COB diz que quitará pendências que resultariam em bloqueio de verba

Entidade afirmou em nota que emitiu guias de pagamento nesta segunda (26)

São Paulo

O COB (Comitê Olímpico Brasileiro) disse que irá quitar as pendências que poderiam bloquear a verba mensalmente destinada à entidade via Lei Piva.

Segundo estimativas do comitê, a arrecadação em 2018 com a lei deve ser de R$ 225 milhões, cerca de R$ 18 milhões mensais. 

O comunicado foi feito por meio de uma nota, na qual o órgão afirma que já emitiu nesta segunda-feira (26) guias de pagamento para zerar essas pendências, que inscreveram o COB no CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas).

A entidade, porém, questiona que parte dos valores cobrados pelo Ministério do Esporte não lhe é devida e fala em divergência de interpretação sobre os documentos apresentados nas prestações de contas de convênios relacionados aos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.

O valor que o Ministério do Esporte cobra gira em torno de R$ 2 milhões.

Confira a nota do comitê na íntegra:

"Ciente de sua responsabilidade perante o Sistema Nacional do Desporto, apesar de entender que os valores que lhe são exigidos não são devidos, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) solicitou nesta segunda-feira (26/11/2018) a emissão de guias de pagamento para quitação das pendências que inscreveram a entidade no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e que deixaram o COB, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), impossibilitado de receber repasses da Lei Agnelo-Piva pela Caixa Econômica Federal

Seis convênios firmados junto ao Ministério do Esporte (ME) estão sendo reanalisados, sendo o questionamento referente a 6,7% do valor total repassado. O COB acredita que as exigências do ME sobre estes processos se dão em razão de divergência de interpretação sobre os documentos que já foram apresentados nas prestações de contas de dez anos atrás, com plena convicção de que as mesmas encontram-se regulares e de acordo com a legislação vigente. De acordo com a cobrança do ME, os valores são:


•    Convênio 633627 – Firmado na Fase de Projetos da Candidatura da Cidade do Rio de Janeiro para os Jogos Olímpicos de 2016. Valor: R$ 21.831,06
•    Convênio 701133 – Firmado na Fase de Projetos da Candidatura da Cidade do Rio de Janeiro para os Jogos Olímpicos de 2016. Valor: R$ 229.366,19
​•    Convênio 633628 – Firmado na Fase de Projetos da Candidatura da Cidade do Rio de Janeiro para os Jogos Olímpicos de 2016. Valor: R$ 464.617,41
•    Convênio 608925 – Firmado na Fase de Projetos da Candidatura da Cidade do Rio de Janeiro para os Jogos Olímpicos de 2016. Valor: R$ 383.306,53
•    Convênio 700820 – Firmado com a finalidade de realizar o Prêmio Brasil Olímpico no ano de 2008. Valor: R$ 781.883,97
•    Convênio 629290 – Firmado com a finalidade de custear despesas para a realização do evento Casa Brasil. Valor: R$ 216.312,18


Cumpre ressaltar que o COB não é parte no processo perante o TCU, não foi intimado da decisão, nem convidado a se manifestar formalmente.  O COB tem convicção jurídica de que o repasse dos recursos da Lei Agnelo-Piva uma vez que não é voluntario, mas decorrente de lei, não pode ser interrompido em razão de eventual inscrição da entidade no CEPIM, entendimento este que foi adotado pelo Ministério do Esporte anteriormente."

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