E S P E C I A L
Vale
do Rio Doce

Íntegra do edital de licitação da Companhia Vale do Rio Doce


Brasília 06/03/97

CAPÍTULO 1 - Esclarecimentos preliminares


1.1 DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES



Para seus fins e efeitos, no presente EDITAL, as expressões abaixo terão o significado indicado a seguir:

AÇÃO DE CLASSE ESPECIAL ("GOLDEN SHARE") DA CVRD: É a ação de classe especial a ser emitida pela CVRD a ser detida pela UNIÃO;

AÇÃO PREFERENCIAL DE CLASSE "A" ("GOLDEN SHARE") DA SPE: é a ação preferencial de classe "A" a ser emitida pela SPE e a ser detida pela BNDESPAR;

ACESSO: é o acesso dos interessados à SALA DE INFORMAÇÕES e a participação nas VISITAS, tal como regulamentado na RESOLUÇÃO;

ACIONISTA DA SPE: é cada pessoa física, pessoa jurídica e/ou entidade, brasileira ou estrangeira, titular de AÇÕES SPE, exceto a BNDESPAR;

ACIONISTA MINORITÁRIOS DA CVRD: são os acionistas titulares de AÇÕES CVRD, com exceção da UNIÃO e dos administradores da CVRD;

AÇÕES CVRD: São as ações ordinárias nominativas de emissão da CVRD, existentes na data de publicação deste EDITAL;

AÇÕES CVRD DA UNIÃO: são as ações ordinárias nominativas de emissão da CVRD de titularidade da UNIÃO, na data de publicação deste EDITAL, que se encontram depositadas no FUNDO, nos termos do disposto no Decreto n° 1.510, de 1° de junho de 1995;

AÇÕES SPE: são todas as ações nominativas que irão compor o capital social da SPE, com exceção da AÇÃO PREFERENCIAL DE CLASSE "A" ("GOLDEN SHARE") DA SPE;

ACORDO DE ACIONISTAS DA SPE: é o acordo de acionistas a ser assinado por todos os ACIONISTAS DA SPE, ao qual a BNDESPAR irá aderir na data da liquidação financeira do LEILÃO, cujo modelo se encontra no ANEXO I deste EDITAL.

FILIADA: é, com relação a uma determinada empresa, excetuada a SPE ("EMPRESA"), conforme o caso, qualquer pessoa física, pessoa jurídica, ou ainda fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos ou outra forma de organização, residente ou com sede no Brasil ou no exterior: (i) que seja, direta ou indiretamente, controlada pela referida EMPRESA; (ii) que controle, direta ou indiretamente, a referida EMPRESA inclusive por meio de acordo de acionistas (iii), que seja, direta ou indiretamente, controlada por qualquer pessoa que controle, direta ou indiretamente, a referida EMPRESA; (iv) na qual o controlador da referida EMPRESA tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; (v) na qual a referida EMPRESA tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social; ou (vi) que tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da referida EMPRESA; ficando desde já estabelecido que o conceito de controle utilizado nesta definição é aquele constante do Artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações.

ANEXO: é cada um dos documentos acostados a este EDITAL e que dele fazem parte integrante;

AUDITORES DO PROCESSO: são Loudon Blomquist - Auditores Independentes, com sede na Rua Uruguaiana, nª 55, 5° andar, Rio de Janeiro - RJ e Bianchessi & Cia. Auditores, com sede em São Paulo e escritório na Rua Voluntários da Pátria, n° 45, 2° andar, Rio de Janeiro-RJ, empresas contratadas pelo GESTOR para verificar e atestar a lisura e a observância das regras estabelecidas no EDITAL, bem como acompanhar o PROCESSO (cada uma delas definidas individualmente como AUDITOR DO PROCESSO);

BNDES ou GESTOR: é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, empresa pública federal com sede em Brasília - DF e escritório na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na Avenida República do Chile, nª 100, inscrito no CGC/MF sob n° 33.657.248/0001-89, designado GESTOR do FUNDO, conforme o Artigo 20 da LEI;

