Entenda diferenças dos projetos de clube-empresa na Câmara e no Senado

Textos divergem sobre modelo empresarial, refinanciamento de dívidas e contratos

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São Paulo

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal discutem projetos de lei para os clubes de futebol se tornarem empresas.

Depois de o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) ser escalado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para ser o relator da proposta em discussão na Câmara, foi a vez de o senador Rodrigo Pacheco (DEM-RJ) apresentar o seu texto.

Atualmente, as equipes do país recebem tratamento de associações sem fins lucrativos e são administradas por diretores e conselheiros. Não há um dono, embora exista a figura do presidente, escolhido por conselheiros ou sócios.

Com o clube-empresa, as agremiações poderão ter dono ou sócios investidores.

As propostas das duas Casas são bem diferentes. A intenção do senador é criar uma estrutura societária especifica para o futebol, a Sociedade Anônima do Futebol.

Já os planos do deputado são de garantir aos clubes incentivos para que adotem modelos já conhecidos no mercado, como a Sociedade Anônima (S/A) e a Limitada (LTDA).

Enquanto os projetos tramitam no Congresso, dirigentes de clubes se reúnem para defender seus interesses. Alguns, como de Athletico-PR e o Botafogo, estão na expectativa que a proposta seja sancionada para colocar o modelo em prática. Flamengo e Palmeiras, por outro lado, não demonstram interesse.

Entenda as diferenças de cada projeto:

Red Bull em ação pela Série B do Campeonto Brasileiro após ter comprado o Bragantino - Eduardo Anizelli - 23.set.19/ Folhapress

SAF, LTDA ou Sociedade Anônima

No projeto em discussão na Câmara, os clubes têm o direito de escolher se vão aderir ao modelo empresarial (com incentivos para isso) ou de entidade sem fins lucrativos (como opera a maioria deles atualmente).

O texto de Pedro Paulo, ainda em fase de formatação, prevê aos clubes a possibilidade de aderirem ao modelo Limitada ou Sociedade Anônima. Quem optar pelo modelo (S/A) poderá se inscrever na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e, após cumprir uma série de requisitos, obter o título de capital aberto e fazer emissão de ações na bolsa (IPO).

No projeto do senador Rodrigo Pacheco está previsto o modelo específico da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), onde o controle da agremiação será composto por duas ações ordinárias, A e B.

A diretoria do clube é quem responderá pela classe A e, independentemente do tamanho de sua cota em comparação com a do investidor (classe B), é quem decidirá sobre mudanças relacionadas ao endereço da sede, do escudo e das cores.

Refinanciamento
O texto de Pedro Paulo prevê somente para os clubes que aderirem ao modelo empresarial a possibilidade de refinanciarem suas dívidas com o governo em até 240 meses e uma redução de 50% dos juros. A proposta de Pacheco não inclui nenhum plano de refinanciamento.

Recuperação judicial
Os dois projetos preveem a possibilidade de os clubes pleitearem uma recuperação judicial. A prática, hoje, é concedida apenas para empresas e negada para entidades.

Ao se transformar em clube-empresa, a agremiação terá possibilidade de propor um plano de pagamentos de dívidas, nos moldes de uma recuperação judicial, que deverá ser aceito pelos credores na área cível (fornecedores) e trabalhistas. Esse plano deverá ser submetido ao Judiciário.

Tributação
Dirigentes de clubes ainda resistem às propostas principalmente pelo fato de que, com a aprovação delas, as agremiações passarão a ser tributadas.

O texto de Pedro Paulo está em fase de formatação e já passou por 12 alterações desde o começo do mês passado. A redação do senador Pacheco define que os clubes tenham que recolher 5% do seu faturamento mensal, uma cobrança única referente a Imposto de Renda, PIS/Pasep, Contribuição Sobre Lucro Líquido e Cofins.

Contratos de trabalho
O texto do senador Pacheco não prevê alterações no regime de contratos trabalhistas. A proposta de Pedro Paulo é que jogadores com salários acima de R$ 11,6 mil (duas vezes o teto da Previdência) sejam contratados como pessoas jurídicas.

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