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Justiça bloqueia bens de emissora dos Jogos por não respeitar carga de trabalho

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou na sexta-feira (16) o bloqueio dos bens e da conta da OBS (Olympic Broadcasting Service), empresa responsável pela geração de imagens da Olimpíada e Paraolimpíada para todo o planeta.

O valor bloqueado é de R$ 5 milhões e impacta todos os recursos financeiros, caminhões, equipamentos e móveis usados durante os eventos.

A decisão, assinada pela procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos, foi tomada após ficar constatado que a empresa não estava respeitando a carga de trabalho diária de dez horas previstos em contrato.

"Os trabalhadores ouvidos revelaram que haviam assinado contratos, mas não sabiam qual a modalidade de contratação, haja vista que não lhes foi permitido que tivessem uma cópia; que não havia controle de jornada; que cada dia laboram em horário diferente, conforme escalas apresentadas na véspera; que o contrato prevê jornadas de 10 horas, mas que estão trabalhando mais de 10 (dez) horas por dia", diz trecho da decisão.

A OBS afirmou que contratou no Brasil: 10 empresas como prestadoras de serviço, 1.520 Microempresários individuais –MEI, 62 pessoas jurídicas individuais e 458 trabalhadores autônomos.

A empresa tem sede em Madri, na Espanha, mas para atuar no Brasil durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos registrou-se na Receita Federal com um endereço no Rio de Janeiro.

"A empresa não possui sede no Brasil, e o seu representante legal perante as autoridades brasileiras, Sr. Ralph Edward Rhodes, é nacional do Reino Unido. Além disto, a empresa possui um CNPJ meramente temporário e seu cadastro, segundo Ato da Receita Federal brasileira perdurará até 31/12/2017. Tendo isso em mente, e considerando que com o término dos jogos Paralímpicos, que ocorrerá no dia 17 de setembro, existe a possibilidade da Ré deixar o território nacional, o que torna deveras preocupante uma futura efetividade da prestação jurisdicional, percebe-se que a lide e seus fundamentos dizem respeito, em síntese, à necessidade de tornar indisponíveis os bens da empresa que se encontram no país e impedir que a empresa os retire do Brasil até o julgamento final da lide, visando garantir os créditos trabalhistas", explica a procuradora.

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