Plenário do STJD absolve Carol Solberg por 'fora, Bolsonaro'

Jogadora de vôlei de praia tem vitória em recurso e diz que espera encorajar outros atletas

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei absolveu nesta segunda-feira (16) a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg, 33, que fez uma manifestação contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) há dois meses.

A votação em sessão virtual teve placar favorável de 5 a 4 pela absolvição. A maioria já estava formada (5 a 3) quando o presidente do STJD, Alexandre Beck Monguilhot, votou pela manutenção da pena de advertência.

A atleta foi levada ao tribunal por ter gritado "fora, Bolsonaro" durante uma entrevista transmitida ao vivo em etapa do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, no dia 20 de setembro. De acordo com a procuradoria do órgão, ela deixou de cumprir o regulamento da competição de que participava, infringindo assim o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O item 3.3 do regulamento do Circuito Banco do Brasil Vôlei de Praia Open diz que "o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV [Confederação Brasileira de Voleibol] e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições".

No dia 13 de outubro, a 1ª Comissão Disciplinar do STJD, por 3 votos a 2, entendeu que houve infração do regulamento e aplicou uma multa de R$ 1.000 para Carol, convertida em advertência.

A defesa da atleta resolveu recorrer ao plenário dessa decisão, sustentando que a manifestação dela não atacava diretamente a CBV ou seus patrocinadores. O principal deles, desde 1991, é o Banco do Brasil. Essa tese prevaleceu entre os auditores nesta segunda.

O caso ganhou repercussão nos últimos meses e alimentou debates sobre o direito de se manifestar dos atletas.

"Eu estou muito feliz com esse resultado. Isso tudo que aconteceu é um passo importante para refletirmos sobre o lugar do atleta. É sobre liberdade de expressão, e sabemos o quanto ela tem estado em risco", afirmou a atleta à Folha após o julgamento.

"Ser absolvida significa ter o meus direitos garantidos e, quem sabe, encorajar mais atletas a se engajarem no que acreditam e no que é necessário enquanto sociedade. Temos muita força e precisamos usá-la de forma consciente, sem deixar de olhar para as injustiças que nosso país sofre. A gente também é voz de alerta."

Na sessão virtual desta segunda, o procurador Fábio Lira defendeu a manutenção da advertência. De acordo com ele, os movimentos de atletas do basquete americano, como Black Lives Matter e More than a Vote (Mais do que um Voto), não têm alvo específico de críticas, e por isso seriam casos diferentes do de Carol.

Após manifestações da acusação e da defesa, vieram os votos. Os auditores Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, vice do STJD e relator do caso, Celio Salim Thomaz Junior e Vantuil Gonçalves votaram pela manutenção da condenação.

Em seu voto, Vantuil Gonçalves trouxe um artigo de Tiago Leifert, apresentador da Globo, publicado em fevereiro de 2018 na revista GQ, no qual ele defende que eventos esportivos não são o local apropriado para manifestação política.

O auditor Gilmar Nascimento Teixeira, ex-atleta de vôlei com passagens pela seleção brasileira e conhecido como Kid, foi o primeiro a divergir e votar pela absolvição. “Em nenhum momento alguma fala da atleta denegriu a CBV, patrocinadores ou parceiros da competição”, disse.

Em seguida, Milton Jordão, Raquel Lima, Tamoio Athayde Marcondes e Júlia Gelli Costa seguiram Teixeira.

“Entendo que para a condenação da atleta seria necessária a demonstração do prejuízo causado à CBV e aos patrocinadores. A opinião da atleta é pessoal e não necessariamente reflete a opinião da confederação e de seus patrocinadores. Tampouco restou caracterizado prejuízo a ambos”, disse a auditora Raquel Lima.

O presidente Alexandre Beck Monguilhott reduziu a vantagem favorável à defesa, mas a maioria já havia sido formada.

Mesmo entre quem votou pela absolvição de Carol Solberg, houve manifestações em defesa do ambiente esportivo como um local onde as manifestações políticas deveriam ser vetadas. Mas que, como no caso do regulamento da CBV não há proibição explícita disso, ela não poderia ser punida sob esse argumento.

"As discussões travadas e especialmente os votos absolutórios no plenário do STJD foram de alto nível, fazendo prevalecer o resultado justo. Estudamos a fundo os regulamentos esportivos do mundo todo para demonstrar que, no caso do voleibol brasileiro, a norma discutida não veda a manifestação da atleta, e por isso fomos até a última instância nacional, justamente porque acreditávamos na absolvição da Carol", disse o advogado Leonardo Andreotti.

Ele dividiu a defesa com o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. Este fora convidado pela mãe da jogadora, a ex-atleta de vôlei Isabel Salgado, para defender a filha.

No julgamento anterior, feito pela 1ª Comissão Disciplinar, o auditor Otacílio Soares de Araújo, que decidiu a votação, falou sobre advertir a atleta como um puxão de orelha, para que ela entendesse que não deveria se manifestar sobre aspectos de fora do jogo.

"Aquele último voto, do presidente da comissão, foi totalmente uma censura. Para mim foi totalmente desrespeitoso. Tenho certeza que não fiz nada de errado e acho que não tem que ter advertência nenhuma. O termo que assinei era dizendo que não podia me manifestar de uma forma que prejudicasse a CBV ou o Banco do Brasil. Não falei mal nem do Banco do Brasil nem da CBV. Simplesmente manifestei minha indignação com esse governo", afirmou Carol em entrevista publicada pela Folha no último fim de semana.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.