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Ator diz que julgamento era de 'cartas marcadas'

Agência Folha/AJB 26/01/97 19h32
Do Rio de Janeiro

Rosane Marinho/Folha Imagem
sentencaJuiz José Geraldo Antônio lê o veredicto do júri e dá a sentença contra Guilherme de Pádua
Depois de 67 horas e 58 minutos de muita confusão, o julgamento que mais atraiu a atenção pública dos últimos anos, terminou na manhã deste sábado (25), no 1° Tribunal do Júri, no Rio. O ator Guilherme de Pádua foi condenado pela morte da atriz Daniella Perez, por cinco votos a dois. O juiz José Geraldo Antônio sentenciou Guilherme de Pádua a cumprir pena de 19 anos de prisão.

O juiz, alegando incomunicabilidade, não quis se manifestar depois do julgamento. Não por ironia, mas porque está impedido de dar declarações, pois também vai presidir, em abril, o julgamento da outra acusada, a ex-mulher de Guilherme, Paula Thomaz.

Eram 7h58, quando o juiz José Geraldo Antônio leu a sentença do processo n° 4.330/93, do 2° Tribunal do Júri. "O réu Guilherme de Pádua Tomás foi denunciado, pronunciado e libelado como incurso nas penas do artigo 121 (homicídio), par. 2°, incisos I e IV do Código Penal, por ter no dia 28 de dezembro de 1992, no período noturno, em local ermo existente na Barra da Tijuca, nesta cidade, fazendo uso de instrumento pérfuro-cortante, desferido golpes em Daniella Perez Gazolla, causando-lhe, em conseqüência, a morte", discursou o magistrado, para adiante afirmar: "A conduta do réu (Guilherme) exteriorizou uma personalidade violenta, perversa e covarde, quando destruiu a vida de uma pessoa indefesa, sem nenhuma chance de escapar ao ataque do seu algoz, pois, além da desvantagem na força física, o fato se desenrolou em local onde jamais se ouviria o grito desesperador e agonizante da vítima".

Ao fim da leitura, o público que lotava o plenário do 1° Tribunal do Júri aplaudiu a sentença. A mãe de Daniella, Glória Perez, foi abraçada por amigos. Guilherme de Pádua foi levado escoltado para o presídio Ari Franco, em Água Santa, Zona Norte.

O julgamento teve como despedida uma confusão. O repórter da Rede Globo, Edmílson Ávila e o cinegrafista Sérgio Leite foram detidos por guardas judiciários, sob a acusação de ter filmado a leitura da sentença com uma câmera escondida. Na véspera, o "Jornal Nacional" havia exibido imagens do julgamento, contrariando determinação do juiz. Os guardas tentaram tomar a fita do repórter e houve tumulto. O cinegrafista da Rede CNT, Benjamin Reis foi ferido na testa. Edmílson e Sérgio foram levados para a 1ª Delegacia Policial (Praça Mauá).

Debate teve
troca de acusações

Durante a madrugada, ocorreu um dos momentos mais aguardados do julgamento: o debate entre defesa e acusação. Foi um confronto de dois estilos. De um lado a tranqüilidade do promotor José Muiños Piñeiro e do advogado Artur Lavigne, que representou a família de Daniella Perez; do outro a eloqüência e agitação do advogado Paulo Ramalho. Foram sete horas e 50 minutos em que sobraram gestos teatrais, farpas e confusões.

Às 22h20, Piñeiro deu início à acusação lendo o libelo onde pedia pena máxima ao réu por homicídio duplamente qualificado (premeditação e motivo fútil). Baseado nas testemunhas, ele concluiu que Guilherme agrediu Daniela antes de assassiná-la. "Os fatos são incontestes", afirmou.

O promotor dividiu seu tempo com o assistente de acusação Artur Lavigne, que procurou analisar a personalidade do ator e pediu aos jurados que não dessem muita importância à perícia. "Esqueçam perícia porque há tantas versões que, olhando os laudos, nem eu cheguei a uma conclusão", disse. "Esqueçam as testemunhas", rebateu Paulo Ramalho num de seus vários apartes.

