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COI melhora abordagem a atletas trans, mas repete erros e se esquiva de ações

Terceiro documento do comitê sobre elegibilidade almeja reparar tratamentos abusivos

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Waleska Vigo Francisco

O COI (Comitê Olímpico Internacional) lançou no último mês novas diretrizes de elegibilidade para atletas trans e intersexo. Muito se comemorou na comunidade LGBTQIA+, não à toa, afinal alguns passos importantes foram dados desde o documento publicado em 2015.

Até certo ponto, o novo texto é bem-intencionado, almeja reparar tratamentos abusivos de um passado nem tão distante e restabelecer o direito à privacidade, recomenda ações —apesar de não dizer quais— que previnam a discriminação, o assédio e o abuso, e se preocupa com a segurança e o respeito às vidas citadas. Permanece, porém, a reprodução de certos discursos históricos que prejudicaram muitas carreiras atléticas e formaram uma categoria feminina subvalorizada.

A preocupação manifesta pelos gestores olímpicos na década de 1930 de "proteger" a categoria feminina sob os argumentos de equilíbrio e justiça para as mulheres cis ainda é uma constante. Seguramente, as primeiras imposições e proibições foram colocadas às mulheres cis, num esporte olímpico que se originou e se organizou para os homens cis.

Laurel Hubbard, primeira atleta transgênero a participar dos Jogos Olímpicos, em Tóquio
Laurel Hubbard, primeira atleta transgênero a participar dos Jogos Olímpicos, em Tóquio - Edgard Garrido - 2.ago.21/Reuters

Por mais de 30 anos, a categoria feminina esteve sujeita a testes de verificação de gênero, ora altamente invasivos, ora sutis. Nesse período, atletas intersexo experimentaram os mais variados tipos de hostilidades, como expulsão, retirada das premiações, humilhações públicas etc.

Mas, mesmo com o anúncio do fim dessas testagens, em 1999, alguns corpos ainda incomodavam as organizações internacionais esportivas. Daí em diante, teve início a produção de uma série de regulamentações dirigidas aos corpos trans e intersexo. O que era implícito tornou-se pauta discutível e regulamentar, e até o momento o COI produziu três documentações sobre elegibilidade.

A primeira, conhecida como Consenso de Estocolmo, foi divulgada em 2003 e endereçada exclusivamente a atletas trans. Para tornarem-se elegíveis às competições, tanto mulheres quanto homens trans deveriam: obter reconhecimento legal de sua identidade de gênero e se submeterem a cirurgia de redesignação sexual e terapia hormonal. Tais determinações foram elaboradas por sete especialistas da área biológica —todos homens pertencentes a países como França, Suécia e Estados Unidos.

Surgiram as primeiras críticas: o documento não só resumiu as pessoas trans a uma porção de intervenções cirúrgicas, como desrespeitou alguns tópicos dos direitos humanos ao tornar o processo cirúrgico obrigatório. Houve naquele momento uma generalização, como se todo corpo trans funcionasse numa mesma gramática. Mesmo reconhecendo o insucesso das novas regulamentações, o presidente do COI à época, Jacques Rogge, as manteve inalteradas até sua sucessão.

Em 2015, sob a presidência de Thomas Bach, o COI incluiu nas discussões a temática da intersexualidade e lançou o documento IOC Consensus Meeting on Sex Reassignment and Hyperandrogenism (Reunião de Consenso do COI sobre Redesignação Sexual e Hiperandrogenia).

A gama de especialistas que assessoraram essa produção aumentou de 7 para 20. Novamente o campo de atuação mais requisitado foi o das ciências biológicas. Estiveram presentes na reunião a médica trans Joanna Harper e a atleta espanhola Maria José Martínez-Patiño, que contestou a obrigatoriedade dos testes de verificação de gênero na década de 1980.

Nesse documento, o COI passou a reconhecer o conceito de identidade de gênero, antes desconsiderado. A cirurgia de redesignação sexual foi retirada do pacote de obrigatoriedades e o controle basicamente se isolou nos níveis sanguíneos de testosterona de mulheres trans: a preconização foi de 10 nmol/l, estáveis nos últimos 12 meses.

Os homens trans foram liberados a competir na categoria masculina sem restrições. Para as atletas intersexo com hiperandrogenia (níveis elevados de testosterona, pela linguagem médica), a regulamentação baseada nos níveis hormonais ficaria suspensa até que as autoridades esportivas provassem a efetividade da testosterona —contestada pela atleta Dutee Chand em ação judicial contra a Federação Internacional de Atletismo (World Athletics) na Corte Arbitral do Esporte.

Caster Semenya foi impedida de disputar os Jogos Olímpicos de Tóquio na prova em que era bicampeã
Caster Semenya foi impedida de disputar os Jogos Olímpicos de Tóquio na prova em que era bicampeã - Phill Magakoe - 15.abr.21/AFP

Finalmente, vamos ao documento publicado nas últimas semanas. No comparativo com os demais, chama a atenção a sua institucionalização. Não se tem mais os nomes de colaboradores. Cita-se apenas que o documento foi desenvolvido após consulta às partes interessadas: atletas, federações e especialistas em direitos humanos, jurídicos e médicos.

Penso que o mais importante seria discutir a reincidência de algumas hierarquias e discriminações. De início, há de se questionar —como em todas as publicações anteriores— o domínio do determinismo biológico e a ausência de especialistas que se dedicam às teorias de gênero, que permitem pensar como os corpos, além de moldados por regras socioculturais, são morfologicamente diversos (portanto, apresentam desempenhos únicos).

Apesar do esforço do COI em evitar exclusões deliberadas, o que inclui o desenvolvimento de um tópico intitulado "sem presunção de vantagem", a ideia da existência de uma vantagem desproporcional permanece no documento de ponta a ponta.

Com isso, abrem-se brechas para que atletas trans e intersexo continuem tendo seus corpos vigiados, acusados e investigados. A discordância da aplicação de novos testes de verificação de gênero está explícita no documento, mas aparece a possibilidade de investigação da performance e da capacidade física. Não se específica como isso ocorrerá.

Entendo que a publicação atual tem um caráter muito mais sugestivo que impositivo, mas o COI demonstra falta de posicionamento ao distribuir a tarefa de organizar ações antidiscriminação e inclusivas às federações responsáveis por cada modalidade —visto que algumas delas têm feito pouco ou nenhum movimento nessa direção. Por último, não existe clareza se haverá fiscalização para monitorar a criação e a execução de novas propostas.

Waleska Vigo Francisco é doutoranda pela Escola de Educação Física e Esporte da USP

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