Anterior | Índice | Próxima

Justiça manda VW dar gol 0km a consumidor

da Folha de S. Paulo 08/05/2000 20h29
em Brasília

A Volkswagen do Brasil S/A foi condenada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a dar um Gol 1.8 a gasolina, último modelo, ao consumidor Paulo Bechuate, de Campo Grande (MS), em reposição a veículo idêntico comprado em 1992 com defeito de fábrica.

A Volkswagen informa, por meio da sua assessoria de imprensa, que a decisão do STJ não é a final e que, portanto, não há o que comentar sobre ela. A montadora entende que acima dessa decisão existem outras duas e que o caso continua sub judice.

Segundo recurso impetrado no STJ, o engenheiro civil Paulo Bechuate adquiriu o veículo zero km em uma revendedora autorizada e constatou em seguida que havia um vazamento de óleo no motor. Ele procurou diversas concessionárias e a própria fábrica, que não resolveram o problema.

A 1¦ Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou apenas a substituição do motor, o que levou Bechuate a recorrer ao STJ.

O tribunal acatou argumento da Volkswagen, segundo o qual o veículo defeituoso não poderia ser substituído por outro idêntico por ter sido fabricado em 92 e já ter saído de linha.
Segundo o STJ, embora seja passível de recurso, a sentença não será modificada.

A decisão foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor, que permite ao comprador exigir produto da mesma espécie caso tenha comprado mercadoria defeituosa e o defeito não tenha sido sanado no prazo de 30 dias.

Clique aqui para ler mais sobre economia na Folha Online



Anterior | Índice | Próxima


Esta página é melhor visualizada em navegadores versão 4 ou superior.
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.