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Pertence diz que emenda pode ser votada na convocação extraordinária

AJB 13/01/97 20h09
De Brasília

No entender do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Sepúlveda Pertence, a emenda constitucional permitindo a reeleição presidencial pode ser votada na convocação extraordinária feita pelo próprio Congresso, no último dia 20. Em despacho de 12 páginas, Pertence indeferiu, nesta segunda-feira (13), a liminar no mandado de segurança coletivo do PPB, que considerava ilegal (por ferir direito político líquido e certo e por ser inconstitucional), a convocatória feita pelas Mesas da Câmara e do Senado, incluindo na pauta de assuntos urgentes e relevantes a emenda da reeleição.

Além de questionar a amplitude da legitimação dos partidos políticos para o mandado de segurança coletivo, o presidente do STF enfrentou os aspectos constitucionais da questão, afirmando que "ao invés de constituir argumento em favor de sua inadmissibilidade, a possibilidade de acrescentar matérias à pauta da primeira convocação (a do presidente da República), partida de um poder, é o que explica e dá sentido útil à segunda convocação extraordinária do Parlamento, para o mesmo período, por iniciativa de outro poder".

Segundo o despacho de Pertence, "só com exacerbado esforço dialético se pode negar a relevância política da proposta questionada, que se propõe à ruptura da irreelegibilidade do presidente da República - um dos únicos pontos firmes, sem solução de continuidade, nas sucessivas Constituições da República - e, de sobra, a estender a possibilidade de reeleição aos 27 governadores e milhares de prefeitos".

Assim, o presidente do STF, em decisão liminar, mas na prática irreversível - já que o tribunal só volta a funcionar no dia 3 de fevereiro, três dias antes do fim da convocação extraordinária - legitimou os pressupostos básicos exigidos pelo artigo 57 da Constituição (urgência e relevância) para convocações extraordinárias do Congresso, e não viu qualquer ilegalidade na dupla convocação.

Pertence considerou "inconcludente" a tese do senador Josaphat Marinho, segundo o qual a Constituição usava a conjunção "ou" como excludente, e não como alternativa, ficando com a explicação do presidente do Senado, José Sarney, citada no despacho: "A conjunção 'ou' é alternativa ou excludente. Se V.Exa.(o senador Josaphat Marinho) acha que ela é excludente, na Constituição deveria ter sido colocado 'pelo presidente da República ou pelos presidentes da Câmara e do Senado'".

Finalmente, ao dizer que a proposta da reeleição presidencial não poderia ser "tachada de irrelevante", o presidente do STF escreveu: "No quadro da disciplina da convocação extraordinária do Congresso, a carga de valoração política de sua aplicação é tal que a censura judicial, quando em tese admissível, há de restringir-se a casos de mera e patente teratologia (segundo o "Aurélio", "estudo das monstruosidades). (Luiz Orlando Carneiro

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