Quando Lavigne citou o depoimento de Joel Vieira, então subchefe de Polícia Civil, e elogiou a ficha limpa do delegado, o advogado fez outra intervenção: "O colega não deve estar bem informado porque este policial está na lista do bicho". A ironia de Ramalho irritou um dos amigos da família de Daniela, o ator Duda Ribeiro, que xingou o advogado. Ele ouviu, retirou-se do plenário e ameaçou abandonar o julgamento. Duda foi detido, conversou com o juiz José Geraldo Antônio, confessou o xingamento e depois foi liberado.

Após um intervalo forçado pela confusão, os ânimos serenaram. Para Artur Lavigne, Daniella foi envolvida involuntariamente numa trama com ingredientes de ciúme doentio, inveja, sentimento de posse e até magia negra. Ao final, ele elogiou Paulo Ramalho: "Quisera eu ter 10% da combatividade e do brilhantismo do senhor".

O advogado de Guilherme de Pádua iniciou sua defesa, às 2h50, citando um trecho do livro "Segredos Judaicos de Resoluções de Problemas", do rabino Nilton Bonder. O texto conta a história de um preso durante a inquisição que, na hora do julgamento, sabe que vai ser condenado. Sempre de pé em frente à bancada dos jurados, Paulo Ramalho tentou desqualificar, ponto por ponto, os argumentos da promotoria.

Primeiro, procurou mostrar que Daniella e Guilherme tiveram um relacionamento afetivo. Depois, apontou contradições nos depoimentos do frentista Antônio Clarete de Moraes e do diretor do Instituto Médico Legal (IML), Abraão Lincoln de Oliveira, chamando-os de "frentista milagroso e legista trapalhão".

Outra estratégia utilizada por Ramalho foi basear sua defesa nos laudos periciais da época do crime. Utilizando uma boneca para demonstrar sua tese, o advogado quis provar que Daniela não foi nem espancada nem morta pelo acusado. "Não há dúvida: não foi Guilherme quem desferiu os golpes, foi Paula", finalizou.

Guilherme achou
pena injusta

O ator Guilherme de Pádua considerou injusta a sua condenação a 19 anos de prisão. "Eu já esperava, mas não acho que tenha havido justiça. As alegações de meu advogado foram melhores que as da acusação. No entanto, ele não pôde colher os louros porque o julgamento era de cartas marcadas", avaliou, na saída do camburão que o levou de volta ao Presídio Ari Franco, em Água Santa (Zona Suburbana).

Logo depois de fazer a breve declaração aos repórteres, o assassino de Daniella Perez foi conduzido a sua cela, aos empurrões, pelos cinco policiais que o acompanharam desde o Fórum.

Ao ouvir a sentença do juiz José Geraldo Antônio, Guilherme manteve durante todo o tempo a cabeça baixa. Mesmo depois do pronunciamento do juiz, ninguém sabia por qual porta sairia Guilherme; para confundir a imprensa e os curiosos que aguardavam do lado de fora do tribunal havia carros no portão principal e na lateral do prédio.

Finalmente, às 8h06, Guilherme saiu pela porta lateral do Tribunal de Alçada Criminal, no Centro, embarcando na Veraneio placa LIS 9285, do Serviço de Operações da Secretaria de Justiça. Três dos guardas que levaram Guilherme à prisão carregavam fuzis. Por todo o trajeto o camburão foi seguido por um Opala preto, da Guarda Judiciária.

Apertado na Veraneio, Guilherme voltou à escuridão de uma cela. Algemado, foi trancado na caçamba do camburão. A parte traseira do veículo é totalmente vedada e dividida em duas celas, cada uma com 1,5 metro de altura por 1,5 metro de profundidade e 1 metro de largura. Em frente ao banco há uma barra de ferro para o preso se apoiar.

Em apenas 14 minutos o veículo chegou à Água Santa e Guilherme foi imediatamente conduzido à sua cela.

Veredito não
encerra briga na Justiça

Apesar da sentença que condenou Guilherme de Pádua a 19 anos de prisão, a batalha entre o promotor Piñeiro Filho e o advogado Paulo Ramalho deverá ter novos lances. Piñeiro quer manter o ator Guilherme de Pádua na cadeia, enquanto o advogado pode buscar a reforma da sentença numa das três câmaras criminais ou lutar para ir a novo júri.

