E S P E C I A L
Vale
do Rio Doce

Como a companhia será vendida

O modelo de venda pretendido compreende três etapas distintas

Brasil Online 03/03/97
De São Paulo

O governo federal detém hoje 76% das ações ordinárias e 6% das ações preferenciais da Cia. Vale do Rio Doce (CVRD), correspondentes a 51% do capital total da empresa. Segundo informações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

  • 1ª etapa - Leilão
    Será vendido um lote entre 40% e 45% de ações ordinárias, adquirido por um grupo de, no mínimo, três investidores (nenhum deles podendo ter a maioria do capital), que deverão ser os controladores da companhia.

    2ª etapa - Oferta aos empregados
    Os empregados da CVRD poderão adquirir 10% das ações detidas pelo governo, correspondentes a 5,1% do capital total da companhia.

    3ª etapa - Oferta pública
    O restante das ações, entre 17% e 23% do capital total, será vendido através de oferta pública, a ser realizada no Brasil e no exterior, com o objetivo de captar o maior número de acionistas possível, democratizando, assim, o capital da companhia.

  • Obrigações dos novos controladores
    Os investidores que adquirirem o controle da CVRD, estarão obrigados a formar uma sociedade de propósito especial (SPE), cujo único objetivo será deter ações da companhia, pelo prazo mínimo de cinco anos.

    No estatuto social dessa nova companhia haverá uma cláusula segundo a qual nenhum dos acionistas poderá deter, durante esses cinco anos, participação acionária superior a 45% do capital da SPE. Estabeleceu-se também que a SPE estará impedida de votar, em assembléias da CVRD, nas matérias de interesse direto de qualquer de seus acionistas.

  • Limitações à participação de concorrentes e clientes
    Os grandes concorrentes (grandes produtores de minério de ferro) e os grandes clientes (grandes empresas siderúrgicas e grandes companhias trading) não poderão deter participação superior a 10% do capital da SPE nos primeiros cinco anos.

    Ficará limitada a 45% do capital da SPE, nos primeiros cinco anos, a participação conjunta tanto de empresas siderúrgicas e companhias trading, quanto de produtores de minério de ferro.

  • Ações de classe especial
    O governo terá direito a ações de classe especial (golden shares) tanto na CVRD quanto na SPE, as quais lhe darão poder de veto permanente nas decisões sobre as seguintes matérias:

    - venda ou fechamento dos sistemas integrados de minério de ferro (mina/ ferrovia/ porto);
    - encerramento das atividades da companhia, com a venda de seus ativos;
    - mudança da sede administrativa;
    - mudança do nome Companhia Vale do Rio Doce; e
    - mudança do objeto social previsto no estatuto social.

  • Debêntures
    Para o cálculo do preço de venda das ações da CVRD, o valor dos recursos minerários é definido com base nas minas já em exploração, levando-se em conta um horizonte de 30 anos de produção futura. No entanto, sabe-se que existem áreas promissoras, cujas pesquisas não foram sequer iniciadas ou não se mostraram suficientes para determinar o seu volume e a sua viabilidade, bem como áreas em fase de exploração cujas reservas correspondem à produção de minerais por prazo superior a 30 anos.

    Para que os atuais acionistas possam ser remunerados também por essas reservas, será criado um título (debênture) cujo rendimento representará um percentual da receita líquida da companhia auferida com a futura extração mineral. Com essas debêntures, o governo continuará “sócio” da CVRD nas jazidas em que a exploração, ou até mesmo a pesquisa, ainda não se iniciou.

    Informações na Internet

    • BNDES - Site do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social