Clubes de São Paulo acumulam dívidas milionárias com a CET

Companhia cobra taxa para operar sistema viário durante os jogos

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São Paulo

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), responsável pelo gerenciamento do sistema viário na capital paulista, acionou o Tribunal de Justiça para cobrar R$ 39 milhões de Corinthians, Palmeiras, Portuguesa e São Paulo. Os valores são referentes aos serviços de monitoramento do trânsito nos arredores do estádios em dias de jogos ou até mesmo de treino desde a década passada.

O São Paulo encabeça a lista com dívida de R$ 22 milhões. O Corinthians é cobrado em R$ 9,7 milhões, o Palmeiras, em R$ 7 milhões, e a Portuguesa, em R$ 1 milhão.

O diretor jurídico do São Paulo, Leonardo Serafim, disse que os times têm a intenção de discutir a cobrança dos serviços com o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB).

Agentes da CET atuam no entorno da Arena Corinthians, em Itaquera
Agentes da CET atuam no entorno da Arena Corinthians, em Itaquera - Folhapress

“O São Paulo entende que a taxa é ilegal, não está previsa em lei e vai continuar discutindo isso na justiça”, disse Serafim. “A taxa é uma espécie de tributo, deveria ter uma forma de cobrança prevista em lei. Não há, e a CET cobra como quer.”

O Santos teve o processo judicial suspenso, segundo a assessoria de imprensa da CET, porque mantém o programa de parcelamento ativo. A dívida dos santistas que organizam eventuais partidas na capital paulista era de R$ 870.

São Paulo e Palmeiras não fizeram acordo com a companhia. O Corinthians sim, aderiu ao programa de parcelamento em 2018 para quitar R$ 7,8 milhões em 48 meses e com 45% de descontos, mas não honrou até o final. O clube pagou somente até a 11ª parcela, vencida em março deste ano. Agora, a CET voltou à Justiça e pleiteia receber os R$ 7,8 milhões acrescidos de juros, custas e honorários advocatícios, além de excluir os 45% de descontos.

Com isso, apesar de o Corinthians ter amortizado R$ 751 mil, a cobrança saltou para R$ 9,7 milhões. Os valores são referentes aos serviços prestados pela CET durante 313 partidas do time alvinegro entre março de 2006 até outubro de 2015.

O Corinthians tentou anular a cobrança (na época de R$ 7 milhões) em 2016, no entanto, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, deu ganhou de causa para a Companhia, que tem autoridade policial e é responsável pela operação do sistema viário na cidade de São Paulo.

“O Sport Club Corinthians Paulista informa que há um acordo sobre a referida ação de cobrança movida pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) que será renovada a partir da retomada dos pagamentos parcelados”, disse, em nota, a assessoria de imprensa da equipe.

Nos processos contra as agremiações, a CET evoca a lei municipal 14.072 de 2005 para justificar o seu direito de cobrar pelos custos operacionais, seja com interdições de vias públicas e disponibilização de agentes para zelar pela circulação dos pedestres e dos veículos, uma taxa durante quaisquer eventos, e não apenas durante jogo de futebol.

O texto da lei diz que a “CET está autorizada a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados relativos à operação do sistema viário, decorrente de eventos e inclusive seus ensaios”.

Somente eventos religiosos, político-partidário, social (se for promovido por entidade declarada de utilidade pública), manifestações públicas, passeatas e desfiles são isentos.

“O fato de o futebol ser um esporte popular, não tem o condão de tornar os campeonatos e partidas em eventos de natureza pública”, escreveram os advogados da CET na petição. “Nesses espetáculos esportivos é imprescindível a organização do trânsito pela CET, sendo necessárias interdições de vias públicas e disponibilização de vários agentes para zelar pela circulação dos veículos e pedestres em segurança.”

Em sua defesa, as entidades esportivas argumentam que a lei municipal, de 2005, é inconstitucional e trata-se de um monopólio.

Na ação movida pela companhia, os advogados do clube contestam que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) autoriza o recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais somente em via aberta à circulação, enquanto a lei municipal estipula a cobrança em eventos em via aberta ou locais fechados. Os advogados também insistiram que, de acordo com a Constituição Federal, cabe à União legislar sobre o transporte.

A defesa do Corinthians também reclama que não tem o direito de contratar serviço particular e diz que trata-se de monopólio, principalmente porque, de acordo com o decreto, os valores deverão ser cobrados antes do jogo acontecer ou mesmo posteriormente se o evento for realizado sem a autorização prévia. “Trata-se de nítido monopólio. E mais, sem o recolhimento de tais valores, o evento não estará autorizado a realizar-se”.

Segundo a advogada da Portuguesa, Tatiana Morgado, houve tentativa de acordo com a CET a partir de 2017, mas não foi possível por causa das dificuldades financeiras do clube.

“Os débitos são de 2006 a 2014. Os clubes discutiam a legalidade da cobrança por meio do Sindicato, que conseguiu liminar a suspendendo. Quando a Justiça reconheceu a legalidade, veio cobrança de forma milionária”, afirma ela.

Procurados pela Folha, o diretor jurídico do Palmeiras, André Sica, não comentou a situação.

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