Juíza vê fraude e barra acordo entre Marcelinho e Vanderlei Luxemburgo

Técnico palmeirense chamou ex-jogador de 'safado' e 'moleque' em programa de TV

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Uma tentativa de acordo entre Marcelinho Carioca, 48, e Vanderlei Luxemburgo, 67, durante cumprimento de uma sentença por danos morais em ação movida pelo ex-jogador, foi considerada fraudulenta em decisão de primeira instância da juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Cabe recurso à decisão desta quinta-feira (20). Na terça (18), o ex-meia havia decidido abdicar da indenização de cerca de R$ 418 mil, segundo documento ao qual a Folha teve acesso.

Em 2016, Marcelinho ganhou a causa contra Luxemburgo por ter sido ofendido pelo técnico durante participação em um programa de TV, em 2007. Condenado, o treinador vinha depositando o valor da indenização em juízo, uma vez que o crédito havia sido penhorado por credores do ex-atleta.

O acordo entre as partes foi questionado pelo escritório L. Coelho e J. Morello Advogados Associados, um dos credores de Marcelinho e parte interessada no processo.

O advogado Fábio Gentile, que representa o escritório, entrou com ação para acusar Marcelinho e Luxemburgo de "flagrante conluio na tentativa de prejudicar terceiros credores."

"Quando alguém se desfaz de seu patrimônio, como bens e direitos, sem deixar o suficiente para pagar suas dívidas, isso caracteriza fraude", diz Gentile. Ele argumenta que o crédito que Marcelinho tem a receber de Luxemburgo é parte do patrimônio do ex-jogador.

O escritório representou o ex-jogador de 2000 a 2005 em outros processos, mas afirma não ter recebido pelos honorários do período e cobra cerca de R$ 1,5 milhão.

Por causa da dívida de Marcelinho, a 4ª Vara Cível Central de São Paulo já havia decretado a penhora de parte do salário de Luxemburgo ainda quando ele era comandante do Vasco, em 2019, e o mesmo ocorreu em 2020, com os vencimentos pagos pelo Palmeiras.

Pelo acordo que o ex-jogador e o treinador tentaram firmar, o montante que hoje é descontado de Luxemburgo diretamente da folha salarial do clube alviverde seria devolvido ao técnico.

O treinador teria que pagar somente os honorários da atual advogada de Marcelinho nesse caso, Claudia Cristiane Ferreira, e 10% sobre o valor atualizado da causa, o que totalizaria R$ 125 mil. A defensora, contudo, concedeu um desconto ao técnico, e o valor a ser pago ficaria em R$ 120 mil.

O advogado de Luxemburgo, Rafael Buzzo de Matos, rebate a acusação de conluio e recorrerá da decisão. "Há tempos Marcelinho vinha manifestando sua intenção de desistir do processo, uma vez que não existia mais nenhum tipo de rancor ou mágoa contra Vanderlei em relação ao fato ocorrido há 13 anos."

Ele argumenta que os valores da indenização são um direito intransferível do ex-jogador: "O valor ao qual Marcelinho faz jus por ocasião da sentença que condenou Luxemburgo não constitui um ativo que integra o patrimônio". Procurada, Ferreira disse que não irá se pronunciar.

O processo de Marcelinho contra Luxemburgo data de 2007, quando o ex-meia e o treinador participaram do extinto programa Por dentro da Bola, da Rede Bandeirantes. Na ocasião, Luxemburgo chamou Marcelinho repetidas vezes de "moleque" e "safado".

Recentemente, durante participação no programa Mesa Redonda, da TV Gazeta, o técnico afirmou que a sentença contra ele era justa. "Estava nervoso, ele entrou na Justiça e deu favorável. Foi alegada uma ofensa e aceitei sem problema nenhum."

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.