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Receita define tributação para heranças e doações

Agência Folha 28/05/98 20h21
De Brasília

A Receita Federal definiu as regras para a tributação de pessoas físicas que receberem heranças, doações e bens em partilhas e ainda dos ganhos de capital obtidos na venda de seu patrimônio.

A partir deste ano, quem receber uma herança ou doação terá duas alternativas. A primeira será corrigir o valor do bem (aquele que constava na declaração de IRPF da pessoa falecida) pelo seu valor de mercado. Se houver aumento, ele terá que recolher ao fisco 15% sobre a diferença dos valores.

A segunda opção será deixar essa correção -e a tributação de 15%- para o momento em que vender o bem. Essas regras são válidas para os casos de mortes ocorridas depois de 1º de janeiro de 98.

A tributação da partilha de bens decorrente de separação de casais segue a mesma lógica. A instrução normativa define ainda que o contribuinte terá que pagar a alíquota de 15% sobre os ganhos de capital que obtiver com a venda de seus bens.


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