BNDESPAR: é a BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, com sede em Brasília - DF e escritório na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na Avenida República do Chile, n° 100, 20° andar (parte), inscrita no CGC/MG sob n° 00.383.281/0001-09;

BVRJ: é a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, com sede na Praça XV de Novembro, n° 20, Rio de Janeiro -RJ, inscrita no CGC soc n° 33.660.648/0001-43;

CLC: é a Câmara de Liquidação e Custódia S.A., com sede na Rua do Mercado, n° 11, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CGC/MF sob n° 39.106.794/0001-08, encarregada de liquidar as operações de títulos e valores mobiliários no SENN;

CLUBE DE EMPREGADOS: é cada sociedade de participação, condomínio ou clube de empregados, que tenha como objetivo a participação no capital social da CVRD e que represente, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de EMPREGADOS;

COMPANHIAS TRADING: são as sociedades que no seu último exercício social comercializam, diretamente e/ou por meio de suas AFILIADAS, minério de ferro em quantidade superior a 5 milhões de toneladas métricas, ou tiveram mais do que 25% de suas receitas globais advindas da comercialização de minério de ferro, incluído o volume de minério de ferro comercializado por sociedades que tenham sido incorporadas ou adquiridas durante seu último exercício social;

CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO ou CND: é o órgão superior de deliberação do PND, de que trata o Artigo 5° da LEI que sucedeu a Comissão Diretora do PND:

CONSUSLTOR: é a associação constituída por Projeta Consultoria Financeira S/C Ltda., na condição de líder, Merrill Linch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated, NM Rothschild & Sons Limited, Banco Bradesco S.A., KPMG Peat Marwick Consultores, Banco Graphus S.A. e Engevix Engenharia S/C Ltda, responsável pela execução do Serviço "B" do PROCESSO;

CONTRATOS DE CONCESSÃO: são os contratos de concessão dos serviços públicos de transporte ferroviário da Estrada de Ferro Vitória a Minas e da Estrada de Ferro Carajás, a serem celebrados entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a CVRD, com a interveniência da SPE, na qualidade de principal acionista da CVRD, cujo modelo se encontra no ANEXOIII deste EDITAL;

CRONOGRAMA: é o registro das datas dos principais eventos do PROCESSO;

CVM: é a Comissão de Valores Mobiliários, autarquia federal criada pela Lei n° 6.385, de 07 de dezembro de 1976;

CVRD: é a Companhia Vale do Rio Doce, sociedade de economia mista federal, criada pelo Decreto-lei n° 4.352, de 1° de junho de 1942, com sede na Avenida Graça Aranha, n° 26, 6° andar, Rio de Janeiro-RJ, inscrita no CGC/MF sob n° 33.592.510/0001-54, incluída no PND pelo Decreto n° 1.510, de 1° de junho de 1995, que foi posteriormente alterado pelo Decreto n° 1.539, de 27 de junho de 1995.

DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA: é (são) a(as) distribuição(ções) pública(s), por meio de oferta(s) pública(a) secundária(s), no Brail e/ou no exterior, de AÇÕES CVRD DA UNIÃO e de eventuais sobras de ações preferênciais de emissão da CVRD de titularidade da UNIÃO que não tiverem sido ofertadas à venda ou alienadas no LEILÃO e/ou na O FERTA AOS EMPREGADOS;

EDITAL: é o presente instrumento jurídico, com seus ANEXOS;

EMPREGADO(s): é (são) o(s) empregado(s) que poderá(ão) participar da OFERTA AOS EMPREGADOS diretamente ou através de CLUBE DE EMPREGADOS, conforme disposto neste EDITAL e no PROSPECTO SINTÉTICO AOS EMPREGADOS;

EMPRESAS SIDERÚRGICAS: são as sociedades que, no seu último exercício social, tiveram, diretamente e/ou por meio de suas AFILIADAS, mais do que 25% (vinte e cinco por cento) de suas receitas globais advindas da produção e venda de aço, incluídas as receitas advindas da produção e venda de aço por sociedades que tenham sido incorporadas ou adquiridas durante seu último exercício social;

