E S P E C I A L
Vale
do Rio Doce

Íntegra do edital de licitação da Companhia Vale do Rio Doce


Brasília 06/03/97

CAPÍTULO 5 - Ajustes prévios


5.1 ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA



Com o objetivo de adaptar a CVRD à sua nova condição de empresa privada, será submetido à deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária o PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA CVRD, que deverá, necessariamente, realizar-se após o LEILÃO e antes de sua liquidação financeira.


5.2 OUTROS AJUSTES



A CVRD e suas controladas deverão tomar todas as providências para que os seguintes ajustes sejam devidamente executados antes da data da liquidação financeira do LEILÃO:

(I) obtenção, nos termos da Instrução Normativa n° 58 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, do assentimento prévio da Secretaria de Assuntos Estratégicos - SAE com relação às alterações societárias na CVRD previstas no PROJETO DE ESTATUTO SOCIAL DA CVRD, tendo em vista o fato de que a CVRD possui estabelecimentos ou atividades em área de fronteira nos municípios de Corumbá e Ladário, no Estado do Mato Grosso do Sul, Almeirim, Maraconai e Monte Alegre, no Estado do Pará, e Mazagão, Calcoene, Oiapoque, Serra do Navio e Tartarugalzinho, no Estado do Amapá;

(II) aprovação da emissão de debêntures não conversíveis em ações, remuneradas com base em percentual da receita líquida auferida pela CVRD com a exploração comercial dos direitos minerários residuais não valorados e/ou de prazo remoto, de acordo com o modelo de Escritura Pública de Emissão de Debêntures Não-Conversíveis contida no PROSPECTO e cujos termos e condições básicas a serem aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária da CVRD estão descritas no ANEXO IV deste EDITAL;

(III) celebração com o Serviço do Patrimônio da União - SPU do contrato de concessão do direito real de uso da área de mineração de ferro de Carajás, no município de Parauapebas, Estado do Pará, nos termos da Resolução n° 331 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de dezembro de 1986;

(V) obtenção dos consentimentos ("waivers") referentes aos contratos de financiamento dos quais a CVRD é parte e nos quais existem cláusulas susceptíveis de ensejar o vencimento antecipado dos respectivos contratos face à alienação de ações de emissão da CVRD de propriedade da UNIÃO;

(V) celebração com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES de contrato de risco referente à pesquisa e exploração comercial de direitos minerários não valorados, localizados na área de Serra Leste e em outras regiões de Carajás; e

(VI) conclusão das negociações referentes ao valor da dívida da CVRD perante a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e às condições de seu pagamento, dívida esta decorrentes da aquisição, pela CVRD, dos trechos ferroviários de Desembargador Drumond a Costa Lacerda e Capitão Eduardo a Costa Lacerda, no Estado de Minas Gerais, já examinadas na reunião do CND de 31 de julho de 1996.

A não realização de quaisquer das providências acima indicadas não prejudicará, a critério do GESTOR, a realização do LEILÃO e sua respectiva liquidação financeira. O GESTOR divulgará, mediante publicação de Comunicados(s) Relevante(s), antes da data da realização do LEILÃO, os ajustes prévios pendentes de conclusão, se houver.