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Atriz perde processo de indenização contra revista Sexy

da Folha Online 31/05/2000 09h05
em São Paulo

A modelo e atriz Paula Carvalho Manga não tem direito à indenização por uso indevido de sua imagem divulgada pela revista Sexy.

A decisão unanime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao não conhecer do recurso especial que a modelo movia contra a AR&T Editores Ltda., empresa responsável pela edição da publicação.

Em 1993, Paula Manga fez um ensaio fotográfico para a Sexy. Além disso, revelou, em entrevista publicada na revista, intimidades sexuais e fofocas sobre os bastidores da televisão.

A atriz foi capa da publicação, mas entrou com um processo de indenização contra a editora porque não teria autorizado o uso de sua imagem de forma gratuita.

Paula alegou que “ficou aguardando as fotos para sua apreciação, sem o que não se completaria o contrato para a utilização da imagem”.

A editora, segundo ela, não teria cumprido o contrato.

Num primeiro momento, a AR&T foi condenada a pagar 250 salários mínimos a título de indenização à atriz.
Inconformada, a editora recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJ-RJ modificou a sentença, entendendo que Paula Manga teria assinado, “sem coação”, contrato de Licença para Uso de Imagem.

Portanto, “não pode, posteriormente, alegar que sua imagem foi usada indevidamente”.

Para o relator do processo, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, não haveria no contrato firmado entre a atriz e a editora “qualquer condição impondo a publicação das fotos só após a aprovação da autora”.

O ministro afirmou que a entrevista concedida pela modelo, bem com a divulgação de suas fotos, não causou nenhum prejuízo à imagem de Paula Manga, uma vez que a própria entrevistada declarou nas páginas da revista que “queria agradecer a todos os fotógrafos e redatores para continuarem tirando fotos de mim as mais ousadas possíveis, escrever as coisas mais absurdas para chocar todo o mundo, para botar o Brasil inteiro a falar de mim. Quanto mais eles fizerem isso, mais popular eu fico”.

Sálvio de Figueiredo lembrou, ainda, que o pedido de indenização estava baseado no uso da imagem sem autorização e não no “eventual inadimplemento contratual. Daí a irrelevância a respeito da existência ou não de pagamento.”

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