ESTATUTO SOCIAL DA SPE: é o estatuto social da SPE, cujas cláusulas essenciais se encontram no ANEXO II deste EDITAL;

FUNDO ou FND: é o Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o artigo 10 da LEI;

GARANTIA: são as garantias a serem prestadas à CLC pelos interessados em participar do LEILÃO, conforme estabelecido no MANUALDE INSTRUÇÃO;

GRANDES COMPANHIAS TRADING: são as sociedades que, no seu último exercício social, comercializaram, diretamente e/ou por meio de suas AFILIADAS minério de ferro em volume superior a 30 (trinta) milhões de toneladas métricas incluído o volume de minério de ferro comercializado por sociedades que tenham sido incorporadas ou adquiridas durante seu último exercício social;

GRANDES EMPRESAS SIDERÚRGICAS: são as sociedades que, no seu último exercício social, produziram e venderam, diretamente e/ou por meio de suas AFILIADAS, aço em volume superior a 8,5 (oito virgula cinco) milhões de toneladas métricas, incluindo o volume de aço produzido e vendido por sociedades que tenham sido incorporadas ou adquiridas durante seu último exercício social;

GRANDES PRODUTORES DE MINÉRIO DE FERRO: são as sociedades que, no seu último exercício social, produziram, diretamente e/ou por meio de suas AFILIADAS, minério de ferro em volume superior a 30(trinta) milhões de toneladas métricas, incluído o volume de minério de ferro produzido por sociedades que tenham sido incorporadas ou adquiridas durante seu último exercício social;

LEI: é a Lei 8.031, de 12 de abril de 1990, alterada pela Medida Provisória n° 1.481-46, de 14 de fevereiro de 1997;

LEILÃO: é o leilão público especial de AÇÕES CVRD, que se realizará na data e hora previstas no CRONOGRAMA;

MANUAL DE INSTRUÇÃO: é o documento elaborado conjuntamente pela CLC e pela BVRJ, sob a supervisão do BNDES, que detalha os procedimentos operacionais do LEILÃO, bem como as instruções aos ACIONISTAS MINORITÁRIOS DA CVRD;

OFERTA AOS EMPREGADOS: é a oferta aos EMPREGADOS de ações preferenciais de emissão da CVRD de titularidade da UNIÃO e de AÇÕES CVRD DA UNIÃO, conforme detalhado neste EDITAL e no PROSPECTO SINTÉTICO AOS EMPREGADOS;

PRÉ-QUALIFICAÇÃO: é o processo de identificação prévia, ao qual está condicionada a participação de qualquer SPE no LEILÃO;

PROCESSO: é o processo de desestatização da CVRD, incluindo o LEILÃO, a OFERTA AOS EMPREGADOS e a DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA;

PRODUTORES DE MINÉRIO DE FERRO: são as sociedades que, no seu último exercício social, tiveram, diretamente e/ou por meio de suas AFILIADAS, mais do que 25% (vinte e cinco por cento) de suas receitas globais advindas ao produção e venda de minério de ferro, incluídas as receitas advindas da produção e venda de minério de ferro por sociedades que tenham sido incorporadas ou adquiridas durante seu último exercício social;

PND: é o Programa Nacional de Desestatização criado pela LEI;

PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA CVRD: é o projeto de estatuto social da CVRD, a ser votado pela Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas da CVRD, a ser realizada na data da liquidação financeira do LEILÃO, cujo modelo se encontra no PROSPECTO;

PROSPECTO: é o documento que reúne informações concernentes a PROCESSO e do qual fazem parte integrante o presente EDITAL, o documento de informações sobre a CVRD, suas controladas e coligadas, o MANUAL DE INSTRUÇÃO, o PROSPECTO SINTÉTICO AOS EMPREGADOS e o PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA CVRD;

