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Câmara aprova Plano Nacional do Esporte previsto na Lei Pelé

Texto, que segue para o Senado, proíbe o contingenciamento de recursos do esporte provenientes da arrecadação das loterias federais

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Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Plano Nacional do Esporte previsto na Lei Pelé e que proíbe o contingenciamento de recursos do esporte provenientes da arrecadação das loterias federais.

O texto também altera a destinação de recursos da loteria para incluir o financiamento a ações voltadas à prática da educação física em escolas e para o incentivo à atividade física.

A proposta, que segue para o Senado, foi aprovada em votação simbólica.

Grupo de amigos reforma quadras de basquete em Diadema (SP)
Grupo de amigos reforma quadras de basquete em Diadema (SP) - Eduardo Knapp/ Folhapress

O Plano Nacional do Esporte tem oito princípios, entre eles a valorização da prática esportiva para o desenvolvimento integral do ser humano, a colaboração entre agentes públicos e privados para desenvolvimento do esporte e a articulação e a cooperação entre entes federativos.

O PNEsporte tem entre seus objetivos democratizar e universalizar o acesso ao esporte, combater o sedentarismo com o estímulo à criação de comunidades e ambientes ativos, combater preconceitos de origem, cor, idade, crença, assim como o assédio moral e o abuso sexual no esporte.

O projeto altera lei que trata do Fundo Nacional de Segurança Pública para proibir contingenciamento de recursos destinados ao esporte advindos da arrecadação das loterias federais —hoje, a lei só proíbe contingenciamento de recursos do FNSP.

O texto também muda a destinação do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos —como a Mega-Sena— para prever 1,44% para o órgão do Executivo federal responsável pela área do esporte.

Além disso, também determina que, dos 3,53% destinados ao extinto Ministério do Esporte, 1,05% sejam alocados em ações voltadas a atender as diretrizes 1 e 2 do Plano. A 1 tem como objetivo garantir o acesso à prática e à cultura da educação física e do esporte nas escolas de educação básica. A 2 busca incentivar a prática da atividade física e do esporte.

Uma das metas estipuladas pelo Plano é que a prática da educação física escolar por todos os alunos da educação básica ocorra, no mínimo, três vezes por semana.

Outra diretriz, a 3, busca promover o esporte de rendimento, livre de dopagem, da base até as categorias de alto rendimento, "para projetar o país como excelência esportiva mundial."

Dentro disso, há uma meta que determina a participação de pelo menos 70% dos esportes do país qualificados para os Jogos Olímpicos e outra que prevê manter o país entre os três primeiros colocados no quadro de medalhas nos Jogos Mundiais Militares.

O projeto também estabelece a meta de ampliar o financiamento direto aos atletas de base e estudantis, priorizados as modalidades individuais e os esportes olímpicos. Outro objetivo é condicionar a participação dos estados e municípios em programas federais na área do esporte à elaboração de seus correspondentes planos de esporte ou à adequação dos planos já aprovados em lei.

O Plano busca promover o futebol masculino e feminino, amador e profissional, assim como futsal e futebol de areia, desde a base até as categorias de alto rendimento.

Além disso, traz como outra meta propor projeto de lei para a criação do Estatuto do Futebol para normatizar as atividades da modalidade.

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