O promotor, no entanto, vai aguardar a reação de Ramalho para estudar a nova estratégia do Ministério Público. Os papéis podem se inverter: Ramalho agora passa a ser atacante e Piñeiro um zagueiro, preocupado em não deixar Guilherme sair da prisão.

O promotor disse que o fato mais importante de todo o caso foi a realização do júri, após quatro anos, com três adiamentos e vários recursos em segundas instâncias e em tribunais superiores. "Vamos esperar a iniciativa da defesa em relação à sentença. O júri atendeu a nossa tese e vencemos em todos os quesitos (perguntas sobre o crime feitas aos jurados)", disse Piñeiro, sendo abraçado por amigos e parentes após a leitura da sentença que condenou Guilherme a 19 anos.

Na guerra dos quesitos respondidos pelos jurados, a promotoria venceu todos os sete, apenas um por unanimidade dos votos: todos concordaram que as lesões descritas nos laudos causaram a morte de Daniela. A maior divisão ocorreu no quesito que avaliou as qualificadoras (agravantes) do homicídio: quatro acharam que Guilherme matou Daniela por motivo torpe, e três ficaram com a versão do acusado. Nas demais perguntas feitas aos jurados, Piñeiro ganhou de Ramalho por 5 votos a 2.

A próxima batalha do caso - o júri de Paula Thomaz, ex-mulher de Guilherme - deverá acontecer em abril, segundo Piñeiro. No entanto, Arthur Lavigne, assistente de acusação, e Piñeiro alertam que será um julgamento completamente diferente. Até porque as testemunhas, a participação e o libelo acusatório (documento que define a acusação feita ao réu) serão outros.

Piñeiro disse que não se perdeu quando Ramalho conseguiu vitórias parciais, entre elas a retirada de documentos do processo, a inclusão de um depoimento do perito Mauro Ricart e a impugnação da senadora Benedita da Silva como testemunha de acusação: "Não ficamos preocupados porque tínhamos um belo conjunto de provas técnicas e testemunhas, enquanto o acusado nem conseguiu um depoimento a seu favor".

O assistente de acusação Arthur Lavigne lembrou que o juiz José Geraldo Antonio aplicou a sentença justa após o veredito dos jurados. Como lembrou Lavigne, caso Guilherme fosse condenado a 20 anos de prisão, teria direito a novo júri, de acordo com o Código de Processo Penal. "Se isso acontecesse, ningém saberia quando efetivamente a gente conseguiria julgá-lo outra vez", frisou o advogado.

Após a exposição de Ramalho, Piñeiro não quis usar seu direito de réplica porque achou suficiente sua explanação e as provas técnicas que foram apresentadas ao júri. A estratégia causou impacto no plenário porque Ramalho vinha tendo bom desempenho, ao explorar brechas nos laudos e nos depoimentos dos frentistas do posto de gasolina que disseram haver manchas de sangue no carro de Guilherme, na noite do crime.

Na segunda-feira, os promotores se reúnem para avaliar os desdobramentos do caso. As atenções se voltaram para as decisões a serem tomadas por Ramalho e pela família de Guilherme, que podem recorrer da sentença.:

Acusação

  • Pode interpor recurso para impedir a mudança de regime fechado para o semi-aberto.

  • Mostrará que Guilherme, apesar do bom comportamento, é um homem perigoso e deve continuar preso.

  • Lembrará que o resultado foi em função da soberania do júri e não da pressão da mídia.

Defesa

  • Baseado na Lei de Execuções, pode pedir que passe do regime fechado para o semi-aberto, pois Guilherme cumpriu um terço da pena

  • Deve alegar bom comportamento, para que Guilherme trabalhe fora e durma na prisão.

  • Vai tentar mostrar que Guilherme foi vítima de um julgamento político

    Guilherme pode
    ser solto em 1999

    O ator Guilherme de Pádua, 27, quando completar preso um terço da pena, o condenado terá direito a requerer progressão do regime (liberdade antes do tempo previsto). Se a Justiça concordar, Pádua será solto após cumprir seis anos e três meses da pena. Como está preso há quatro anos e um mês, ele poderá ir para a rua em março de 1999. Acusado da prática de homicídio duplamente qualificado da atriz Daniella Perez em dezembro de 1992, por motivo torpe e sem dar à vítima condições de defesa, Pádua poderia ter sido condenado de 12 a 30 anos de prisão.

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