a 5 anos, mas a agência reguladora pediu mais dados.

A agência já aprovou o imunizante para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em janeiro deste ano.

Na ocasião, a Anvisa vetou a aplicação da vacina para o público de 3 a 5 anos ao entender que não existiam dados suficientes para autorizar o imunizante nessa faixa etária.

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