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Entenda lei que prevê distribuição da Cannabis medicinal pelo SUS em São Paulo

Governo ainda deve discutir como medida será posta em prática

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São Paulo

O fornecimento de produtos à base de Cannabis pelo SUS no estado de São Paulo ainda deve levar algum tempo para se concretizar. Após a lei prevendo a medida ser sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), deve ser discutido como ela será posta em prática.

Um dos pontos a ser discutido, por exemplo, é para quais doenças os produtos serão ofertados na rede pública de saúde.

Entenda, a seguir, os próximos passos para que a lei entre em vigor, as preocupações em relação ao cumprimento da lei e as críticas ao projeto.

Frasco de óleo com conta-gotas sobre folha de maconha
Frasco com produto à base de maconha medicinal; o canabidiol (CBD) não possui efeitos psicoativos e é apenas uma das substâncias presentes na Cannabis - Unsplash

Quais são os próximos passos para a lei entrar em vigor?

Sancionada nesta terça-feira (31) e publicada no Diário Oficial nesta quarta (1º), a política agora é de responsabilidade da Secretária de Saúde do Estado de São Paulo, que deve definir as competências em cada nível de atuação.

Em até 30 dias, a pasta precisa criar uma comissão de trabalho para implantar as diretrizes da lei com a participação de técnicos, representantes de associações sem fins lucrativos de apoio à pesquisa de Cannabis e de associações representativas de pacientes. Após a publicação no Diário Oficial, a lei deve entrar em vigor em até 90 dias.

A lei é inédita no Brasil?

Não. Em 2016, foi promulgada no Distrito Federal uma lei que inclui o canabidiol (CBD), umas das substâncias presentes na Cannabis, na lista de produtos distribuídos pela rede pública de saúde dentro do Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia. Em Búzios (RJ) e em Goiânia (GO), as prefeituras adotaram o uso de produtos à base de maconha medicinal na rede pública para ajudar famílias de baixa renda.

De acordo com especialistas, porém, há uma questão nesses locais. Os produtos não são medicamentos, ou seja, não são registrados como medicamentos. Eles são classificados pela própria Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como produtos derivados da Cannabis.

"Em toda lei de licitação e aquisição se fala em medicamento. Por isso, há um hiato entre a lei de fornecimento de medicamento e a regulamentação da Cannabis. Esses estados e municípios precisam fazer uma ponte para [solucionar] esse hiato", diz Emilio Figueiredo, advogado na Rede Reforma.

Por que artigos da lei foram vetados?

Dos 10 artigos que a lei aprovada na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), continha, 6 foram vetados pelo governador. Uma das justificativas foi que o governo do estado compreendeu que o texto restringia conceitos a definições que podem ser alteradas pela Anvisa no futuro. Assim, a lei poderia ficar desatualizada, prejudicando os pacientes.

Neurocirurgião funcional e diretor técnico do CEC (Centro de Excelência Canabinoide), Pedro Pierro afirmou que a lei está bem escrita porque põe todos os critérios a cargo da Anvisa.

Mas ele faz uma ressalva: a lei não detalha quais doenças poderão ser tratadas. "Se a lei for restrita a poucas doenças, as pessoas vão continuar recorrendo ao Judiciário para conseguir [acesso aos produtos]", disse Pierro.

Durante a cerimônia de sanção, Tarcísio explicou que os vetos ocorreram para que a equipe responsável pela regulamentação fique a cargo dos trechos mais específicos da lei.

O advogado Emilio Figueiredo diz ver a decisão com bons olhos. "Se isso for acordado pelo grupo de regulamentação, vai ser ótimo, porque a lei traz uma limitação muito grande em termos de produto. Uma vez que diz que só pode medicamento derivado de canabidiol, o texto não está contemplando os milhares de produtos que existem no mercado internacional."

Qual a origem dos produtos?

A lei prevê o fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides —incluindo THC (tetrahidrocanabinol), em caráter de excepcionalidade.

A Anvisa já autoriza a importação de produtos à base de Cannabis e já liberou a venda de cerca de 20 produtos em farmácias e drogarias brasileiras. Antes disso, o que acontecia é que as famílias precisavam pagar pela importação dos remédios ou entrar com medidas judiciais para que o medicamento fosse custeado pelo governo ou, ainda, recorrer a meio ilegais.

O posicionamento do CFM pode atrapalhar o processo?

No ano passado, o CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou uma resolução que tornava ainda mais restritiva a indicação do canabidiol (CBD) para uso medicinal. Após críticas, a entidade revogou a resolução e abriu nova consulta pública sobre o tema.

Farmacologista de canabinoides, Fabricio Pamplona diz que o posicionamento do CFM não tem nenhum peso diante da Anvisa ou das leis. Mas a postura da entidade, diz ele, pode confundir a opinião pública.

"O CFM tem a prerrogativa de entrar com um processo ético contra um médico que prescreva contra a recomendação do próprio conselho. Então esse é um mecanismo que inibe o comportamento dos médicos. É uma espécie de ameaça."

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