Câmara dos Deputados aprova clube-empresa, e projeto vai a sanção

Texto proíbe que o acionista controlador tenha participação em mais de um time

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Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto que autoriza clubes de futebol a se transformarem em empresas e, assim, receberem recursos financeiros de pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos.

O projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), foi aprovado por 429 votos a favor e 7 contrários. Como o relator, deputado Fred Costa (Patriota-MG), não fez mudanças em relação ao texto do Senado, a proposta segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

Hoje, a maioria dos times é classificada como associação sem fins lucrativos. O texto cria a Sociedade Anônima do Futebol, que poderá receber recursos para fomentar e desenvolver atividades ligadas à prática de futebol. O clube-empresa também terá como objetivo formar atletas profissionais e obter receitas com a negociação dos direitos esportivos dos jogadores, além de permitir a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários.

Projeto foi aprovado com ampla vantagem na Câmara - Michel Jesus - 19.fev.21/C. dos Deputados

A empresa formada poderá participar de campeonatos. O texto indica que o time poderá transferir à Sociedade Anônima do Futebol ativos como nome, marca, direitos de participação em competições profissionais, assim como contratos de trabalho de atletas e de uso de imagem.

O texto proíbe que o acionista controlador de um clube-empresa tenha participação em mais de uma Sociedade Anônima do Futebol, para evitar manipulação de resultado. Além disso, obriga que sejam criados conselho de administração e conselho fiscal.

O conselho de administração, fiscal ou a diretoria não poderá ser integrado por membro de qualquer órgão de administração, deliberação ou fiscalização, ou órgão executivo de outro clube-empresa. Também não podem participar jogador profissional com contrato de trabalho vigente, técnico em atividade com contrato com clube e árbitro em atividade, por exemplo.

O clube-empresa com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderá fazer suas publicações obrigatórias por lei eletronicamente, incluindo as convocações, atas e demonstrações financeiras. As informações precisarão ser mantidas no site por dez anos.

Os clubes ficarão sujeitos ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), que será estabelecido a partir da lei.

Nos cinco primeiros anos após a criação da SAF, ela deverá recolher 5% da sua receita bruta como se fosse um imposto único para cobrir Imposto de Renda, CSLL e Cofins. A partir do início do sexto ano, a alíquota passará a ser 4% da receita mensal recebida, inclusive sob os valores relativos à cessão dos direitos desportivos dos atletas.

A tributação era um dos principais pontos de preocupação dos cartolas em relação ao projeto. Como associações sem fins lucrativos, as agremiações destinam em média 8% de sua receita bruta para pagamentos de impostos, enquanto as demais empresas recolhem até 35% do seu faturamento.

Em relação às dívidas, a proposta permite que o clube quite a situação com os credores por meio de recuperação judicial, concurso de credores e centralização das execuções (negociação individual ou coletiva). Nesses casos, a prioridade será dada a dívidas trabalhistas, idosos, gestantes, acidentes de trabalho e acordos.

Projeto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco - Waldemir Barreto - 16.jun.21/Ag. Senado

Levantamento feito pela Folha em 2019 com base na lei de acesso à informação revelou que os 20 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro acumulavam uma dívida de R$ 1,8 bilhão com o governo federal.

A situação dos times se agravou ainda mais durante a pandemia. De acordo com a SportsValue, os 20 maiores clubes brasileiros tiveram perdas de receitas que variaram entre 19,5% e 26%.

O clube-empresa poderá emitir debêntures (títulos de dívida) ou outros títulos mobiliários para levantar recursos. As debêntures serão denominadas “debêntures-fut” e deverão ser remuneradas por taxa de juros não inferior ao rendimento anualizado da poupança.

Para pessoas físicas, a alíquota de Imposto de Renda será de 0%. Para empresas e fundos de investimento, será de 15%, exceto nos casos em que os rendimentos sejam pagos a beneficiário de regime fiscal privilegiado.

O projeto determina que a empresa criada a partir do clube crie um Programa de Desenvolvimento Educacional e Social para promover medidas que desenvolvam a educação por meio de parcerias com instituições de ensino. Entre os investimentos que poderão ser feitos estão a reforma ou construção de escolas e a capacitação de ex-jogadores profissionais de futebol para dar aulas pelo convênio.

Além disso, o texto afirma que a SAF deverá proporcionar instalações físicas certificadas para os atletas em formação. Esses locais precisarão respeitar critérios de higiene e salubridade e ter a assistência de um monitor durante todo o dia.

Em 2019, um incêndio no centro de treinamento das categorias de base do Flamengo matou dez adolescentes com idades de 14 a 16 anos. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou à Justiça 11 pessoas sob acusação do crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados de morte e lesão grave.

Com a aprovação na Câmara e no Senado, projeto do clube-empresa vai a sanção do presidente Jair Bolsonaro - Adriano Machado - 29.jun.21/Reuters
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