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Decisão do STF impede que Paulo Afonso seja afastado nesta 2ª
 

Agência Folha 30/06/97 16h28
De Brasília

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na tarde desta segunda-feira, por unanimidade, que a Assembléia Legislativa de Santa Catarina poderá decidir nesta segunda apenas se abre processo de impeachment contra o governador do Estado, Paulo Afonso Vieira (PMDB), mas não poderá julgá-lo. Na prática, o governador não poderá ser afastado nesta segunda do cargo. Paulo Afonso é acusado de cometer irregularidades na emissão de títulos públicos. Pela decisão do STF, o governador só poderá ser afastado do cargo por meio de um processo dividido em três fases.

A primeira, a desta segunda, determina apenas a aceitação da denúncia. Na segunda fase a Assembléia deverá julgar se considera a denúncia procedente. Em caso afirmativo, o afastamento do governador seria provisório. O julgamento definitivo do impeachment deverá ser realizado por um órgão colegiado, composto por cinco deputados estaduais, cinco desembargadores e presidido pelo presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A decisão do STF representa uma vitória de Paulo Afonso, que havia entrado com ação direta de inconstitucionalidade pedindo que fossem considerados inconstitucionais trechos de dois artigos da Constituição do Estado e de um artigo do regimento interno da Assembléia Legislativa.



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