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Justiça manda VW dar gol 0km a consumidor
da Folha de S. Paulo 08/05/2000 20h29
em Brasília
A Volkswagen do Brasil S/A foi condenada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a dar um Gol 1.8 a gasolina, último modelo, ao consumidor Paulo Bechuate, de Campo Grande (MS), em reposição a veículo idêntico comprado em 1992 com defeito de fábrica.
A Volkswagen informa, por meio da sua assessoria de imprensa, que a decisão do STJ não é a final e que, portanto, não há o que comentar sobre ela. A montadora entende que acima dessa decisão existem outras duas e que o caso continua sub judice.
Segundo recurso impetrado no STJ, o engenheiro civil Paulo Bechuate adquiriu o veículo zero km em uma revendedora autorizada e constatou em seguida que havia um vazamento de óleo no motor. Ele procurou diversas concessionárias e a própria fábrica, que não resolveram o problema.
A 1¦ Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou apenas a substituição do motor, o que levou Bechuate a recorrer ao STJ.
O tribunal acatou argumento da Volkswagen, segundo o qual o veículo defeituoso não poderia ser substituído por outro idêntico por ter sido fabricado em 92 e já ter saído de linha.
Segundo o STJ, embora seja passível de recurso, a sentença não será modificada.
A decisão foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor, que permite ao comprador exigir produto da mesma espécie caso tenha comprado mercadoria defeituosa e o defeito não tenha sido sanado no prazo de 30 dias.
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