PROSPECTO SINTÉTICO AOS EMPREGADOS: é o documento dirigido aos EMPREGADOS que apresenta, de modo resumido, informações concernentes à OFERTA AOS EMPREGADOS e que complementa este EDITAL;

RESOLUÇÃO: é a Resolução CND n° 02/97, de 05 de março de 1997, que estabelece aos termos e condições gerais do PROCESSO;

SALA DE INFORMAÇÕES: é a central de informações sobre a CVRD, organizada pelo BNDES, na qual somente poderão ingressar os interessados que se habilitarem ao ACESSO, de acordo com os critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO;

SISTEMA ELETRÔNICO DE NEGOCIAÇÃO NACIONAL ou SENN: é o sistema de negociação nacional de títulos e valores mobiliários, da Comissão Nacional de Bolsas de Valores - CNBV, operacionalizado e supervisionado pela BVRJ;

SPE: é a sociedade por ações de propósito específico, constituída no País e cujos acionistas serão os ACIONISTAS DA SPE que terá por finalidade e objeto social, exclusivamente, deter, no mínimo, o mesmo percentual do capital ordinário da CVRD adquirido no LEILÃO, o qual não poderá ser inferior a 40% (quarenta por cento) das AÇÕES CVRD;

UNIÃO: é a União Federal e/ou autarquia federal ou empresa pública federal à(s) qual(is) a UNIÃO tenha transferido, a qualquer título, antes do LEILÃO, AÇÕE/S CVRD DA UNIÃO e/ou ações preferenciais de emissão da VCRD, que se encontram depositadas no FUNDO;

VALIA: é a Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social, mantida pela CVRD e outras empresas a ela ligadas, com sede na Avenida Presidente Wilson, n° 228, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CGC/MF sob n° 42.271.429/0001-63; e

VISITAS: São as visitas às instalações da CVRD e as entrevistas com a administração da CVRD, das quais somente poderão participar os interessados que se habilitarem ao ACESSO, de acordo com os critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO.


1.2 INTRODUÇÃO



O PROCESSO, tal como aprovado pelo CND, em reuniões realizadas em 05 de setembro de 1996, 05 de fevereiro e 05 de março de 1997, e divulgado na RESOLUÇÃO, será realizado em 3 (três) etapas distintas, a saber:

Primeira etapa do PROCESSO: LEILÃO

Por meio de leilão público especial, será ofertada à venda uma quantidade de ações representando, no mínimo, 40% (quarenta por cento) e, no máximo, 45% (quarenta e cinco por cento) das AÇÕES CVRD, agrupadas em um único lote de, no mínimo, 99.994.257 (noventa e nove milhões, novecentas e noventa e três mil, duzentas e cinquenta e sete) AÇÕES CVRD e, no máximo 112.392.414 (cento e doze milhões, quatrocentas e noventa e duas mil, quatrocentas e quatorze) AÇÕES CVRD, representando, respectivamente, 25,73% (vinte e cinco inteiros e setenta e três centésimos por cento) e 28,95% (vinte e oito inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) do capital social da CVRD.

Os demais termos e condições do LEILÃO encontram-se descritos no item 2.2 deste EDITAL.

Segunda etapa do PROCESSO: OFERTA AOS EMPREGADOS

Os EMPREGADOS que se habilitarem nos termos e condições descritos neste EDITAL e no PROSPECTO SINTÉTICO AOS EMPREGADOS poderão adquirir em oferta especial até 5,11° (cinco inteiros e onze centésimos por cento) do capital social da CVRD, sendo até 4,45% (quatro inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) das AÇÔES DA CVRD e até 6,31% (seis inteiros e trinta e um centésimos porcento) das ações preferenciais de emissão da CVRD, ou seja, respectivamente, até 11.120.919 (onze milhões, cento e vinte mil, novecentos e dezenove) AÇÕES CVRD DA UNIÃO e até 8.744.308 (oito milhões, setecentas e quarenta e quatro mil, trezentas e oito) ações preferenciais de emissão da CVRD de titularidade da UNIÃO, que, conjuntamente, correspondem a 10% (dez por cento) da participação acionária detida pela UNIÃO na CVRD.

