O Atlético-MG poderá ser punido pelos cânticos homofóbicos de parte de sua torcida no clássico contra o Cruzeiro, disputado neste domingo (16), pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro, e que terminou empatado em 0 a 0.
"Ô cruzeirense, toma cuidado, o Bolsonaro vai matar veado", cantaram alguns atleticanos nas arquibancadas do Mineirão, citando o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL).
Não há no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) nenhum artigo que determine punição por homofobia. A palavra "homofobia", inclusive, nem é citada nas 301 páginas do código.
Contudo, a Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) estuda solicitar a abertura de um inquérito para avaliar uma punição ao clube mineiro. Com base em casos similares que a entidade investigou recentemente, a punição seria incluída no artigo 243-G do CBJD, que pune atos discriminatórios.
"Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência", diz o artigo.
No parágrafo 2º do 243-G, o código informa que "a pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias."
A pena prevista varia de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, treinador, médico ou membro da comissão técnica, além de suspensão por 120 a 360 dias, se praticada por outra pessoa submetida ao CBJD. Também há multa que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil.
O Atlético-MG se manifestou nesta segunda-feira (17) com uma publicação em seu Twitter repudiando os cantos homofóbicos de sua torcida no clássico.
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