Cruzeiro e Ronaldo viram pioneiros na SAF, novo modelo de clube-empresa

Red Bull Bragantino e Cuiabá também são administrados como empresas, mas em outro formato

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São Paulo

O Cruzeiro se transformou neste sábado (18) no primeiro time do país a adotar o modelo de clube-empresa SAF (Sociedade Anônima do Futebol). A agremiação mineira, que está na Série B, será comprada pelo ex-jogador Ronaldo Nazário. Ele fará um aporte de R$ 400 milhões para se tornar o acionista majoritário, com 90% das ações.

Na Série A do Brasileiro, apenas dois clubes adotam atualmente um modelo de clube-empresa, o Cuiabá e o Red Bull Bragantino, porém com estruturas diferentes da SAF.

No time paulista, a marca de bebidas energéticas austríaca fez, em 2019, um aporte de R$ 50 milhões para a compra do clube-associativo, ou seja, todos os títulos de sócios foram adquiridos. No caso da equipe do Mato Grosso, a família Dresch comprou o Cuiabá Esporte Clube em 2009 e o transformou em empresa.

Red Bull Bragantino e Cuiabá são os únicos integrantes da Série A que adotaram modelo empresarial - Alexandre Schneider/Reuters

Outras equipes que disputarão a elite nacional em 2022, como Athletico, Botafogo, Atlético-GO, América-MG, Chapecoense e Coritiba têm planos de aderir ao formato.

Botafogo, Athletico e América-MG já deram passos importantes nessa direção, com aprovação interna para a adoção do modelo. Os cariocas, assim como o Cruzeiro, também contrataram a XP Investimentos como mediadora do negócio.

No formato apresentado pelo presidente Mario Celso Petraglia para o Athletico, o clube prevê criar a CAP SAF (Clube Athletico Paranaense Sociedade Anônima do Futebol), com uma ação de propriedade Classe A (golden share) e 100% de ações Classe B. A primeira daria direito a veto em futuras decisões relacionadas ao patrimônio do clube. Já a segunda seria dividida 50% entre o Athletico e 50% entre os investidores.

O Coritiba terá no próximo dia 23 uma votação para definir se vai aderir ou não o modelo de SAF. Cerca de 13,5 mil pessoas estão habilitadas para votar. A mudança é defendida pelo presidente Juarez Moraes e Silva. Para ele, essa é a única saída para o clube ter uma gestão saudável e conseguir se manter na Série A nos próximos anos.

Para Eduardo Carlezzo, advogado especializado em direito desportivo e que participou no Congresso da elaboração da SAF, o Cruzeiro dá um passo à frente em relação aos demais clubes ao adotar o modelo.

"É um marco para o futebol brasileiro. Em todos os aspectos. Seja pelo tamanho do Cruzeiro, pelo nome do Ronaldo e por ser a primeira operação de entrada de um investidor numa SAF. É uma quebra de paradigmas. O futebol brasileiro dá a partir disso um dos passos mais importantes para uma mudança radical na organização dos clubes", avalia Carlezzo.

Sérgio Santos Rodrigues e Ronaldo Fenônemo
Sérgio Santos Rodrigues e Ronaldo Fenônemo - @sergio.santosrodrigues no Instagram

Lei do clube-empresa foi sancionada em agosto por Bolsonaro

Em agosto deste ano, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a legislação que permite aos times a conversão para o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF), conhecida como lei do clube-empresa.

No início, o formato encontrou resistências por causa de alguns vetos de Bolsonaro sobre questões tributárias que tornariam a adesão menos vantajosa.

Esses vetos, porem, foram derrubados pelos parlamentares, que restabeleceram a possibilidade de as agremiações aderirem ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF).

Assim, aqueles que optarem por se transformar em sociedade anônima poderão recolher 5% da sua receita bruta como se fosse um imposto único para cobrir Imposto de Renda, CSLL e Cofins durante cinco anos.

A partir do sexto ano, essa alíquota será de 4%, mas englobará a receita com venda dos direitos econômicos de atletas. Também foi rejeitado o veto ao trecho que autorizava o clube-empresa ou a pessoa jurídica original captar recursos incentivados em todas as esferas de governo.

Hoje a maioria dos times de futebol é constituída como entidade sem fins lucrativos. Dessa forma, contam com isenções totais ou parciais de alguns tributos, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

Antes de o projeto virar lei, já era permitido aos times de futebol adotar o modelo empresarial disponível na legislação brasileira, como fizeram Red Bull Bragantino e Cuiabá.

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