Os demais termos e condições da OFERTA AOS EMPREGADOS encontram-se descritos no item 2.3 deste EDITAL.

Terceira etapa do PROCESSO: DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA

Por meio de distribuição(ões) pública(s) secundária(s), no Brasil e/ou no exterior, será(ao) ofertada(s) à venda AÇÃOES CVRD DA UNIÃO e eventuais sobras de ações preferenciais de emissão da CVRD de titularidade da UNIÃO que não tiverem sido ofertadas à venda ou alienadas nas etapas anteriores do PROCESSO.

A(s) distribuição(ões) pública(s) secundária(s) será(ão) realizada(s) em data(s) a ser (em) oportunamente aprovada(s) pelo CND e divulgada(s) pelo BNDES.

Os termos e condições da DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, inclusive o preço das ações a serem alienadas, serão oportunamente aprovadas pelo CND e divulgados pelo BNDES.


1.3. DISCIPLINA JURÍDICA



1.3.1 LEGISLAÇÃO BÁSICA DO PROCESSO

O processo de desestatização da CVRD está sendo desenvolvido em conformidade com as disposições da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; da Lei n° 9.074, de 07 de julho de 1995; da Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990; do Decreto n° 1.204, de 29 de julho de 1994; da Medida Provisória n° 1.481-46, de 14 de fevereiro de 1997; da disciplina legislativa, bem como das normas e regulamentos expedidos pelo Ministério das Minas e Energia concernentes à exploração de direitos minerários; das normas e regulamentos expedidos pelo Ministério dos Transportes e da disciplina legislativa e regulamentar do PND.

1.3.2. INCLUSÃO DA CVRD NO PND

A CVRD foi incluída no PND pelo Decreto n° 1.510, de 1° de junho de 1995, que foi posteriormente alterado pelo Decreto n° 1.539, de 27 de junho de 1995, e seu processo de desestatização teve início com o depósito das ações de emissão da CVRD de titularidade da UNIÃO no FUNDO.

1.3.3. JUSTIFICATIVA PARA A DESESTATIZAÇÃO

A desestatização da CVRD enquadra-se nos objetivos no PND previstos no Artigo 1° da Lei.

1.3.4. DESTINAÇÃO LEGAL DOS RECURSOS AUFERIDOS COM A ALIENAÇÃO

A destinação dos recursos provenientes da alienação das ações objeto deste EDITAL será posteriormente deliberada pelo CND, nos termos dos Artigos 6°, inciso III, e 15 da LEI.

1.3.5. RESTRIÇÕES À PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO APLICÁVEIS A ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO

Ressalvado o disposto no Decreto n° 1.068, de 2 de março de 1994, não será admitida a participação no PROCESSO de entidades integrantes da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da UNIÃO, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios.

1.3.6. RESTRIÇÕES À PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO APLICÁVEIS A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA

A participação no PROCESSO de entidades de previdência ou assistência social ou dos fundos de complementação previdenciária vinculados à administração pública, direta ou indireta, está sujeita aos limites estabelecidos em regulamentação própria.


1.4. CONSULTORES INDEPENDENTES



O GESTOR procedeu, em cumprimento à Lei, à seleção de empresas de consultoria, por meio de procedimento licitatório, para o desenvolvimento dos Serviços "A" e "B", conforme definidos no Edital de Licitação n° PND/CN-02/95, publicado no Diário Oficial da União em 02 de agosto de 1995.

Os consultores contratados pelo GESTOR foram:

I - Serviço "A": Associação Vale Brasil, liderada por Metal Data Engenharia e Representações Ltda e constituída por esta, Ernst & Young Consulotores Ltda., Máxima Corretora de Commodities e Consultoria Ltda., Partbank S.A., Salomon Brothers Inc., Robert Fleming & Co e Patrimônio Planejamento Financeiro S.A., que firmou com o GESTOR, em 16 de janeiro de 1996, o Contrato n° PND/CN-02/95/A, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 1996.

II - Serviço "B": Associação liderada por Projeta Consultoria Financeira S/C Ltda e constituída por esta, Merrill Linch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated, NM Rothschild & Sons Limited, Banco Bradesco S.A. KPMG Peat Marwick Consultores, Banco Graphus S.A. e Engevix Engenharia S/C Ltda, que firmou com o GESTOR, em 16 de janeiro de 1996, o Contrato n° PND/CN-02/95/B, cujo extrato foi publoicado no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 1996.


1.5. AUDITORES DO PROCESSO



O GESTOR, mediante licitação, firmou com Loudon Blomquist - Auditores Independentes, em 19 de setembro de 1996, o Contrato n° PND/CT-02/96, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 1996, e com Bianchessi & Cia Auditores, em 10 de janeiro de 1997, o contrato n° PND/TP-01/96, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 1997, para o exercício da função de AUDITOR DO PROCESSO.


1.6 PROSPECTO



O PROSPECTO será colocado à disposição dos interessados na data prevista no CRONOGRAMA e será registrado no Cartório do 1° Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Cidade do Rio de Janeiro.

Exemplares do PROSPECTO estarão à disposição dos interessados nos escritórios do GESTOR e na CVM, nos locais a seguir mencionados:

RIO DE JANEIRO
Av. República do Chile, n° 100 - 2° andar
CEP 20001-970 - Rio de Janeiro - RJ
Telefones: (021) 277-7204/277-7620
Facsímile: (021) 220-2615

SÃO PAULO

Av. Paulista, n° 460 - 13° andar
CEP 01310-904 - São Paulo - SP
Telefone: (011) 251-5055
Facsímile: (011) 251-5917

BRASÍLIA
Setor Bancário Sul, Conjunto I Bloco "E" - 13° Andar
CEP 70076-900 - Brasília-DF
Telefone: (061) 223-3636
Facsímile:(061) 225-5179)

RECIFE
Rua Antonio Lumack Domunte, n° 96 - 6° andar
CEP 51020-350 - Recife-PE
Telefone: (081) 465-7222
Facsímile: (081) 465-7861

CVM RIO DE JANEIRO
Rua Sete de Setembro, n° 111 - 27° andar
CEP 20159-900 - Rio de Janeiro - RJ


1.7. ACESSO À SALA DE INFORMAÇÕES E ÀS VISITAS



Apenas os interessados que se habilitarem ao ACESSO de acordo com os critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO poderão ingressar na SALA DE INFORMAÇÕES e participar das VISITAS.
O ACESSO refere-se única e exclusivamente à permissão dos interessados em ingressar na SALA DE INFORMAÕES e participar das VISITAS e não os habilitará a participar no LEILÃO, o que será feito através do processo de PRÉ-IDENTIFICAÇÃO definido neste EDITAL.


1.8. CONTINUIDADE DO PROCESSO DE INFORMAÇÃO



As informações contidas neste EDITAL e no PROSPECTO serão complementadas em reuniões técnicas a serem realizadas nas datas relacionadas no CRONOGRAMA; O GESTOR divulgará, nos mesmos jornais em que este EDITAL está sendo publicado, os locais e horários dessas reuniões técnicas.

Todas e quaisquer informações adicionais deverão ser solicfitadas por escrito, mediante correspondência ao AUDITOR DO PROCESSO abaixo indicado:

Bianchessi & Cia. Auditores
Rua Voluntários da Pátria, n° 45,, 2° andar, sala 204
CEP 22270-000 - Rio de Janeiro - RJ
Telefone: (021) 539-2988
Facsímile: (021) 539-2676

As informações adicionais que vierem a ser veiculadas oficialmente serão consideradas como parte complementar do PROSPECTO.


1.9. ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO



O anúncio de encerramento do PROCESSO e da conclusão do relatório dos AUDITORES DO PROCESSO será divulgado oficialmente nos mesmos jornais em que este EDITAL está sendo publicado.

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